| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7184 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 585.000,00 (QUINHENTOS E OITENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.184, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 585.000,00 (QUINHENTOS E OITENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam mantidas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo: PROGRAMA: 0021– GESTÃO AMBIENTAL Cód. Descrição Meta Financeira 2186 Ações de Preservação e Conservação Ambiental R$ 2.450.497,20 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Especial no valor de R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue: Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5AF0-4CAE-0C9D-C7D0 e informe o código 5AF0-4CAE-0C9D-C7D0 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 02.13.03 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL 18 – GESTÃO AMBIENTAL 541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 0021 – GESTÃO AMBIENTAL 2186 – AÇÃO DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 4.4.90.00.00.2.759.0000.000 – Aplicações Diretas……………………….…….……..…R$ 585.000,00 Total da suplementação....………...………………………….………………..………....… R$ 585.000,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 02.13.03 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL 18 – GESTÃO AMBIENTAL 541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 0021 – GESTÃO AMBIENTAL 2186 – AÇÃO DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 3.3.90.00.00.2.759.0000.000 – Aplicações Diretas……………………….…….……..…R$ 585.000,00 Total da redução…………….....………...………………………….………………..…….… R$ 585.000,00 Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa atender às necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente no que se refere à execução de ações voltadas à recuperação de áreas degradadas na bacia do Rio Ararão, medida indispensável à preservação ambiental e ao cumprimento das polı́J ticas públicas ambientais do Municı́Jpio. Ressalta-se que, por orientação da Contabilidade, houve a necessidade de adequação da classificação orçamentaria, com a substituição do subelemento de despesa inicialmente previsto como serviços, passando a ser classifica- Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5AF0-4CAE-0C9D-C7D0 e informe o código 5AF0-4CAE-0C9D-C7D0 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 do como obra, em razão da natureza técnica da intervenção a ser realizada. Tal ajuste demanda o correspondente remanejamento orçamentário, a fim de possibilitar a correta execução da despesa em conformidade com as normas de Contabilidade Pública. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 19 de dezembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS Secretário Municipal de Meio Ambiente Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5AF0-4CAE-0C9D-C7D0 e informe o código 5AF0-4CAE-0C9D-C7D0 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5AF0-4CAE-0C9D-C7D0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 19/12/2025 16:56:28 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 22/12/2025 06:40:58 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS (CPF 042.XXX.XXX-20) em 22/12/2025 11:42:59 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5AF0-4CAE-0C9D-C7D0