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norma nº 7184/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7184 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 585.000,00 (QUINHENTOS E OITENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.184, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR 
DE R$ 585.000,00 (QUINHENTOS E OITENTA E CINCO MIL 
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO 
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam mantidas as metas financeiras do Projeto/Atividade,
constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual 
– PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, 
conforme planilha abaixo:
PROGRAMA: 0021– GESTÃO AMBIENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2186 Ações de Preservação e Conservação Ambiental R$ 2.450.497,20
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Especial no valor de R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco 
mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária 
vigente, conforme segue:
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5AF0-4CAE-0C9D-C7D0 e informe o código 5AF0-4CAE-0C9D-C7D0
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02.13.03 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL 
18 – GESTÃO AMBIENTAL 
541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 
0021 – GESTÃO AMBIENTAL 
2186 – AÇÃO DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 
4.4.90.00.00.2.759.0000.000 – Aplicações Diretas……………………….…….……..…R$ 585.000,00
Total da suplementação....………...………………………….………………..………....… R$ 585.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02.13.03 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL 
18 – GESTÃO AMBIENTAL 
541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 
0021 – GESTÃO AMBIENTAL 
2186 – AÇÃO DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 
3.3.90.00.00.2.759.0000.000 – Aplicações Diretas……………………….…….……..…R$ 585.000,00
Total da redução…………….....………...………………………….………………..…….… R$ 585.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação 
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em 
Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa atender às necessi￾dades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente no que se refere à execução de 
ações voltadas à recuperação de áreas degradadas na bacia do Rio Ararão, medida 
indispensável à preservação ambiental e ao cumprimento das polı́J
ticas públicas am￾bientais do Municı́Jpio. Ressalta-se que, por orientação da Contabilidade, houve a ne￾cessidade de adequação da classificação orçamentaria, com a substituição do sube￾lemento de despesa inicialmente previsto como serviços, passando a ser classifica-
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5AF0-4CAE-0C9D-C7D0 e informe o código 5AF0-4CAE-0C9D-C7D0
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
do como obra, em razão da natureza técnica da intervenção a ser realizada. Tal ajus￾te demanda o correspondente remanejamento orçamentário, a fim de possibilitar a 
correta execução da despesa em conformidade com as normas de Contabilidade 
Pública. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
19 de dezembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5AF0-4CAE-0C9D-C7D0 e informe o código 5AF0-4CAE-0C9D-C7D0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5AF0-4CAE-0C9D-C7D0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 19/12/2025 16:56:28 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 22/12/2025 06:40:58 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS (CPF 042.XXX.XXX-20) em 22/12/2025 11:42:59 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5AF0-4CAE-0C9D-C7D0

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