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norma nº 352/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 352 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaALTERA OS ANEXOS II E III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 284 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI COMPLEMENTAR N.º 352, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. 
ALTERA OS ANEXOS II E III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 284 DE 
14 DE SETEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os Anexos II e III da Lei Complementar nº 284, de 14 de setem￾bro de 2022, passam a vigorar na forma dos Anexos desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua pu￾blicação, observado o disposto no art. 150, inciso III, alínea “b”, da Constituição Fede￾ral.
Parágrafo Único: Porém, a cobrança que depende do deferimento final 
pelo Estado do Mato Grosso, no que pertine a integração ao Grupo C, somente poderá 
ser feita após o respectivo deferimento da habilitação e adesão ao Grupo C do Municí￾pio de Tangará da Serra, pelo Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 19 
de dezembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
  Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Secretário Municipal de 
Meio Ambiente
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A0D1-8068-1048-B906 e informe o código A0D1-8068-1048-B906
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ANEXO II
UNIDADE DE REFERÊNCIA PARA COBRANÇA DE TAXA DE LICENÇA – EM UFM 
(CLASSIFICAÇÃO GENÉRICA PARA ATIVIDADES NÃO ESPECÍFICAS) 
Porte Mín. P1 P2 P3 M1 M2 M3
Nível de 
Poluição B M A B M A B M A B M A B M A B M A B M A
LP 09 11 17 12 17 22 17 22 27 22 27 32 32 37 42 43 48 53 53 58 63
LI 12 17 39 17 22 46 22 42 73 27 47 81 38 58 13
2
48 68 15
4
59 79 17
6
LO 09 11 17 12 17 22 17 22 27 22 27 32 32 37 42 43 48 53 53 58 63
Porte G1 G2 G3 E1 E2 E3
Nível de 
Poluição B M A B M A B M A B M A B M A B M A
LP 7
4
7
9
84 9
4
99 10
4
11
4
11
9
12
4
15
4
15
9
16
4
19
4
19
9
20
4
23
4
23
9
24
4
LI 7
9
9
9
27
7
9
9
11
9
33
2
12
0
14
0
38
7
16
0
18
0
60
0
20
0
22
0
73
3
23
9
25
9
86
5
LO 7
4
7
9
84 9
4
99 10
4
11
4
11
9
12
4
15
4
15
9
16
4
19
4
19
9
20
4
23
4
23
9
24
4
Legenda: B = Impacto Baixo; M = Impacto Médio; A = Impacto Alto. 
Nota: Para fins de enquadramento nos parâmetros de Porte desta tabela e cálculo das 
taxas, considera-se como área do empreendimento a Área Total Utilizada, 
compreendendo o somatório da área construída e das áreas descobertas efetivamente 
ocupadas pelas atividades produtivas, de armazenamento, triagem, manobra, 
exposição ou prestação de serviços.
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ANEXO III 
CLASSIFICAÇÕES ESPECÍFICAS 
Deverão ser aplicadas as seguintes fórmulas para o cálculo do valor da prestação de 
serviços de licenciamento e autorizações, independente do potencial poluidor, para 
atividades classificadas como:
1) Atividades Minerais;
2) Atividades Agropecuárias;
3) Atividades de Aquicultura;
4) Atividades de Infraestrutura;
5) Atividades Energéticas;
6) Atividades Florestais;
7) Atividades Industriais;
8) Atividades de Resíduos Sólidos
1) Atividades Minerais
1.1. Na atividade mineral em Regime de Licenciamento (extração de argila, areia, 
cascalho, produção de brita, calcário corretivo, etc.), Regime de Autorização/Concessão 
e em Regime de Extração, incluindo a Dragagem, o cálculo do preço para análise do 
pedido de licenças, em cada uma de suas fases, será feito de acordo com a área útil e 
o preço da licença será calculado pela seguinte fórmula:
Pr (UFM) = 100,0 + (1,40 x Área útil)
* Pr = preço das licenças em UFM;
* Área útil = hectare.
1.2. Na pesquisa mineral com ou sem Guia de Utilização, o cálculo do preço para 
análise do pedido de Licença de Operação na fase de pesquisa (LO – Pesquisa) será 
feito de acordo com a área útil abrangida e/ou impactada pelas atividades de pesquisa. 
Deverá estar explícita a área útil no formulário de requerimento padrão. O preço da 
licença será calculado pela seguinte fórmula:
Pr (UFM) = 100,0 +(20 x Área útil)
* Pr = preço das licenças em UFM;
* Área útil = hectare.
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2) Atividades Agropecuárias
2.1 Sistemas de Irrigação
Pr (UFM) = 5,0 + (0,05 x Airrg)
* Pr = preço das licenças em UFM;
* Airrg = área irrigada (hectare).
2.2. Criação de animais confinados – bovinos, bubalinos, equinos, asininos e 
caprinos:
Pr (UFM) = 14,0 + 0,0075 x Nc
* Pr = preço das licenças em UFM;
* Nc = número de cabeças.
2.3. Suinocultura:
2.3.1. Unidades de Produção de Leitão (UPL):
Pr (UFM) = 14,0 + 0,06 x Nm
* Pr = preço das licenças em UFM;
* Nm = número de matrizes (Capacidade suporte).
2.3.2. Granja de Suínos – Ciclo Completo:
Pr (UFM) = 14,0 + 0,08 x Nm
* Pr = preço das licenças em UFM;
* Nm = número de matrizes (Capacidade suporte).
2.3.3. Granja de Suínos – Terminação:
Pr (UFM) = 14,0 + 0,04 x Nc
* Pr = preço das licenças em UFM;
* Nc = número de cabeças (Capacidade suporte).
2.4. Avicultura:
2.4.1. Granja para produção de ovos:
Pr (UFM) = 10,0 + 0,00025 x NM
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* Pr = preço das licenças em UFM;
* Nm= número de matrizes (Capacidade suporte).
2.4.2 Incubatório de aves
Pr (UFM) = 30,0 + 0,4 x Área útil
* Pr = preço das licenças em UFM;
* Área útil = hectare.
2.4.3 Unidade de Inspeção e Classificação de ovos
Pr (UFM) = 10,0 + 0,00015 x PD
* Pr = preço das licenças em UFM;
* PD = Produção diária (dúzias/dia)
3) Atividades de Aquicultura
3.1. Aquicultura Tanque Rede:
Pr (UFM) = 20,0 + (0,006 x Volume Utiliz em M³)
* Pr = preço das licenças em UFM;
* Volume Utiliz. Em M³.
3.2. Aquicultura em Geral:
Pr (UFM) = 24,0 + (1 x Aútil)
* Pr = preço das licenças em UFM;
* Aútil= área útil em (hectares).
4) Atividades de Infraestrutura
4.1. Conjunto de edificações (residencial, comercial ou de serviço) - horizontal ou 
vertical Condomínios, edifícios residenciais, conjuntos habitacionais e centros 
comerciais:
Pr (UFM) = 40,0 + (At + Nº unid)/3
* Pr = preço das licenças em UFM;
* At = área total do terreno em hectare;
* Nº unid = número de unidades.
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4.2. Loteamentos para fins residenciais, comerciais, distritos industriais, sítios de lazer e 
zonas industriais:
Pr (UFM) = 40,0 + (2 x At)
* Pr = preço das licenças em UFM;
* At = área total a ser loteada em hectare.
4.3. Pavimentação, rede de esgoto, rede de drenagem de águas pluviais, linhas de 
transmissão, redes de telecomunicação, implantação de vias, bueiros e pontes, 
pontilhões e demais obras de arte corrente:
Pr (UFM) = 120,0 + Ex + Adesm
* Pr = preço das licenças em UFM;
* Ex = extensão (km);
* Adesm = área a ser desmatada (hectare).
4.4. Estação de captação e tratamento de água, estação de tratamento de esgoto e 
aterro sanitário:
Pr (UFM) = 90,0 + 0,0005 x Paten
* Pr = preço das licenças em UFM;
* Paten = população atendida.
5) Atividades Energéticas
5.1 Usina Termoelétrica
Pr (UFM) = 130 + (4 x Pti)
* Pr = preço das licenças em UFM;
* Pti = potência instalada em MW;
5.2 Parque Eólico / Usina Eólica / Central Eólica e Usina por meio de fonte solar para 
sistemas fotovoltaicos e helitérmicos
Pr (UFM) = 130 + (20 x Pti)
* Pr = preço das licenças em UFM;
* Pti = potência instalada em MW;
6) Atividades Florestais
6.1 Produção de cavaco
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Pr (UFM) = 15 + (V / 300)
* Pr = preço das licenças em UFM;
* V = volume/ano em m³
7) Atividades Industriais
7.1 Industrias de alimentos
Pr (UFM) = 100 + (0,2 x CP) / 5
* Pr = preço das licenças em UFM;
* CP = capacidade de produção em kg ou litros/dia
7.2 Indústrias químicas e de fertilizantes
Pr (UFM) = 100 + (5,0 x CP)
* Pr = preço das licenças em UFM;
* CP = capacidade de produção em toneladas/dia
8) Atividades de Resíduos Sólidos
8.1 Triagem, reciclagem e/ou destinação final de resíduos de construção civil e resíduos 
volumosos
Pr (UFM) = 30 + (2 x Aúltil)
* Pr = preço das licenças em UFM;
*Aútil = Área útil em hectares (ha)
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Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A0D1-8068-1048-B906
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 19/12/2025 15:53:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 22/12/2025 06:40:59 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS (CPF 042.XXX.XXX-20) em 22/12/2025 11:43:59 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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