| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | ALTERA OS ANEXOS II E III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 284 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI COMPLEMENTAR N.º 352, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. ALTERA OS ANEXOS II E III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 284 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Os Anexos II e III da Lei Complementar nº 284, de 14 de setembro de 2022, passam a vigorar na forma dos Anexos desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação, observado o disposto no art. 150, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal. Parágrafo Único: Porém, a cobrança que depende do deferimento final pelo Estado do Mato Grosso, no que pertine a integração ao Grupo C, somente poderá ser feita após o respectivo deferimento da habilitação e adesão ao Grupo C do Município de Tangará da Serra, pelo Estado de Mato Grosso. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 19 de dezembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS Secretário Municipal de Meio Ambiente Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A0D1-8068-1048-B906 e informe o código A0D1-8068-1048-B906 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 ANEXO II UNIDADE DE REFERÊNCIA PARA COBRANÇA DE TAXA DE LICENÇA – EM UFM (CLASSIFICAÇÃO GENÉRICA PARA ATIVIDADES NÃO ESPECÍFICAS) Porte Mín. P1 P2 P3 M1 M2 M3 Nível de Poluição B M A B M A B M A B M A B M A B M A B M A LP 09 11 17 12 17 22 17 22 27 22 27 32 32 37 42 43 48 53 53 58 63 LI 12 17 39 17 22 46 22 42 73 27 47 81 38 58 13 2 48 68 15 4 59 79 17 6 LO 09 11 17 12 17 22 17 22 27 22 27 32 32 37 42 43 48 53 53 58 63 Porte G1 G2 G3 E1 E2 E3 Nível de Poluição B M A B M A B M A B M A B M A B M A LP 7 4 7 9 84 9 4 99 10 4 11 4 11 9 12 4 15 4 15 9 16 4 19 4 19 9 20 4 23 4 23 9 24 4 LI 7 9 9 9 27 7 9 9 11 9 33 2 12 0 14 0 38 7 16 0 18 0 60 0 20 0 22 0 73 3 23 9 25 9 86 5 LO 7 4 7 9 84 9 4 99 10 4 11 4 11 9 12 4 15 4 15 9 16 4 19 4 19 9 20 4 23 4 23 9 24 4 Legenda: B = Impacto Baixo; M = Impacto Médio; A = Impacto Alto. Nota: Para fins de enquadramento nos parâmetros de Porte desta tabela e cálculo das taxas, considera-se como área do empreendimento a Área Total Utilizada, compreendendo o somatório da área construída e das áreas descobertas efetivamente ocupadas pelas atividades produtivas, de armazenamento, triagem, manobra, exposição ou prestação de serviços. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A0D1-8068-1048-B906 e informe o código A0D1-8068-1048-B906 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 ANEXO III CLASSIFICAÇÕES ESPECÍFICAS Deverão ser aplicadas as seguintes fórmulas para o cálculo do valor da prestação de serviços de licenciamento e autorizações, independente do potencial poluidor, para atividades classificadas como: 1) Atividades Minerais; 2) Atividades Agropecuárias; 3) Atividades de Aquicultura; 4) Atividades de Infraestrutura; 5) Atividades Energéticas; 6) Atividades Florestais; 7) Atividades Industriais; 8) Atividades de Resíduos Sólidos 1) Atividades Minerais 1.1. Na atividade mineral em Regime de Licenciamento (extração de argila, areia, cascalho, produção de brita, calcário corretivo, etc.), Regime de Autorização/Concessão e em Regime de Extração, incluindo a Dragagem, o cálculo do preço para análise do pedido de licenças, em cada uma de suas fases, será feito de acordo com a área útil e o preço da licença será calculado pela seguinte fórmula: Pr (UFM) = 100,0 + (1,40 x Área útil) * Pr = preço das licenças em UFM; * Área útil = hectare. 1.2. Na pesquisa mineral com ou sem Guia de Utilização, o cálculo do preço para análise do pedido de Licença de Operação na fase de pesquisa (LO – Pesquisa) será feito de acordo com a área útil abrangida e/ou impactada pelas atividades de pesquisa. Deverá estar explícita a área útil no formulário de requerimento padrão. O preço da licença será calculado pela seguinte fórmula: Pr (UFM) = 100,0 +(20 x Área útil) * Pr = preço das licenças em UFM; * Área útil = hectare. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A0D1-8068-1048-B906 e informe o código A0D1-8068-1048-B906 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 2) Atividades Agropecuárias 2.1 Sistemas de Irrigação Pr (UFM) = 5,0 + (0,05 x Airrg) * Pr = preço das licenças em UFM; * Airrg = área irrigada (hectare). 2.2. Criação de animais confinados – bovinos, bubalinos, equinos, asininos e caprinos: Pr (UFM) = 14,0 + 0,0075 x Nc * Pr = preço das licenças em UFM; * Nc = número de cabeças. 2.3. Suinocultura: 2.3.1. Unidades de Produção de Leitão (UPL): Pr (UFM) = 14,0 + 0,06 x Nm * Pr = preço das licenças em UFM; * Nm = número de matrizes (Capacidade suporte). 2.3.2. Granja de Suínos – Ciclo Completo: Pr (UFM) = 14,0 + 0,08 x Nm * Pr = preço das licenças em UFM; * Nm = número de matrizes (Capacidade suporte). 2.3.3. Granja de Suínos – Terminação: Pr (UFM) = 14,0 + 0,04 x Nc * Pr = preço das licenças em UFM; * Nc = número de cabeças (Capacidade suporte). 2.4. Avicultura: 2.4.1. Granja para produção de ovos: Pr (UFM) = 10,0 + 0,00025 x NM Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A0D1-8068-1048-B906 e informe o código A0D1-8068-1048-B906 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 * Pr = preço das licenças em UFM; * Nm= número de matrizes (Capacidade suporte). 2.4.2 Incubatório de aves Pr (UFM) = 30,0 + 0,4 x Área útil * Pr = preço das licenças em UFM; * Área útil = hectare. 2.4.3 Unidade de Inspeção e Classificação de ovos Pr (UFM) = 10,0 + 0,00015 x PD * Pr = preço das licenças em UFM; * PD = Produção diária (dúzias/dia) 3) Atividades de Aquicultura 3.1. Aquicultura Tanque Rede: Pr (UFM) = 20,0 + (0,006 x Volume Utiliz em M³) * Pr = preço das licenças em UFM; * Volume Utiliz. Em M³. 3.2. Aquicultura em Geral: Pr (UFM) = 24,0 + (1 x Aútil) * Pr = preço das licenças em UFM; * Aútil= área útil em (hectares). 4) Atividades de Infraestrutura 4.1. Conjunto de edificações (residencial, comercial ou de serviço) - horizontal ou vertical Condomínios, edifícios residenciais, conjuntos habitacionais e centros comerciais: Pr (UFM) = 40,0 + (At + Nº unid)/3 * Pr = preço das licenças em UFM; * At = área total do terreno em hectare; * Nº unid = número de unidades. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A0D1-8068-1048-B906 e informe o código A0D1-8068-1048-B906 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 4.2. Loteamentos para fins residenciais, comerciais, distritos industriais, sítios de lazer e zonas industriais: Pr (UFM) = 40,0 + (2 x At) * Pr = preço das licenças em UFM; * At = área total a ser loteada em hectare. 4.3. Pavimentação, rede de esgoto, rede de drenagem de águas pluviais, linhas de transmissão, redes de telecomunicação, implantação de vias, bueiros e pontes, pontilhões e demais obras de arte corrente: Pr (UFM) = 120,0 + Ex + Adesm * Pr = preço das licenças em UFM; * Ex = extensão (km); * Adesm = área a ser desmatada (hectare). 4.4. Estação de captação e tratamento de água, estação de tratamento de esgoto e aterro sanitário: Pr (UFM) = 90,0 + 0,0005 x Paten * Pr = preço das licenças em UFM; * Paten = população atendida. 5) Atividades Energéticas 5.1 Usina Termoelétrica Pr (UFM) = 130 + (4 x Pti) * Pr = preço das licenças em UFM; * Pti = potência instalada em MW; 5.2 Parque Eólico / Usina Eólica / Central Eólica e Usina por meio de fonte solar para sistemas fotovoltaicos e helitérmicos Pr (UFM) = 130 + (20 x Pti) * Pr = preço das licenças em UFM; * Pti = potência instalada em MW; 6) Atividades Florestais 6.1 Produção de cavaco Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A0D1-8068-1048-B906 e informe o código A0D1-8068-1048-B906 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Pr (UFM) = 15 + (V / 300) * Pr = preço das licenças em UFM; * V = volume/ano em m³ 7) Atividades Industriais 7.1 Industrias de alimentos Pr (UFM) = 100 + (0,2 x CP) / 5 * Pr = preço das licenças em UFM; * CP = capacidade de produção em kg ou litros/dia 7.2 Indústrias químicas e de fertilizantes Pr (UFM) = 100 + (5,0 x CP) * Pr = preço das licenças em UFM; * CP = capacidade de produção em toneladas/dia 8) Atividades de Resíduos Sólidos 8.1 Triagem, reciclagem e/ou destinação final de resíduos de construção civil e resíduos volumosos Pr (UFM) = 30 + (2 x Aúltil) * Pr = preço das licenças em UFM; *Aútil = Área útil em hectares (ha) Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A0D1-8068-1048-B906 e informe o código A0D1-8068-1048-B906 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A0D1-8068-1048-B906 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 19/12/2025 15:53:17 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 22/12/2025 06:40:59 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS (CPF 042.XXX.XXX-20) em 22/12/2025 11:43:59 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A0D1-8068-1048-B906