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norma nº 6784/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6784 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 14.899.499,02 (QUATORZE MILHÕES, OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.784, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
14.899.499,02 (QUATORZE MILHÕES, OITOCENTOS E 
NOVENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE 
REAIS E DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – 
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E 
INOVAÇÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos 
Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua 
alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2501 Gestão do Gabinete e das Unidades da SEPLAN R$ 1.273.243,45
2502 Gestão Admin. das unidades da Secretaria de Coord. e Planejamento R$ 542.793,74
2701 Manutenção do Gabinete da Sec. Munic. De Fazenda R$ 287.408,38
PROGRAMA: 0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA
Cód. Descrição Meta Financeira
2703 Gestão Financeira R$ 14.084.824,54
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
9002 Gestão da Dívida Pública R$ 10.381.816,23
PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
Cód. Descrição Meta Financeira
2504 Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 667.253,00
2506 Promoção do Desenvolvimento Urbano R$ 1.107.833,92
2507 Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos R$ 2.422.369,84
2508 Promoção de Habitação e Interesse Social R$ 705.594,23
2509 Gestão de Geotecnologias e Estudos Estratégicos R$ 6.317.698,15
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2501 Gestão do Gabinete e das Unidades da SEPLAN R$ 1.736.351,75
2502 Gestão Admin. das unidades da Secretaria de Coord. e Planejamento R$ 698.793,74
2701 Manutenção do Gabinete da Sec. Munic. De Fazenda R$ 587.408,38
PROGRAMA: 0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA
Cód. Descrição Meta Financeira
2703 Gestão Financeira R$ 22.951.907,10
9002 Gestão da Dívida Pública R$ 12.481.816,23
PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
Cód. Descrição Meta Financeira
2504 Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 692.253,00
2506 Promoção do Desenvolvimento Urbano R$ 1.240.311,92
2507 Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos R$ 4.999.441,54
2508 Promoção de Habitação e Interesse Social R$ 836.594,23
2509 Gestão de Geotecnologias e Estudos Estratégicos R$ 6.364.937,15
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
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Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Muni￾cipal, Crédito Especial no valor de R$ 14.899.499,02 (quatorze milhões, oitocentos e 
noventa e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais e dois centavos), destina￾dos a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no 
Orçamento vigente, conforme segue:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
02.05.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
04 – ADMINISTRAÇÃO 
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2501 – GESTÃO DO GABINETE E DAS UNIDADES DA SEPLAN
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……...…......…R$ 463.108,30
2502 – GESTÃO ADMIN. DAS UNIDADES DA SECRETARIA DE COORD. E PLANEJAMENTO
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……...…......…R$ 156.000,00
02.05.02 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
04 – ADMINISTRAÇÃO 
126 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2504 – GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……...…........…R$ 25.000,00
127 – ORDENAMENTO TERRITORIAL
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2506 – PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
3.1.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……....….......…R$ 82.405,58
3.1.91.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……....….......…R$ 12.072,42
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..….......…R$ 38.000,00
19 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA
572 – DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2507 – GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS
3.1.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..….....…R$ 201.332,60
3.1.91.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..….......…R$ 12.842,10
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..….......…R$ 393.253,00
4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................…..…......…R$ 1.969.644,00
02.05.03 – SETOR DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
04 – ADMINISTRAÇÃO 
127 – ORDENAMENTO TERRITORIAL
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2508 – PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.......................……..….....…R$ 131.000,00
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07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
02.07.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
04 – ADMINISTRAÇÃO 
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2701 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SEC. MUN. DE FAZENDA
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..…......…R$ 300.000,00
02.07.02 – DEPARTAMENTO FINANCEIRO
04 – ADMINISTRAÇÃO 
123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2703 – GESTÃO FINANCEIRA
3.3.91.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….......…R$ 8.867.082,56
02.07.07 – ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO
28 – ENCARGOS ESPECIAIS
843 – SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA
9002 – GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
3.2.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….........…R$ 2.100.000,00
Total da Abertura de Crédito...………...……………………….…….....….….R$ 14.899.499,02
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço 
patrimonial em 31/12/2024.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se da destinação 
de recursos para possibilitar o atendimento a despesas correntes, despesas de pes￾soal e encargos e de investimento, que forem pertinentes à promoção e manutenção 
das ações da Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inova￾ção e despesas correntes das ações da Secretaria Municipal de Fazenda. Bem 
como, para suprimento de recursos para aporte financeiro, cuja finalidade é a cober￾tura do déficit atuarial e recursos para pagamento de juros da dívida.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4
 
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GABINETE DO PREFEITO
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
28 de março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 5
 
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6080-B681-D3FC-B3E3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 28/03/2025 15:41:43 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 28/03/2025 16:24:24 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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