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norma nº 353/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 353 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 26 DE JUNHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI COMPLEMENTAR N.º 353, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 26 DE 
JUNHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam extintos os cargos de Instrutor de Oficina de Artes Plásti￾cas ou Pintura e de Instrutor de Teatro Circense, previstos no quadro de cargos e vagas 
constante do art. 1º da Lei Complementar nº 188, de 26 de junho de 2014.
Art. 2º Ficam criados, no quadro de cargos e vagas constante do art. 1º 
da Lei Complementar nº 188, de 26 de junho de 2014, os seguintes cargos:
I – Instrutor de Oficina de Artes Plásticas;
II – Instrutor de Oficina de Banda;
III – Instrutor de Oficina de Pintura.
Art. 3º Fica ampliada em 01 (uma) vaga a quantidade existente dos 
seguintes cargos:
I – Instrutor de Oficina de Dança Clássica;
II – Instrutor de Oficina de Dança;
III – Instrutor de Oficina de Teatro;
IV – Instrutor de Oficina de Violão.
  Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E03A-EC21-EF7C-B82F e informe o código E03A-EC21-EF7C-B82F
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
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Art. 4º O Anexo I da Lei Complementar nº 188, de 26 de junho de 2014, 
passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 5º A carga horária de todos os cargos que compõem o quadro de 
cargos e vagas previsto no art. 1º da Lei Complementar nº 188, de 26 de junho de 
2014, passa a ser de 30 (trinta) horas-aula semanais, com vencimento padrão fixado 
em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Art. 6º O quadro de cargos e vagas que compõe o art. 1º da Lei 
Complementar nº 188, de 26 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
Instrutor de Oficina de Artes 
Plásticas 1 30 horas-aula R$ 2.200,00
Instrutor de Oficina de Artesanato 1 30 horas-aula R$ 2.200,00
Instrutor de Oficina de Banda 1 30 horas-aula R$ 2.200,00
Instrutor de Oficina de Coral 1 30 horas-aula R$ 2.200,00
Instrutor de Oficina de Dança 
Clássica 2 30 horas-aula R$ 2.200,00
Instrutor de Oficina de Dança 2 30 horas-aula R$ 2.200,00
Instrutor de Oficina de Desenho 1 30 horas-aula R$ 2.200,00
Instrutor de Oficina de Pintura 1 30 horas-aula R$ 2.200,00
Instrutor de Oficina de Teatro 2 30 horas-aula R$ 2.200,00
Instrutor de Oficina de Teclado 1 30 horas-aula R$ 2.200,00
Instrutor de Oficina de Violão 2 30 horas-aula R$ 2.200,00
Art. 7º Esta lei entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2026.
  Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 19 
de dezembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
WELINGTON MACHADO RONDON
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
  Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CARGO: INSTRUTOR DE ARTES PLÁSTICAS
SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas 
ofertadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Artes Plásticas:
 Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas envolvendo diferentes linguagens das artes 
plásticas excetuando pintura, como escultura, modelagem, gravura e colagem.
 Ensinar técnicas artísticas com diversos materiais (argila, gesso, papel, madeira, metal, 
entre outros).
 Estimular a experimentação e a exploração de novas formas, volumes e texturas.
 Promover o desenvolvimento da percepção estética e da criatividade individual e 
coletiva.
 Ensinar conceitos de composição, equilíbrio, tridimensionalidade e proporção.
 Apresentar conteúdos sobre história da arte e movimentos das artes plásticas.
 Avaliar o progresso técnico e criativo dos alunos, oferecendo orientação personalizada.
 Elaborar planos de aula e materiais didáticos conforme faixa etária e nível de 
aprendizado.
 Organizar exposições e mostras de trabalhos dos alunos.
 Zelar pela conservação dos materiais, equipamentos e do espaço da oficina.
 Participar de atividades de integração cultural e eventos comunitários.
 Manter-se atualizado sobre tendências, técnicas e materiais contemporâneos das artes 
plásticas.
 Responsabilizar-se pelo planejamento dos espetáculos de encerramento, bem como 
pela criação e organização dos cenários necessários, e pela preparação das apresentações 
das turmas mais avançadas em eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal 
de Cultura e Turismo.
 Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo, como também na produção desses eventos.
ANÁLISE DO CARGO
  Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
 Requisitos Mentais:
Escolaridade mínima: ensino médio.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função.
 Requisitos Físicos:
Idade: a partir de 20 anos.
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana.
Esforço Mental: a atenção mental é constante.
RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS: 
 Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a 
trazer transtornos ou prejuízos à municipalidade.
 Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, 
gestores e sociedade em geral, exigindo tato nas relações interpessoais. 
 Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
 Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
 Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão 
permanente e ocasional, em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou 
noturno caso seja necessário.
 Ambiente de risco: baixo.
 Riscos: ergonômica.
 Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de 
trabalho. 
  Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CARGO: INSTRUTOR DE ARTESANATO
SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Artesanato:
 Planejar, organizar e ministrar oficinas de diferentes técnicas artesanais (bordado, cerâmica, 
palha, patchwork, biscuit, reciclagem criativa, entre outros).
 Ensinar história, conceitos e práticas relacionadas ao artesanato tradicional e contemporâneo.
 Estimular a autonomia criativa e o desenvolvimento de estilos individuais.
 Incentivar práticas sustentáveis, como o reaproveitamento de materiais e consumo consciente.
 Promover o artesanato como ferramenta de geração de renda e valorização cultural.
 Avaliar o progresso dos alunos, acompanhando a evolução técnica e estética.
 Criar um ambiente positivo e colaborativo, incentivando a troca de experiências entre os 
participantes.
 Divulgar trabalhos em feiras, exposições e eventos, integrando a oficina à comunidade.
 Estabelecer parcerias com artesãos locais e instituições culturais.
 Manter registros de frequência, produção e evolução dos participantes.
 Atualizar-se constantemente sobre novas técnicas, tendências e materiais.
 Responsabilizar-se pelo planejamento dos espetáculos de encerramento, bem como pela 
criação e organização dos cenários necessários, e pela preparação das apresentações das turmas 
mais avançadas em eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo.
 Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
como também na produção desses eventos.
ANÁLISE DO CARGO
 Requisitos Mentais:
Escolaridade mínima: ensino médio.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função.
 Requisitos Físicos:
Idade: a partir de 20 anos.
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana.
Esforço Mental: a atenção mental é constante.
RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS: 
 Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer 
transtornos ou prejuízos à municipalidade.
 Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores 
e sociedade em geral, exigindo tato nas relações interpessoais. 
 Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
 Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
 Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de 
trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e 
ocasional, em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja 
necessário.
 Ambiente de risco: baixo.
 Riscos: ergonômica.
 Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho. 
Assinado por 3 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E03A-EC21-EF7C-B82F e informe o código E03A-EC21-EF7C-B82F
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CARGO: INSTRUTOR DE BANDA
SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Banda:
 Planejar e ministrar aulas de teoria musical, leitura de partituras, percepção rítmica e prática 
instrumental em grupo;
 Ensinar e orientar o uso de instrumentos de sopro, percussão, metais e madeiras, conforme a 
formação da banda;
 Desenvolver técnicas de execução, afinação, articulação, postura e respiração;
 Ensinar noções de harmonia, melodia, contraponto e dinâmica de conjunto;
 Organizar e conduzir ensaios, buscando a integração e a sonoridade equilibrada do grupo;
 Elaborar e adaptar arranjos musicais conforme o nível técnico dos integrantes;
 Avaliar o desempenho individual e coletivo, promovendo o aprimoramento musical contínuo;
 Preparar a banda para apresentações públicas, desfiles e eventos oficiais;
 Estimular disciplina, cooperação, pontualidade e comprometimento dos participantes;
 Zelar pela conservação dos instrumentos e equipamentos musicais;
 Manter registros de frequência, repertórios e cronogramas de ensaios;
 Representar o município em festivais e encontros musicais, quando designado;
 Atualizar-se sobre métodos pedagógicos e técnicas de regência e prática de conjunto;
 Promover a valorização da música como forma de expressão cultural e de integração 
comunitária;
 Responsabilizar-se pelo planejamento dos espetáculos de encerramento, bem como pela 
criação e organização dos cenários necessários, e pela preparação das apresentações das turmas 
mais avançadas em eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo;
 Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
como também na produção desses eventos.
ANÁLISE DO CARGO
 Requisitos Mentais:
Escolaridade mínima: ensino médio.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função.
 Requisitos Físicos:
Idade: a partir de 20 anos.
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana.
Esforço Mental: a atenção mental é constante.
RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS: 
 Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer 
transtornos ou prejuízos à municipalidade.
 Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores 
e sociedade em geral, exigindo tato nas relações interpessoais. 
 Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
 Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
 Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de 
trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e 
ocasional, em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja 
necessário.
 Ambiente de risco: baixo.
 Riscos: ergonômica.
 Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho. 
Assinado por 3 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E03A-EC21-EF7C-B82F e informe o código E03A-EC21-EF7C-B82F
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CARGO: INSTRUTOR DE CORAL
SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Coral:
 Planejar e ministrar aulas de teoria e prática;
 Ensinar técnicas vocais (respiração, aquecimento, projeção, afinação, articulação, impostação).
 Trabalhar percepção auditiva, ritmo, harmonia e interpretação musical.
 Escolher e desenvolver repertórios diversificados, valorizando a música brasileira e regional.
 Conduzir ensaios coletivos e preparar apresentações públicas.
 Criar um ambiente de cooperação, disciplina e sensibilidade artística.
 Elaborar materiais de apoio (partituras, exercícios de vocalização).
 Avaliar o desempenho dos coralistas e oferecer feedback individual.
 Promover a integração do grupo e a expressão artística coletiva.
 Organizar eventos musicais, concertos e apresentações comunitárias.
 Estimular a apreciação cultural e o desenvolvimento artístico dos alunos.
 Responsabilizar-se pelo planejamento dos espetáculos de encerramento, bem como pela 
criação e organização dos cenários necessários, e pela preparação das apresentações das turmas 
mais avançadas em eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo;
 Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
como também na produção desses eventos.
ANÁLISE DO CARGO
 Requisitos Mentais:
Escolaridade mínima: ensino médio.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função.
 Requisitos Físicos:
Idade: a partir de 20 anos.
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana.
Esforço Mental: a atenção mental é constante.
RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS: 
 Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer 
transtornos ou prejuízos à municipalidade.
 Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores 
e sociedade em geral, exigindo tato nas relações interpessoais. 
 Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
 Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
 Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de 
trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e 
ocasional, em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja 
necessário.
 Ambiente de risco: baixo.
 Riscos: ergonômica.
 Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho. 
Assinado por 3 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CARGO: INSTRUTOR DE DANÇA
SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Dança:
 Planejar e ministrar aulas de teoria e prática sobre dança popular, urbana, folclórica ou 
contemporânea.
 Ensinar técnicas de movimento, postura, ritmo e expressão corporal.
 Desenvolver coreografias individuais e coletivas.
 Motivar os alunos, acompanhar seu progresso e fornecer feedback construtivo.
 Promover um ambiente seguro e acolhedor, prevenindo lesões.
 Participar de ensaios, provas de figurino e apresentações culturais.
 Trabalhar valores de inclusão, respeito e trabalho em equipe.
 Adaptar os conteúdos de acordo com a faixa etária e nível dos alunos.
 Registrar frequência, desempenho e evolução dos participantes.
 Manter-se atualizado em novas técnicas e tendências de dança.
 Responsabilizar-se pelo planejamento dos espetáculos de encerramento, bem como pela 
criação e organização dos cenários necessários, e pela preparação das apresentações de um grupo 
de dança das turmas mais avançadas em eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal 
de Cultura e Turismo.
 Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
como também na produção desses eventos.
ANÁLISE DO CARGO
 Requisitos Mentais:
Escolaridade mínima: ensino médio.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função.
 Requisitos Físicos:
Idade: a partir de 20 anos.
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana.
Esforço Mental: a atenção mental é constante.
RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS: 
 Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer 
transtornos ou prejuízos à municipalidade.
 Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores 
e sociedade em geral, exigindo tato nas relações interpessoais. 
 Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
 Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
 Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de 
trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e 
ocasional, em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja 
necessário.
 Ambiente de risco: baixo.
 Riscos: ergonômica.
 Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho. 
Assinado por 3 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E03A-EC21-EF7C-B82F e informe o código E03A-EC21-EF7C-B82F
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CARGO: INSTRUTOR DE DANÇA CLÁSSICA
SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Dança Clássica:
 Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas;
 Elaborar planos de aula com progressão técnica adequada aos alunos.
 Ensinar fundamentos do balé (barra, centro, diagonais, saltos, giros) quando o instrutor for de 
balé.
 Corrigir posturas e técnicas de forma individualizada.
 Desenvolver a musicalidade, interpretação e expressão artística.
 Montar coreografias e orientar ensaios para espetáculos.
 Promover disciplina, concentração e consciência corporal.
 Avaliar o progresso técnico e artístico dos alunos.
 Garantir a segurança física dos participantes.
 Estimular a paixão pela dança e o profissionalismo.
 Responsabilizar-se pelo planejamento dos espetáculos de encerramento, bem como pela 
criação e organização dos cenários necessários, e pela preparação das apresentações das turmas 
mais avançadas em eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo.
 Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
como também na produção desses eventos.
ANÁLISE DO CARGO
 Requisitos Mentais:
Escolaridade mínima: ensino médio.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função.
 Requisitos Físicos:
Idade: a partir de 20 anos.
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana.
Esforço Mental: a atenção mental é constante.
RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS: 
 Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer 
transtornos ou prejuízos à municipalidade.
 Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores 
e sociedade em geral, exigindo tato nas relações interpessoais. 
 Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
 Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
 Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de 
trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e 
ocasional, em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja 
necessário.
 Ambiente de risco: baixo.
 Riscos: ergonômica.
 Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho. 
Assinado por 3 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E03A-EC21-EF7C-B82F e informe o código E03A-EC21-EF7C-B82F
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CARGO: INSTRUTOR DE DESENHO
SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Desenho:
 Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas.
 Planejar aulas que abordem fundamentos técnicos (linhas, formas, proporções, perspectiva, luz 
e sombra).
 Ensinar técnicas variadas (desenho artístico, realista, técnico, digital, quadrinhos).
 Incentivar a criação autoral e a expressão artística pessoal.
 Promover debates sobre a história do desenho e sua relação cultural.
 Avaliar a evolução dos alunos e oferecer feedback direcionado.
 Preparar material de apoio (apostilas, modelos, referências).
 Estimular a experimentação de diferentes materiais (lápis, carvão, nanquim, pastel).
 Organizar exposições ou mostras de trabalhos.
 Manter o ambiente da oficina seguro e bem estruturado.
 Acompanhar tendências artísticas e recursos tecnológicos do desenho digital.
 Responsabilizar-se pelo planejamento dos espetáculos de encerramento, bem como pela 
criação e organização dos cenários necessários, e pela preparação das apresentações das turmas 
mais avançadas em eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo;
 Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
como também na produção desses eventos.
ANÁLISE DO CARGO
 Requisitos Mentais:
Escolaridade mínima: ensino médio.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função.
 Requisitos Físicos:
Idade: a partir de 20 anos.
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana.
Esforço Mental: a atenção mental é constante.
RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS: 
 Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer 
transtornos ou prejuízos à municipalidade.
 Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores 
e sociedade em geral, exigindo tato nas relações interpessoais. 
 Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
 Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
 Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de 
trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e 
ocasional, em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja 
necessário.
 Ambiente de risco: baixo.
 Riscos: ergonômica.
 Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho. 
Assinado por 3 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E03A-EC21-EF7C-B82F e informe o código E03A-EC21-EF7C-B82F
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CARGO: INSTRUTOR DE PINTURA
SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Pintura:
 Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas sobre técnicas de pintura como aquarela, acrílica, 
óleo sobre tela, guache, entre outras.
 Ensinar teoria das cores, composição visual, luz e sombra, harmonia e contraste.
 Demonstrar o uso correto de pincéis, espátulas, tintas e suportes (papel, tela, madeira, etc.).
 Estimular o desenvolvimento da expressão artística e a criação autoral.
 Adaptar conteúdos e métodos de ensino às habilidades e necessidades dos alunos.
 Avaliar o progresso individual e coletivo, oferecendo feedback construtivo.
 Promover a reflexão crítica sobre obras próprias e de artistas reconhecidos.
 Organizar e acompanhar exposições e mostras de pintura dos alunos.
 Zelar pelo ambiente de trabalho, mantendo materiais e equipamentos em boas condições.
 Participar de cursos, feiras e eventos artísticos para atualização profissional.
 Incentivar a troca de experiências e a integração dos participantes da oficina.
 Trabalhar a arte como instrumento de expressão, inclusão e valorização cultural.
 Responsabilizar-se pelo planejamento dos espetáculos de encerramento, bem como pela 
criação e organização dos cenários necessários, e pela preparação das apresentações das turmas 
mais avançadas em eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo.
 Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
como também na produção desses eventos.
ANÁLISE DO CARGO
 Requisitos Mentais:
Escolaridade mínima: ensino médio.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função.
 Requisitos Físicos:
Idade: a partir de 20 anos.
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana.
Esforço Mental: a atenção mental é constante.
RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS: 
 Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer 
transtornos ou prejuízos à municipalidade.
 Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores 
e sociedade em geral, exigindo tato nas relações interpessoais. 
 Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
 Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
 Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de 
trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e 
ocasional, em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja 
necessário.
 Ambiente de risco: baixo.
 Riscos: ergonômica.
 Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho. 
Assinado por 3 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E03A-EC21-EF7C-B82F e informe o código E03A-EC21-EF7C-B82F
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CARGO: INSTRUTOR DE TEATRO
SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Teatro:
 Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas.
 Criar um ambiente seguro e colaborativo para a prática teatral e circense.
 Conduzir jogos, improvisações, exercícios de voz, corpo, expressão e interpretação.
 Ensinar técnicas teatrais e circenses, como mímica, palhaçaria, equilibrismo e outras práticas 
adaptadas ao nível dos alunos.
 Orientar a criação de cenas, roteiros e dramaturgias coletivas.
 Preparar material didático (textos, exercícios, dinâmicas e propostas cênicas).
 Avaliar o progresso individual e coletivo, oferecendo feedback construtivo.
 Administrar a oficina: frequência, comunicação e registros.
 Estimular a interação, a cooperação e o trabalho em equipe entre os participantes.
 Organizar ensaios e espetáculos teatrais e circenses para eventos comunitários.
 Incentivar o senso crítico, a criatividade e a expressão artística.
 Desenvolver a autoconfiança, a comunicação e o trabalho colaborativo.
 Responsabilizar-se pelo planejamento dos espetáculos de encerramento, bem como pela 
criação e organização dos cenários necessários, e pela preparação das apresentações das turmas 
mais avançadas em eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo.
 Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
como também na produção desses eventos.
ANÁLISE DO CARGO
 Requisitos Mentais:
Escolaridade mínima: ensino médio.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função.
 Requisitos Físicos:
Idade: a partir de 20 anos.
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana.
Esforço Mental: a atenção mental é constante.
RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS: 
 Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer 
transtornos ou prejuízos à municipalidade.
 Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores 
e sociedade em geral, exigindo tato nas relações interpessoais. 
 Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
 Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
 Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de 
trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e 
ocasional, em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja 
necessário.
 Ambiente de risco: baixo.
 Riscos: ergonômica.
 Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho. 
Assinado por 3 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E03A-EC21-EF7C-B82F e informe o código E03A-EC21-EF7C-B82F
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CARGO: INSTRUTOR DE TECLADO
SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Teclado:
 Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas.
 Elaborar planos de aula sobre teoria musical, leitura de partituras, harmonia e prática 
instrumental.
 Ensinar técnicas específicas (escalas, acordes, improvisação, arranjos).
 Adaptar o ensino às necessidades individuais dos alunos.
 Estimular a criatividade por meio de composição e improvisação.
 Preparar os alunos para apresentações públicas.
 Acompanhar e avaliar o desenvolvimento técnico e musical.
 Utilizar recursos pedagógicos (partituras, softwares, gravações).
 Incentivar disciplina, concentração e autoconfiança dos alunos.
 Promover apreciação musical e diversidade de estilos.
 Participar de eventos e atividades comunitárias com os alunos.
 Responsabilizar-se pelo planejamento dos espetáculos de encerramento, bem como pela 
criação e organização dos cenários necessários, e pela preparação das apresentações das turmas 
mais avançadas em eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo.
 Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
como também na produção desses eventos.
ANÁLISE DO CARGO
 Requisitos Mentais:
Escolaridade mínima: ensino médio.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função.
 Requisitos Físicos:
Idade: a partir de 20 anos.
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana.
Esforço Mental: a atenção mental é constante.
RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS: 
 Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer 
transtornos ou prejuízos à municipalidade.
 Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores 
e sociedade em geral, exigindo tato nas relações interpessoais. 
 Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
 Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
 Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de 
trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e 
ocasional, em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja 
necessário.
 Ambiente de risco: baixo.
 Riscos: ergonômica.
 Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho. 
Assinado por 3 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E03A-EC21-EF7C-B82F e informe o código E03A-EC21-EF7C-B82F
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CARGO: INSTRUTOR DE VIOLÃO
SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Violão:
 Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas.
 Ensinar fundamentos de teoria musical, acordes, escalas, ritmos e harmonia.
 Ministrar aulas práticas de violão popular e erudito.
 Desenvolver técnicas de dedilhado, palhetada, batidas e improvisação.
 Orientar leitura de partituras, tablaturas e cifras.
 Acompanhar individualmente o progresso dos alunos.
 Promover atividades coletivas (duos, trios, grupos de violão).
 Preparar repertórios e apresentações culturais.
 Ensinar cuidados de afinação, troca de cordas e manutenção do instrumento.
 Motivar os alunos com eventos e saraus musicais.
 Atualizar-se em novos métodos de ensino e repertórios musicais.
 Responsabilizar-se pelo planejamento dos espetáculos de encerramento, bem como pela 
criação e organização dos cenários necessários, e pela preparação das apresentações das turmas 
mais avançadas em eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo.
 Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
como também na produção desses eventos.
ANÁLISE DO CARGO
 Requisitos Mentais:
Escolaridade mínima: ensino médio.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função.
 Requisitos Físicos:
Idade: a partir de 20 anos.
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana.
Esforço Mental: a atenção mental é constante.
RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS: 
 Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer 
transtornos ou prejuízos à municipalidade.
 Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores 
e sociedade em geral, exigindo tato nas relações interpessoais. 
 Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
 Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
 Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de 
trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e 
ocasional, em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja 
necessário.
 Ambiente de risco: baixo.
 Riscos: ergonômica.
 Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho.
Assinado por 3 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E03A-EC21-EF7C-B82F e informe o código E03A-EC21-EF7C-B82F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E03A-EC21-EF7C-B82F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
WELINGTON MACHADO RONDON (CPF 034.XXX.XXX-94) em 19/12/2025 15:18:28 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 19/12/2025 15:53:18 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 22/12/2025 06:41:00 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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