| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 26 DE JUNHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI COMPLEMENTAR N.º 353, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 26 DE JUNHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam extintos os cargos de Instrutor de Oficina de Artes Plásticas ou Pintura e de Instrutor de Teatro Circense, previstos no quadro de cargos e vagas constante do art. 1º da Lei Complementar nº 188, de 26 de junho de 2014. Art. 2º Ficam criados, no quadro de cargos e vagas constante do art. 1º da Lei Complementar nº 188, de 26 de junho de 2014, os seguintes cargos: I – Instrutor de Oficina de Artes Plásticas; II – Instrutor de Oficina de Banda; III – Instrutor de Oficina de Pintura. Art. 3º Fica ampliada em 01 (uma) vaga a quantidade existente dos seguintes cargos: I – Instrutor de Oficina de Dança Clássica; II – Instrutor de Oficina de Dança; III – Instrutor de Oficina de Teatro; IV – Instrutor de Oficina de Violão. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E03A-EC21-EF7C-B82F e informe o código E03A-EC21-EF7C-B82F MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 4º O Anexo I da Lei Complementar nº 188, de 26 de junho de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar. Art. 5º A carga horária de todos os cargos que compõem o quadro de cargos e vagas previsto no art. 1º da Lei Complementar nº 188, de 26 de junho de 2014, passa a ser de 30 (trinta) horas-aula semanais, com vencimento padrão fixado em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Art. 6º O quadro de cargos e vagas que compõe o art. 1º da Lei Complementar nº 188, de 26 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$) Instrutor de Oficina de Artes Plásticas 1 30 horas-aula R$ 2.200,00 Instrutor de Oficina de Artesanato 1 30 horas-aula R$ 2.200,00 Instrutor de Oficina de Banda 1 30 horas-aula R$ 2.200,00 Instrutor de Oficina de Coral 1 30 horas-aula R$ 2.200,00 Instrutor de Oficina de Dança Clássica 2 30 horas-aula R$ 2.200,00 Instrutor de Oficina de Dança 2 30 horas-aula R$ 2.200,00 Instrutor de Oficina de Desenho 1 30 horas-aula R$ 2.200,00 Instrutor de Oficina de Pintura 1 30 horas-aula R$ 2.200,00 Instrutor de Oficina de Teatro 2 30 horas-aula R$ 2.200,00 Instrutor de Oficina de Teclado 1 30 horas-aula R$ 2.200,00 Instrutor de Oficina de Violão 2 30 horas-aula R$ 2.200,00 Art. 7º Esta lei entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2026. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E03A-EC21-EF7C-B82F e informe o código E03A-EC21-EF7C-B82F MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 19 de dezembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração WELINGTON MACHADO RONDON Secretário Municipal de Cultura e Turismo Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E03A-EC21-EF7C-B82F e informe o código E03A-EC21-EF7C-B82F MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 ANEXO I DESCRIÇÃO DOS CARGOS ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CARGO: INSTRUTOR DE ARTES PLÁSTICAS SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município. PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Artes Plásticas: Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas envolvendo diferentes linguagens das artes plásticas excetuando pintura, como escultura, modelagem, gravura e colagem. Ensinar técnicas artísticas com diversos materiais (argila, gesso, papel, madeira, metal, entre outros). Estimular a experimentação e a exploração de novas formas, volumes e texturas. Promover o desenvolvimento da percepção estética e da criatividade individual e coletiva. Ensinar conceitos de composição, equilíbrio, tridimensionalidade e proporção. Apresentar conteúdos sobre história da arte e movimentos das artes plásticas. Avaliar o progresso técnico e criativo dos alunos, oferecendo orientação personalizada. Elaborar planos de aula e materiais didáticos conforme faixa etária e nível de aprendizado. Organizar exposições e mostras de trabalhos dos alunos. Zelar pela conservação dos materiais, equipamentos e do espaço da oficina. Participar de atividades de integração cultural e eventos comunitários. Manter-se atualizado sobre tendências, técnicas e materiais contemporâneos das artes plásticas. Responsabilizar-se pelo planejamento dos espetáculos de encerramento, bem como pela criação e organização dos cenários necessários, e pela preparação das apresentações das turmas mais avançadas em eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, como também na produção desses eventos. ANÁLISE DO CARGO Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E03A-EC21-EF7C-B82F e informe o código E03A-EC21-EF7C-B82F MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Requisitos Mentais: Escolaridade mínima: ensino médio. Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função. Requisitos Físicos: Idade: a partir de 20 anos. Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais. Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana. Esforço Mental: a atenção mental é constante. RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS: Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer transtornos ou prejuízos à municipalidade. Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores e sociedade em geral, exigindo tato nas relações interpessoais. Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação. Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica. Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e ocasional, em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja necessário. Ambiente de risco: baixo. Riscos: ergonômica. Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E03A-EC21-EF7C-B82F e informe o código E03A-EC21-EF7C-B82F ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CARGO: INSTRUTOR DE ARTESANATO SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município. PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Artesanato: Planejar, organizar e ministrar oficinas de diferentes técnicas artesanais (bordado, cerâmica, palha, patchwork, biscuit, reciclagem criativa, entre outros). Ensinar história, conceitos e práticas relacionadas ao artesanato tradicional e contemporâneo. Estimular a autonomia criativa e o desenvolvimento de estilos individuais. Incentivar práticas sustentáveis, como o reaproveitamento de materiais e consumo consciente. Promover o artesanato como ferramenta de geração de renda e valorização cultural. Avaliar o progresso dos alunos, acompanhando a evolução técnica e estética. Criar um ambiente positivo e colaborativo, incentivando a troca de experiências entre os participantes. Divulgar trabalhos em feiras, exposições e eventos, integrando a oficina à comunidade. Estabelecer parcerias com artesãos locais e instituições culturais. Manter registros de frequência, produção e evolução dos participantes. Atualizar-se constantemente sobre novas técnicas, tendências e materiais. Responsabilizar-se pelo planejamento dos espetáculos de encerramento, bem como pela criação e organização dos cenários necessários, e pela preparação das apresentações das turmas mais avançadas em eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, como também na produção desses eventos. ANÁLISE DO CARGO Requisitos Mentais: Escolaridade mínima: ensino médio. Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função. Requisitos Físicos: Idade: a partir de 20 anos. Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais. Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana. Esforço Mental: a atenção mental é constante. RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS: Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer transtornos ou prejuízos à municipalidade. Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores e sociedade em geral, exigindo tato nas relações interpessoais. Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação. Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica. Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e ocasional, em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja necessário. Ambiente de risco: baixo. Riscos: ergonômica. Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho. Assinado por 3 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E03A-EC21-EF7C-B82F e informe o código E03A-EC21-EF7C-B82F ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CARGO: INSTRUTOR DE BANDA SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município. PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Banda: Planejar e ministrar aulas de teoria musical, leitura de partituras, percepção rítmica e prática instrumental em grupo; Ensinar e orientar o uso de instrumentos de sopro, percussão, metais e madeiras, conforme a formação da banda; Desenvolver técnicas de execução, afinação, articulação, postura e respiração; Ensinar noções de harmonia, melodia, contraponto e dinâmica de conjunto; Organizar e conduzir ensaios, buscando a integração e a sonoridade equilibrada do grupo; Elaborar e adaptar arranjos musicais conforme o nível técnico dos integrantes; Avaliar o desempenho individual e coletivo, promovendo o aprimoramento musical contínuo; Preparar a banda para apresentações públicas, desfiles e eventos oficiais; Estimular disciplina, cooperação, pontualidade e comprometimento dos participantes; Zelar pela conservação dos instrumentos e equipamentos musicais; Manter registros de frequência, repertórios e cronogramas de ensaios; Representar o município em festivais e encontros musicais, quando designado; Atualizar-se sobre métodos pedagógicos e técnicas de regência e prática de conjunto; Promover a valorização da música como forma de expressão cultural e de integração comunitária; Responsabilizar-se pelo planejamento dos espetáculos de encerramento, bem como pela criação e organização dos cenários necessários, e pela preparação das apresentações das turmas mais avançadas em eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, como também na produção desses eventos. ANÁLISE DO CARGO Requisitos Mentais: Escolaridade mínima: ensino médio. Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função. Requisitos Físicos: Idade: a partir de 20 anos. Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais. Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana. Esforço Mental: a atenção mental é constante. RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS: Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer transtornos ou prejuízos à municipalidade. Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores e sociedade em geral, exigindo tato nas relações interpessoais. Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação. Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica. Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e ocasional, em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja necessário. Ambiente de risco: baixo. Riscos: ergonômica. Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho. Assinado por 3 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E03A-EC21-EF7C-B82F e informe o código E03A-EC21-EF7C-B82F ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CARGO: INSTRUTOR DE CORAL SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município. PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Coral: Planejar e ministrar aulas de teoria e prática; Ensinar técnicas vocais (respiração, aquecimento, projeção, afinação, articulação, impostação). Trabalhar percepção auditiva, ritmo, harmonia e interpretação musical. Escolher e desenvolver repertórios diversificados, valorizando a música brasileira e regional. Conduzir ensaios coletivos e preparar apresentações públicas. Criar um ambiente de cooperação, disciplina e sensibilidade artística. Elaborar materiais de apoio (partituras, exercícios de vocalização). Avaliar o desempenho dos coralistas e oferecer feedback individual. Promover a integração do grupo e a expressão artística coletiva. Organizar eventos musicais, concertos e apresentações comunitárias. Estimular a apreciação cultural e o desenvolvimento artístico dos alunos. Responsabilizar-se pelo planejamento dos espetáculos de encerramento, bem como pela criação e organização dos cenários necessários, e pela preparação das apresentações das turmas mais avançadas em eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, como também na produção desses eventos. ANÁLISE DO CARGO Requisitos Mentais: Escolaridade mínima: ensino médio. Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função. Requisitos Físicos: Idade: a partir de 20 anos. Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais. Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana. Esforço Mental: a atenção mental é constante. RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS: Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer transtornos ou prejuízos à municipalidade. Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores e sociedade em geral, exigindo tato nas relações interpessoais. Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação. Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica. Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e ocasional, em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja necessário. Ambiente de risco: baixo. Riscos: ergonômica. Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho. Assinado por 3 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E03A-EC21-EF7C-B82F e informe o código E03A-EC21-EF7C-B82F ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CARGO: INSTRUTOR DE DANÇA SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município. PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Dança: Planejar e ministrar aulas de teoria e prática sobre dança popular, urbana, folclórica ou contemporânea. Ensinar técnicas de movimento, postura, ritmo e expressão corporal. Desenvolver coreografias individuais e coletivas. Motivar os alunos, acompanhar seu progresso e fornecer feedback construtivo. Promover um ambiente seguro e acolhedor, prevenindo lesões. Participar de ensaios, provas de figurino e apresentações culturais. Trabalhar valores de inclusão, respeito e trabalho em equipe. Adaptar os conteúdos de acordo com a faixa etária e nível dos alunos. Registrar frequência, desempenho e evolução dos participantes. Manter-se atualizado em novas técnicas e tendências de dança. Responsabilizar-se pelo planejamento dos espetáculos de encerramento, bem como pela criação e organização dos cenários necessários, e pela preparação das apresentações de um grupo de dança das turmas mais avançadas em eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, como também na produção desses eventos. ANÁLISE DO CARGO Requisitos Mentais: Escolaridade mínima: ensino médio. Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função. Requisitos Físicos: Idade: a partir de 20 anos. Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais. Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana. Esforço Mental: a atenção mental é constante. RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS: Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer transtornos ou prejuízos à municipalidade. Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores e sociedade em geral, exigindo tato nas relações interpessoais. Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação. Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica. Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e ocasional, em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja necessário. Ambiente de risco: baixo. Riscos: ergonômica. Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho. Assinado por 3 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E03A-EC21-EF7C-B82F e informe o código E03A-EC21-EF7C-B82F ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CARGO: INSTRUTOR DE DANÇA CLÁSSICA SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município. PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Dança Clássica: Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas; Elaborar planos de aula com progressão técnica adequada aos alunos. Ensinar fundamentos do balé (barra, centro, diagonais, saltos, giros) quando o instrutor for de balé. Corrigir posturas e técnicas de forma individualizada. Desenvolver a musicalidade, interpretação e expressão artística. Montar coreografias e orientar ensaios para espetáculos. Promover disciplina, concentração e consciência corporal. Avaliar o progresso técnico e artístico dos alunos. Garantir a segurança física dos participantes. Estimular a paixão pela dança e o profissionalismo. Responsabilizar-se pelo planejamento dos espetáculos de encerramento, bem como pela criação e organização dos cenários necessários, e pela preparação das apresentações das turmas mais avançadas em eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, como também na produção desses eventos. ANÁLISE DO CARGO Requisitos Mentais: Escolaridade mínima: ensino médio. Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função. Requisitos Físicos: Idade: a partir de 20 anos. Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais. Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana. Esforço Mental: a atenção mental é constante. RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS: Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer transtornos ou prejuízos à municipalidade. Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores e sociedade em geral, exigindo tato nas relações interpessoais. Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação. Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica. Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e ocasional, em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja necessário. Ambiente de risco: baixo. Riscos: ergonômica. Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho. Assinado por 3 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E03A-EC21-EF7C-B82F e informe o código E03A-EC21-EF7C-B82F ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CARGO: INSTRUTOR DE DESENHO SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município. PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Desenho: Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas. Planejar aulas que abordem fundamentos técnicos (linhas, formas, proporções, perspectiva, luz e sombra). Ensinar técnicas variadas (desenho artístico, realista, técnico, digital, quadrinhos). Incentivar a criação autoral e a expressão artística pessoal. Promover debates sobre a história do desenho e sua relação cultural. Avaliar a evolução dos alunos e oferecer feedback direcionado. Preparar material de apoio (apostilas, modelos, referências). Estimular a experimentação de diferentes materiais (lápis, carvão, nanquim, pastel). Organizar exposições ou mostras de trabalhos. Manter o ambiente da oficina seguro e bem estruturado. Acompanhar tendências artísticas e recursos tecnológicos do desenho digital. Responsabilizar-se pelo planejamento dos espetáculos de encerramento, bem como pela criação e organização dos cenários necessários, e pela preparação das apresentações das turmas mais avançadas em eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, como também na produção desses eventos. ANÁLISE DO CARGO Requisitos Mentais: Escolaridade mínima: ensino médio. Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função. Requisitos Físicos: Idade: a partir de 20 anos. Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais. Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana. Esforço Mental: a atenção mental é constante. RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS: Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer transtornos ou prejuízos à municipalidade. Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores e sociedade em geral, exigindo tato nas relações interpessoais. Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação. Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica. Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e ocasional, em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja necessário. Ambiente de risco: baixo. Riscos: ergonômica. Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho. Assinado por 3 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E03A-EC21-EF7C-B82F e informe o código E03A-EC21-EF7C-B82F ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CARGO: INSTRUTOR DE PINTURA SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município. PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Pintura: Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas sobre técnicas de pintura como aquarela, acrílica, óleo sobre tela, guache, entre outras. Ensinar teoria das cores, composição visual, luz e sombra, harmonia e contraste. Demonstrar o uso correto de pincéis, espátulas, tintas e suportes (papel, tela, madeira, etc.). Estimular o desenvolvimento da expressão artística e a criação autoral. Adaptar conteúdos e métodos de ensino às habilidades e necessidades dos alunos. Avaliar o progresso individual e coletivo, oferecendo feedback construtivo. Promover a reflexão crítica sobre obras próprias e de artistas reconhecidos. Organizar e acompanhar exposições e mostras de pintura dos alunos. Zelar pelo ambiente de trabalho, mantendo materiais e equipamentos em boas condições. Participar de cursos, feiras e eventos artísticos para atualização profissional. Incentivar a troca de experiências e a integração dos participantes da oficina. Trabalhar a arte como instrumento de expressão, inclusão e valorização cultural. Responsabilizar-se pelo planejamento dos espetáculos de encerramento, bem como pela criação e organização dos cenários necessários, e pela preparação das apresentações das turmas mais avançadas em eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, como também na produção desses eventos. ANÁLISE DO CARGO Requisitos Mentais: Escolaridade mínima: ensino médio. Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função. Requisitos Físicos: Idade: a partir de 20 anos. Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais. Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana. Esforço Mental: a atenção mental é constante. RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS: Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer transtornos ou prejuízos à municipalidade. Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores e sociedade em geral, exigindo tato nas relações interpessoais. Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação. Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica. Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e ocasional, em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja necessário. Ambiente de risco: baixo. Riscos: ergonômica. Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho. Assinado por 3 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E03A-EC21-EF7C-B82F e informe o código E03A-EC21-EF7C-B82F ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CARGO: INSTRUTOR DE TEATRO SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município. PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Teatro: Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas. Criar um ambiente seguro e colaborativo para a prática teatral e circense. Conduzir jogos, improvisações, exercícios de voz, corpo, expressão e interpretação. Ensinar técnicas teatrais e circenses, como mímica, palhaçaria, equilibrismo e outras práticas adaptadas ao nível dos alunos. Orientar a criação de cenas, roteiros e dramaturgias coletivas. Preparar material didático (textos, exercícios, dinâmicas e propostas cênicas). Avaliar o progresso individual e coletivo, oferecendo feedback construtivo. Administrar a oficina: frequência, comunicação e registros. Estimular a interação, a cooperação e o trabalho em equipe entre os participantes. Organizar ensaios e espetáculos teatrais e circenses para eventos comunitários. Incentivar o senso crítico, a criatividade e a expressão artística. Desenvolver a autoconfiança, a comunicação e o trabalho colaborativo. Responsabilizar-se pelo planejamento dos espetáculos de encerramento, bem como pela criação e organização dos cenários necessários, e pela preparação das apresentações das turmas mais avançadas em eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, como também na produção desses eventos. ANÁLISE DO CARGO Requisitos Mentais: Escolaridade mínima: ensino médio. Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função. Requisitos Físicos: Idade: a partir de 20 anos. Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais. Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana. Esforço Mental: a atenção mental é constante. RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS: Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer transtornos ou prejuízos à municipalidade. Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores e sociedade em geral, exigindo tato nas relações interpessoais. Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação. Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica. Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e ocasional, em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja necessário. Ambiente de risco: baixo. Riscos: ergonômica. Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho. Assinado por 3 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E03A-EC21-EF7C-B82F e informe o código E03A-EC21-EF7C-B82F ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CARGO: INSTRUTOR DE TECLADO SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município. PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Teclado: Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas. Elaborar planos de aula sobre teoria musical, leitura de partituras, harmonia e prática instrumental. Ensinar técnicas específicas (escalas, acordes, improvisação, arranjos). Adaptar o ensino às necessidades individuais dos alunos. Estimular a criatividade por meio de composição e improvisação. Preparar os alunos para apresentações públicas. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento técnico e musical. Utilizar recursos pedagógicos (partituras, softwares, gravações). Incentivar disciplina, concentração e autoconfiança dos alunos. Promover apreciação musical e diversidade de estilos. Participar de eventos e atividades comunitárias com os alunos. Responsabilizar-se pelo planejamento dos espetáculos de encerramento, bem como pela criação e organização dos cenários necessários, e pela preparação das apresentações das turmas mais avançadas em eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, como também na produção desses eventos. ANÁLISE DO CARGO Requisitos Mentais: Escolaridade mínima: ensino médio. Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função. Requisitos Físicos: Idade: a partir de 20 anos. Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais. Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana. Esforço Mental: a atenção mental é constante. RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS: Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer transtornos ou prejuízos à municipalidade. Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores e sociedade em geral, exigindo tato nas relações interpessoais. Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação. Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica. Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e ocasional, em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja necessário. Ambiente de risco: baixo. Riscos: ergonômica. Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho. Assinado por 3 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E03A-EC21-EF7C-B82F e informe o código E03A-EC21-EF7C-B82F ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CARGO: INSTRUTOR DE VIOLÃO SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município. PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Violão: Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas. Ensinar fundamentos de teoria musical, acordes, escalas, ritmos e harmonia. Ministrar aulas práticas de violão popular e erudito. Desenvolver técnicas de dedilhado, palhetada, batidas e improvisação. Orientar leitura de partituras, tablaturas e cifras. Acompanhar individualmente o progresso dos alunos. Promover atividades coletivas (duos, trios, grupos de violão). Preparar repertórios e apresentações culturais. Ensinar cuidados de afinação, troca de cordas e manutenção do instrumento. Motivar os alunos com eventos e saraus musicais. Atualizar-se em novos métodos de ensino e repertórios musicais. Responsabilizar-se pelo planejamento dos espetáculos de encerramento, bem como pela criação e organização dos cenários necessários, e pela preparação das apresentações das turmas mais avançadas em eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, como também na produção desses eventos. ANÁLISE DO CARGO Requisitos Mentais: Escolaridade mínima: ensino médio. Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função. Requisitos Físicos: Idade: a partir de 20 anos. Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais. Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana. Esforço Mental: a atenção mental é constante. RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS: Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer transtornos ou prejuízos à municipalidade. Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores e sociedade em geral, exigindo tato nas relações interpessoais. Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação. Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica. Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e ocasional, em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja necessário. Ambiente de risco: baixo. Riscos: ergonômica. Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho. Assinado por 3 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E03A-EC21-EF7C-B82F e informe o código E03A-EC21-EF7C-B82F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E03A-EC21-EF7C-B82F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: WELINGTON MACHADO RONDON (CPF 034.XXX.XXX-94) em 19/12/2025 15:18:28 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 19/12/2025 15:53:18 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 22/12/2025 06:41:00 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E03A-EC21-EF7C-B82F