| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6785 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 564.000,00 (QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.785, DE 28 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 564.000,00 (QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: De: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 2020 Gestão do Gabinete e das Unidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento R$ 2.449.346,15 Para: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 2020 Gestão do Gabinete e das Unidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento R$ 3.013.346,15 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 564.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/90BC-415D-CB1F-048C e informe o código 90BC-415D-CB1F-048C MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 mil reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 10 – SECRETARIA DE MUNICIPAL AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 02.10.01 – DEPTO. ADMINISTRATIVO DA AGRICULTURA 04 – ADMINISTRAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2020 – GESTÃO DO GABINETE E DAS UNIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 3.1.90.00.00.00. 2.759.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...…...…...…R$ 500.000,00 3.1.90.00.00.00. 2.759.0000000 – Aplicações Diretas.....................……...….....…R$ 64.000,00 Total da Abertura de Crédito...………...……………………….……....…...…..… R$ 564.000,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2024, conforme relatório em anexo. Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de recurso de oriundos de Taxas de Fiscalização Vigilância e Inspeção Animal, com objetivo adequar o orçamento, garantindo os recursos necessários para a folha de pagamento de médicos veterinários contratados por meio do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2024 e Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal que serão selecionados e contratados através do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 28 de março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/90BC-415D-CB1F-048C e informe o código 90BC-415D-CB1F-048C MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/90BC-415D-CB1F-048C e informe o código 90BC-415D-CB1F-048C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 90BC-415D-CB1F-048C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 28/03/2025 15:41:42 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 28/03/2025 16:30:11 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/90BC-415D-CB1F-048C Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D8B0-0E32-E6A6-816C e informe o código D8B0-0E32-E6A6-816C