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norma nº 670/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 670 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 260.000,00 (DUZENTOS E SESSENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 670, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 260.000,00 
(DUZENTOS E SESSENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI 
Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.136, de 4 de dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil 
reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, 
conforme segue:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Ações de 
Preservação e 
Conservação 
Ambiental
2186 260.000,00
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.759.0000000 260.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 260.000,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9D60-A91F-63B3-B355 e informe o código 9D60-A91F-63B3-B355
 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Ações de 
Preservação e 
Conservação 
Ambiental
2186 260.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.759.0000000 260.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 260.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa readequação 
de orçamentária para manter a execução do projeto de reformas do Parque do 
Bosque da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 4 
de dezembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS
Secretária Municipal de Meio Ambiente
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9D60-A91F-63B3-B355 e informe o código 9D60-A91F-63B3-B355
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9D60-A91F-63B3-B355
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS (CPF 042.XXX.XXX-20) em 04/12/2025 10:27:39 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 04/12/2025 13:44:34 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 04/12/2025 14:34:50 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9D60-A91F-63B3-B355

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