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norma nº 668/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 668 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 872.500,00 (OITOCENTOS E SETENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 668, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 872.500,00 
(OITOCENTOS E SETENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS)
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 
– LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.134, de 4 de dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 872.500,00 (oitocentos e setenta e dois 
mil e quinhentos reais), destinados a atender despesas para as quais não havia 
dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 – SAÚDE
301 – ATENÇÃO BÁSICA
0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
2304 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
3.3.90.00.00 1.501.0000000 – Aplicações Diretas………………….…….……......R$ 28.000,00
4.4.90.00.00 1.501.0000000 – Aplicações Diretas………………………...……....R$ 100.000,00
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
0015 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
2307 – MANUTENÇÃO DO SAMU
4.4.90.00.00 1.501.0000000 – Aplicações Diretas…………………………..……....R$ 215.500,00
 2310 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PSICOSSOCIAL
4.4.90.00.00 1.501.0000000 – Aplicações Diretas………………………….……....R$ 529.000,00
Total da suplementação....…...………...………………………….…………….…..R$ 872.500,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, visa 
utilização de recursos apurados por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na fonte 
1.1.501.0000.000 de Livre Destinação, conforme tabela abaixo comprovados através 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/BAC2-3842-123D-9385 e informe o código BAC2-3842-123D-9385
 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
dos Anexos 10 da Lei 4.320/64 – Comparativo da Receita Prevista com a 
Arrecadada em anexo:
CÓDIGO DA RECEITA VALOR APURADO TIPO DE ABERTURA
1.3.2.1.01.0.1.08.03.00 R$ 872.500,00 Excesso de Arrecadação apurada por Fonte 
Total R$ 872.500,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso 
de arrecadação.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, disponibilizará os 
recursos a serem utilizados para custear despesas com aditivos de obra do Contrato
nº 227/2024 da reforma do posto de saúde da Aldeia Kotitiko, Contrato nº 080/2025- 
Construção do Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil- CAPSIA - Contrato nº 
125/2025 Construção UBS Centro e reajuste anual do contrato 019/2025 - 
Construção da nova base do SAMU.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 4 
de dezembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Secretária Municipal de Saúde
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/BAC2-3842-123D-9385 e informe o código BAC2-3842-123D-9385
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BAC2-3842-123D-9385
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 04/12/2025 13:44:35 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 04/12/2025 14:34:48 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 04/12/2025 15:05:49 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/BAC2-3842-123D-9385

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