| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 228.596,78 (DUZENTOS E VINTE E OITO MIL E QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 706, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 228.596,78 (DUZENTOS E VINTE E OITO MIL E QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 7.1155, de 10 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 228.596,78 (duzentos e vinte e oito mil e quinhentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 05 – SECRETARIA MUN DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO 02.05.03 – HABITAÇÃO, INTERESSE SOCIAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 04 – ADMINISTRAÇÃO 127– ORDENAMENTO TERRITORIAL 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 2508 – PROMOÇÃO DA HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 4.4.90.00.00.00.2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................…....….……...…..…R$ 228.596,78 Total da Abertura de Crédito...………...……………………….……..………...……..….. R$ 228.596,78 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação total de dotações orçamentárias, conforme segue: 05 – SECRETARIA MUN DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO 02.05.02 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO 19 – CIENCIA E TECNOLOGIA 572 – DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E SUSTENTÁVEL 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 2507 – GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS 4.4.90.00.00.00.2.501.0000000 – Aplicações Diretas.......…..........…...…..….…..…...…R$ 228.596,78 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: ADAO LEITE FILHO, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5C0F-151B-478A-1769 e informe o código 5C0F-151B-478A-1769 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 Total da Redução de Crédito...…………………….……………....………...…….....…….R$ 228.596,78 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, justifica-se pelo fato de que os recursos originalmente previstos na Ficha 2938 destinavam-se à elaboração de projetos das Unidades Básicas de Saúde UBS Taiamã e Vila Alta e outros a serem executados pelo Departamento de Estudos e Projetos. Entretanto, tais projetos não puderam ser executados no exercício corrente, uma vez que sua elaboração está condicionada à prévia desapropriação de áreas particulares ou consolidação de áreas destinadas à implantação das referidas unidades. Considerando que o procedimento de desapropriação possui etapas legais específicas, com prazos e trâmites próprios, e ainda se encontra em andamento, tornou-se inviável dar continuidade à contratação dos Projetos neste momento, resultando na disponibilidade orçamentária para remanejamento. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 11 de dezembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração ADÃO LEITE FILHO Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: ADAO LEITE FILHO, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5C0F-151B-478A-1769 e informe o código 5C0F-151B-478A-1769 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5C0F-151B-478A-1769 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ADAO LEITE FILHO (CPF 482.XXX.XXX-87) em 11/12/2025 08:20:22 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 11/12/2025 08:23:50 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 11/12/2025 14:51:23 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5C0F-151B-478A-1769