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norma nº 710/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 710 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 449.500,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 710, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 449.500,00 
(QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS 
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO 
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E 
ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.160, de 10 de dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 449.500,00 (quatrocentos e quarenta e 
nove mil e quinhentos reais), destinados a atender despesas para as quais não 
havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
05 – SECRETARIA MUN DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
02.05.03 – HABITAÇÃO, INTERESSE SOCIAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
04 – ADMINISTRAÇÃO 
127– ORDENAMENTO TERRITORIAL 
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2508 – PROMOÇÃO DA HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 – Aplicações Diretas.............…....………..…..…R$ 59.500,00
3.3.90.00.00.00.1.501.0000000 – Aplicações Diretas........................……...…..…R$ 90.000,00
3.3.90.00.00.00.1.711.0000804 – Aplicações Diretas...................….……...…..…R$ 300.000,00
Total da Abertura de Crédito...………...……………………….……....……..….. R$ 449.500,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação total de dotações orçamentárias, 
conforme segue:
10 – SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
02.10.01 – GABINETE DA SECRETARIA E GESTÃO DAS UNIDADES
04 – ADMINISTRAÇÃO 
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 
2020 – GESTÃO DO GAB. E DAS UNIDADES DA SEC MUNC DE AGRIC. PECUARIA E 
ABASTECIMENTO
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 4 pessoas: ADAO LEITE FILHO, ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/34C1-3430-7B2E-534D e informe o código 34C1-3430-7B2E-534D
 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
4.4.90.00.00.00.1.500.0000000 – Aplicações Diretas.......…............…..…..…...…R$ 29.500,00
10 – AGRICULTURA 
608 – PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
0019 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 
2023 – FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO, REG. FUNDIÁRIA E PROMOÇÃO 
A AGROINDUSTRIALIZAÇÃO
3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 – Aplicações Diretas.......…..........…....…..…...…R$ 30.000,00
3.3.90.00.00.00.1.501.0000000 – Aplicações Diretas.......…............…..…..…...…R$ 90.000,00
4.4.90.00.00.00.1.711.0000804 – Aplicações Diretas.......…..........…...…..…..…..…...…R$ 300.000,00
Total da Redução de Crédito...…………………….……………....……….....…….R$ 449.500,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação 
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em 
Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa recurso para dar 
continuidade às ações de regularização fundiária, executadas no âmbito do Contrato 
nº 120/2025 que contempla a prestação de serviços especializados para fins de 
regularização de áreas e lotes urbanos municipais, bem como a regularização 
fundiária de núcleos urbanos informais consolidados, incluindo atividades de 
mapeamento e gestão territorial. O recurso será utilizado na regularização do núcleo 
distrito “São Joaquim do Boche”. 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
11 de dezembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
ADÃO LEITE FILHO
Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação
ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 4 pessoas: ADAO LEITE FILHO, ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/34C1-3430-7B2E-534D e informe o código 34C1-3430-7B2E-534D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 34C1-3430-7B2E-534D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ADAO LEITE FILHO (CPF 482.XXX.XXX-87) em 11/12/2025 08:21:06 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ALCEU LUIZ GRAPEGGIA (CPF 225.XXX.XXX-53) em 11/12/2025 10:53:36 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 11/12/2025 11:21:24 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 11/12/2025 14:48:32 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/34C1-3430-7B2E-534D

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