| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 449.500,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 710, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 449.500,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 7.160, de 10 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 449.500,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 05 – SECRETARIA MUN DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO 02.05.03 – HABITAÇÃO, INTERESSE SOCIAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 04 – ADMINISTRAÇÃO 127– ORDENAMENTO TERRITORIAL 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 2508 – PROMOÇÃO DA HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 – Aplicações Diretas.............…....………..…..…R$ 59.500,00 3.3.90.00.00.00.1.501.0000000 – Aplicações Diretas........................……...…..…R$ 90.000,00 3.3.90.00.00.00.1.711.0000804 – Aplicações Diretas...................….……...…..…R$ 300.000,00 Total da Abertura de Crédito...………...……………………….……....……..….. R$ 449.500,00 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação total de dotações orçamentárias, conforme segue: 10 – SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 02.10.01 – GABINETE DA SECRETARIA E GESTÃO DAS UNIDADES 04 – ADMINISTRAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2020 – GESTÃO DO GAB. E DAS UNIDADES DA SEC MUNC DE AGRIC. PECUARIA E ABASTECIMENTO Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 4 pessoas: ADAO LEITE FILHO, ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/34C1-3430-7B2E-534D e informe o código 34C1-3430-7B2E-534D - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 4.4.90.00.00.00.1.500.0000000 – Aplicações Diretas.......…............…..…..…...…R$ 29.500,00 10 – AGRICULTURA 608 – PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 0019 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 2023 – FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO, REG. FUNDIÁRIA E PROMOÇÃO A AGROINDUSTRIALIZAÇÃO 3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 – Aplicações Diretas.......…..........…....…..…...…R$ 30.000,00 3.3.90.00.00.00.1.501.0000000 – Aplicações Diretas.......…............…..…..…...…R$ 90.000,00 4.4.90.00.00.00.1.711.0000804 – Aplicações Diretas.......…..........…...…..…..…..…...…R$ 300.000,00 Total da Redução de Crédito...…………………….……………....……….....…….R$ 449.500,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa recurso para dar continuidade às ações de regularização fundiária, executadas no âmbito do Contrato nº 120/2025 que contempla a prestação de serviços especializados para fins de regularização de áreas e lotes urbanos municipais, bem como a regularização fundiária de núcleos urbanos informais consolidados, incluindo atividades de mapeamento e gestão territorial. O recurso será utilizado na regularização do núcleo distrito “São Joaquim do Boche”. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 11 de dezembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração ADÃO LEITE FILHO Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação ALCEU LUIZ GRAPEGGIA Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 4 pessoas: ADAO LEITE FILHO, ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/34C1-3430-7B2E-534D e informe o código 34C1-3430-7B2E-534D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 34C1-3430-7B2E-534D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ADAO LEITE FILHO (CPF 482.XXX.XXX-87) em 11/12/2025 08:21:06 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) ALCEU LUIZ GRAPEGGIA (CPF 225.XXX.XXX-53) em 11/12/2025 10:53:36 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 11/12/2025 11:21:24 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 11/12/2025 14:48:32 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/34C1-3430-7B2E-534D