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norma nº 719/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 719 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.380.000,00 (UM MILHÃO E TREZENTOS E OITENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 719, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.380.000,00
(UM MILHÃO E TREZENTOS E OITENTA MIL REAIS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.164, de 17 de dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 1.380.000,00 (um milhão trezentos e 
oitenta mil reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação 
orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão das Ações 
para Func. E 
Desenvol. Do Ensino 
Fundamental
2208 1.380.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.1.500.1001.000 1.200.000,00
Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.1.500.1001.000 180.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.380.000,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos apurados de excesso de 
arrecadação no valor de R$ 1.380.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta mil reais) 
na fonte de recurso 1.500.1001.000, conforme comprovados através dos Anexos 10 
da Lei 4.320/64 – Comparativo da Receita Prevista com a Arrecadada:
CÓDIGO DA RECEITA FONTE DE 
RECURSO
VALOR APURADO TIPO DE ABERTURA
1.3.2.1.01.0.1.06.05.00.00 1.500.1001.000 325.283,61 Excesso de Arrecadação
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/309E-5225-BC75-E063 e informe o código 309E-5225-BC75-E063
 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
1.7.1.1.51.2.1.02.03.00.00 1.500.1001.000 76.657,22 Excesso de Arrecadação
1.7.1.1.51.2.1.03.02.00.00 1.500.1001.000 307.328,32 Excesso de Arrecadação
1.7.1.1.51.0.1.03.00.00.00 1.500.1001.000 670.730,85 Excesso de Arrecadação
R$ 1.380.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes 
de excesso de arrecadação.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa readequação 
orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de 
viabilizar o pagamento da folha salarial dos servidores da Educação referente ao 
mês de dezembro de 2025. A presente proposta se faz necessária em virtude da 
insuficiência de dotação orçamentária em algumas rubricas destinadas ao 
pagamento de pessoal e encargos sociais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
17 de dezembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/309E-5225-BC75-E063 e informe o código 309E-5225-BC75-E063
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 309E-5225-BC75-E063
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 17/12/2025 13:26:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES (CPF 487.XXX.XXX-68) em 17/12/2025 15:00:42 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 17/12/2025 15:23:05 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/309E-5225-BC75-E063

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