| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.643.000,00 (UM MILHÃO E SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 722, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.643.000,00 (UM MILHÃO E SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 7.167, de 17 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 1.643.000,00 (um milhão seiscentos e quarenta e três mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue: 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão das Ações para o Func. e Desenvolv. Da Educ Infantil - CRECHE 2212 18.000,00 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.1001.000 18.000,00 Manutenção da Frota do Transporte Escolar e Demais Veículos da Educação 2215 20.000,00 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.1001.000 20.000,00 Gestão das Ações para o Func. e Desenvolv. Da Educ Infantil - PRÉESCOLA 2222 50.000,00 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.1001.000 50.000,00 Gestão das Ações 2223 960.000,00 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2868-8AD1-7FA6-69E7 e informe o código 2868-8AD1-7FA6-69E7 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 para o Func. e Desenvolv. Ensino Fundamental - Fundeb Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.540.1070.000 870.000,00 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.540.0000.000 90.000,00 Gestão das Ações para o Func. e Desenvolv. Da Educ Infantil – Creche Fundeb 2224 540.000,00 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.540.1070.000 540.000,00 Gestão das Ações p/ o Func. e Desenvolv Da Educ Infantil– Pre– Escola Fundeb 2226 55.000,00 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.540.1070.000 40.000,00 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.540.0000.000 15.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.643.000,00 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo: 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão do Polo de Educação a Distância de Tang. da Serra 2204 5.000,00 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.1001.000 5.000,00 Manutenção da Frota do Transporte Escolar e Demais Veículos da Educação 2215 33.000,00 Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.500.1001.000 20.000,00 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.1001.000 13.000,00 Gestão Ações P/ Func. E Desenv. Da Educação Infantil – Pré Escola 2222 50.000,00 Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.500.1001.000 50.000,00 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2868-8AD1-7FA6-69E7 e informe o código 2868-8AD1-7FA6-69E7 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 Gestão Ações P/ Func. E Desenv. Do Ensino Fundamental FUNDEB 2223 820.000,00 Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.540.0000.000 90.000,00 Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.540.1070.000 730.000,00 Gestão Ações P/ Func. E Desenv. Da Ed Infantil – Creche Fundeb 2224 370.000,00 Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.540.1070.000 370.000,00 Manutenção da Educação Indígena - Fundeb 2225 170.000,00 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.540.1070.000 155.000,00 Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.540.1070.000 15.000,00 Gestão das Ações p/ Func. e Desenv. Educação Infantil Pré Escola - FUNDEB 2226 55.000,00 Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.540.1070.000 40.000,00 Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.540.0000.000 15.000,00 Manutenção da Educação Especial - F 2227 140.000,00 Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.540.1070.000 30.000,00 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.540.1070.000 110.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 1.643.000,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa readequação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de viabilizar o pagamento da folha salarial dos servidores da Educação referente ao mês de dezembro de 2025. A presente proposta se faz necessária em virtude da insuficiência de dotação orçamentária em algumas rubricas destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2868-8AD1-7FA6-69E7 e informe o código 2868-8AD1-7FA6-69E7 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 17 de dezembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração VAGNER GUIMARÃES CONSTANTINO Secretário Municipal de Educação Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2868-8AD1-7FA6-69E7 e informe o código 2868-8AD1-7FA6-69E7 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2868-8AD1-7FA6-69E7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 17/12/2025 13:26:39 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES (CPF 487.XXX.XXX-68) em 17/12/2025 14:59:55 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 17/12/2025 15:23:03 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2868-8AD1-7FA6-69E7