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norma nº 722/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 722 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.643.000,00 (UM MILHÃO E SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 722, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.643.000,00
(UM MILHÃO E SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL REAIS) 
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 
– LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.167, de 17 de dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 1.643.000,00 (um milhão seiscentos e 
quarenta e três mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei 
Orçamentária vigente, conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão das Ações 
para o Func. e 
Desenvolv. Da 
Educ Infantil - 
CRECHE
2212 18.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.1001.000 18.000,00
Manutenção da 
Frota do 
Transporte Escolar 
e Demais Veículos 
da Educação
2215 20.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.1001.000 20.000,00
Gestão das Ações 
para o Func. e 
Desenvolv. Da 
Educ Infantil - PRÉ￾ESCOLA
2222 50.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.1001.000 50.000,00
Gestão das Ações 2223 960.000,00
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2868-8AD1-7FA6-69E7 e informe o código 2868-8AD1-7FA6-69E7
 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
para o Func. e 
Desenvolv. Ensino 
Fundamental - 
Fundeb
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.540.1070.000 870.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.540.0000.000 90.000,00
Gestão das Ações 
para o Func. e 
Desenvolv. Da 
Educ Infantil – 
Creche Fundeb
2224 540.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.540.1070.000 540.000,00
Gestão das Ações 
p/ o Func. e 
Desenvolv Da Educ 
Infantil– Pre–
Escola Fundeb
2226 55.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.540.1070.000 40.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.540.0000.000 15.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.643.000,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão do Polo de 
Educação a 
Distância de Tang. 
da Serra
2204 5.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.1001.000 5.000,00
Manutenção da 
Frota do 
Transporte Escolar 
e Demais Veículos 
da Educação
2215 33.000,00
Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.500.1001.000 20.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.1001.000 13.000,00
Gestão Ações P/ 
Func. E Desenv. Da 
Educação Infantil – 
Pré Escola
2222 50.000,00
Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.500.1001.000 50.000,00
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2868-8AD1-7FA6-69E7 e informe o código 2868-8AD1-7FA6-69E7
 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
Gestão Ações P/ 
Func. E Desenv. Do 
Ensino 
Fundamental 
FUNDEB
2223 820.000,00
Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.540.0000.000 90.000,00
Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.540.1070.000 730.000,00
Gestão Ações P/ 
Func. E Desenv. Da 
Ed Infantil – Creche 
Fundeb
2224 370.000,00
Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.540.1070.000 370.000,00
Manutenção da 
Educação Indígena 
- Fundeb
2225 170.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.540.1070.000 155.000,00
Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.540.1070.000 15.000,00
Gestão das Ações 
p/ Func. e Desenv. 
Educação Infantil 
Pré Escola - 
FUNDEB
2226 55.000,00
Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.540.1070.000 40.000,00
Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.540.0000.000 15.000,00
Manutenção da 
Educação Especial 
- F
2227 140.000,00
Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.540.1070.000 30.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.540.1070.000 110.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 1.643.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa readequação 
orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de 
viabilizar o pagamento da folha salarial dos servidores da Educação referente ao 
mês de dezembro de 2025. A presente proposta se faz necessária em virtude da 
insuficiência de dotação orçamentária em algumas rubricas destinadas ao 
pagamento de pessoal e encargos sociais.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2868-8AD1-7FA6-69E7 e informe o código 2868-8AD1-7FA6-69E7
 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
17 de dezembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
VAGNER GUIMARÃES CONSTANTINO
Secretário Municipal de Educação
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2868-8AD1-7FA6-69E7 e informe o código 2868-8AD1-7FA6-69E7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2868-8AD1-7FA6-69E7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 17/12/2025 13:26:39 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES (CPF 487.XXX.XXX-68) em 17/12/2025 14:59:55 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 17/12/2025 15:23:03 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2868-8AD1-7FA6-69E7

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