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norma nº 726/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 726 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 726, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 250.000,00 
(DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI
Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.171, de 17 de dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil 
reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação 
orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.02.05 – EDUCAÇÃO INFANTIL
12 – EDUCAÇÃO 
365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
1201 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
4.4.90.00.00.1.502.1001.000 – Aplicações Diretas………..……....…...……....R$ 250.000,00
Total da suplementação....…...………...………………………….…….…….…..R$ 250.000,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, visa 
utilização de recursos apurados por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na fonte 
1.1.502.1001.000 de Livre Destinação, conforme tabela abaixo comprovados através dos 
Anexos 10 da Lei 4.320/64 – Comparativo da Receita Prevista com a Arrecadada em anexo:
CÓDIGO DA RECEITA FONTE DE 
RECURSO
VALOR APURADO TIPO DE ABERTURA
1.3.2.1.01.0.1.02.45.00.00 1.502.1001.000 R$ 32.870,83 Excesso de Arrecadação
1.3.2.1.01.0.1.01.06.13.00 1.502.1001.000 R$ 41.278,11 Excesso de Arrecadação
1.7.2.9.53.0.1.01.00.00.00 1.502.1001.000 R$ 155.588,10 Excesso de Arrecadação
1.7.2.9.53.0.1.02.00.00.00 1.502.1001.000 R$ 92.534,05 Excesso de Arrecadação
1.7.2.9.53.0.1.03.00.00.00 1.502.1001.000 R$ 294.021,53 Excesso de Arrecadação
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6D75-DE67-F999-EAF6 e informe o código 6D75-DE67-F999-EAF6
 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
91.7.2.9.53.0.1.0.01.00.00 1.502.1001.000 R$ - 235.217,27 
R$ 381.075,35 Excesso de Arrecadação
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso 
de arrecadação.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visando empenhar 
parcialmente o Contrato nº 00002/ADM/2025, de acordo com o Processo 
Administrativo nº9.783/2024, Processo Licitatório nº317/2024 e Concorrência nº 
031/2024, tendo como objeto Contratação de Empresa Especializada em 
Construção Civil para Executar Obras de Construção de Nova Sede do Centro 
Municipal de Ensino Irmã Maris Stella.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
17 de dezembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6D75-DE67-F999-EAF6 e informe o código 6D75-DE67-F999-EAF6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6D75-DE67-F999-EAF6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 17/12/2025 13:26:33 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES (CPF 487.XXX.XXX-68) em 17/12/2025 14:55:35 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 17/12/2025 15:22:42 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6D75-DE67-F999-EAF6

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