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norma nº 729/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 729 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 87.500,00 (OITENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 729, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 87.500,00 
(OITENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) NA ESTRUTURA
DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.181, de 18 de dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e 
quinhentos reais), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária 
vigente, conforme segue:
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Manutenção 
da Unitan 2313 3.5000,00
Aplicações Diretas 3.3.91.00.00.00.1.659.0000.603 3.500,00
Manutenção 
do Hospital 
Municipal
2309 35.000,00
Aplicações Diretas 3.3.91.00.00.00.1.500.1002.000 35.000,00
Gestão das 
Ações da 
Saúde
2301 49.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.500.1002.000 49.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 87.500,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
PROJETO/ CÓD ESPECIF. DA CÓD. DA MODALIDADE VALOR
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2C96-84E8-6315-3749 e informe o código 2C96-84E8-6315-3749
 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
ATIVIDADE MODALIDADE
Manutenção 
da UNITAN 2313 3.500,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.659.0000.603 3.500,00
Manutenção 
do Hospital 
Municipal
2309 84.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.500.1002.000 84.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 87.500,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa custear 
pagamentos de fatura de água do Hospital Municipal e UNITAN, bem como custear 
contrato do Banco de Preço em tramitação no setor de licitação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
18 de dezembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2C96-84E8-6315-3749 e informe o código 2C96-84E8-6315-3749
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2C96-84E8-6315-3749
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 18/12/2025 15:59:50 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 18/12/2025 17:18:18 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 19/12/2025 08:58:12 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2C96-84E8-6315-3749

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