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norma nº 730/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 730 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 213.600,00 (DUZENTOS E TREZE MIL E SEISCENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 730, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 213.600,00 
(DUZENTOS E TREZE MIL E SEISCENTOS REAIS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.182, de 18 de dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Especial no valor de R$ 213.600,00 (duzentos e treze mil e 
seiscentos reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária 
vigente, conforme segue:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
02.06.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES 
27– DESPORTO E LAZER
812 – DESPORTO COMUNITÁRIO 
0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ
2603 – GESTÃO DA INFRAESTRUTURA ESPORTIVA DA SECRETARIA MUNIC. DE ESPORTES
4.4.90.00.00.1.501.0000000 – Aplicações Diretas………………….…….……..…R$ 31.000,00
4.4.90.00.00.2.501.0000000 – Aplicações Diretas………………….…….…….….R$ 110.000,00
4.4.90.00.00.1.711.0000804 – Aplicações Diretas……………………….….……..R$ 59.000,00
4.4.90.00.00.1.500.0000000 – Aplicações Diretas……………………….………...R$ 13.600,00
Total da suplementação....………...………………………….………………......… R$ 213.600,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
02.06.01 – GABINETE DA SECRETARIA
04 – ADMINISTRAÇÃO 
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2601 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
3.3.90.00.00 1.501.0000000 – Aplicações Diretas……………………….……..…R$ 31.000,00
02.06.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/730E-6A38-46A4-DE55 e informe o código 730E-6A38-46A4-DE55
 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
27– DESPORTO E LAZER
812 – DESPORTO COMUNITÁRIO 
0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ
2603 – GESTÃO DA INFRAESTRUTURA ESPORTIVA DA SECRETARIA MUNIC. DE ESPORTES
4.4.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………………….…….….R$ 110.000,00
4.4.90.00.00 1.711.0000804 – Aplicações Diretas……………………….….……..R$ 59.000,00
3.3.90.00.00 1.500.0000000 – Aplicações Diretas………………………….………...R$ 3.600,00
4.4.90.00.00.1.500.0000000 – Aplicações Diretas……………………….………...R$ 10.000,00
Total da redução…………….....………...………………………….…………….… R$ 213.600,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação 
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em 
Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa apoiar a destinação 
de recursos para a demanda por equipamentos de lazer e recreação aumentou 
significativamente em diversos bairros, especialmente em áreas que concentram 
grande público infantil. A aquisição de novos playgrounds promoverá melhorias 
estruturais nos espaços de esportivos, garantindo às crianças ambientes 
adequados, seguros e inclusivos para o desenvolvimento motor, cognitivo e social, 
estimular hábitos saudáveis e a prática de atividades físicas desde a infância, 
promover integração social, fortalecendo vínculos comunitários, qualificar os 
espaços urbanos, ampliando a utilização de praças e áreas esportivas, reduzir 
vulnerabilidades sociais, oferecendo alternativas de lazer seguro e gratuito. Diante 
da relevância social e da necessidade imediata de garantir infraestrutura adequada 
para as famílias e crianças do município e assim permitindo à Administração Pública 
atender de forma eficiente a demanda apresentada e cumprir sua função de 
promover políticas públicas de esporte, lazer e bem-estar. 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
18 de dezembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA
Secretária Municipal de Esportes
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/730E-6A38-46A4-DE55 e informe o código 730E-6A38-46A4-DE55
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 730E-6A38-46A4-DE55
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA (CPF 028.XXX.XXX-37) em 18/12/2025 14:37:57 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 18/12/2025 15:59:50 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 18/12/2025 17:18:18 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/730E-6A38-46A4-DE55

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