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norma nº 734/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 734 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 585.000,00 (QUINHENTOS E OITENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 734, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 585.000,00 
(QUINHENTOS E OITENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA
DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.184, de 19 de dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Especial no valor de R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco 
mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária 
vigente, conforme segue:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02.13.03 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL 
18 – GESTÃO AMBIENTAL 
541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 
0021 – GESTÃO AMBIENTAL 
2186 – AÇÃO DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 
4.4.90.00.00.2.759.0000.000 – Aplicações Diretas……………………….…….……..…R$ 585.000,00
Total da suplementação....………...………………………….………………..………....… R$ 585.000,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02.13.03 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL 
18 – GESTÃO AMBIENTAL 
541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 
0021 – GESTÃO AMBIENTAL 
2186 – AÇÃO DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 
3.3.90.00.00.2.759.0000.000 – Aplicações Diretas……………………….…….……..…R$ 585.000,00
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6551-6274-3CFE-2F06 e informe o código 6551-6274-3CFE-2F06
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
Total da redução…………….....………...………………………….………………..…….… R$ 585.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação 
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em 
Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa atender às 
necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente no que se refere à 
execução de ações voltadas à recuperação de áreas degradadas na bacia do Rio 
Ararão, medida indispensável à preservação ambiental e ao cumprimento das 
polı́M
ticas públicas ambientais do Municı́Mpio. Ressalta-se que, por orientação da 
Contabilidade, houve a necessidade de adequação da classificação orçamentaria, 
com a substituição do subelemento de despesa inicialmente previsto como serviços, 
passando a ser classificado como obra, em razão da natureza técnica da 
intervenção a ser realizada. Tal ajuste demanda o correspondente remanejamento 
orçamentário, a fim de possibilitar a correta execução da despesa em conformidade 
com as normas de Contabilidade Pública. 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
18 de dezembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6551-6274-3CFE-2F06 e informe o código 6551-6274-3CFE-2F06
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6551-6274-3CFE-2F06
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 22/12/2025 06:40:53 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 22/12/2025 07:55:54 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS (CPF 042.XXX.XXX-20) em 22/12/2025 11:43:19 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6551-6274-3CFE-2F06

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