| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7004 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 185.398,26 (CENTO E OITENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.004, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 185.398,26 (CENTO E OITENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: De: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 2101 Gestão do Gabinete do Prefeito R$ 790.875,57 2103 Gabinete do Vice-Prefeito R$ 224.648,85 PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Cód. Descrição Meta Financeira 2309 Manutenção do Hospital Municipal R$ 62.735.203,77 Para: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 2101 Gestão do Gabinete do Prefeito R$ 894.955,57 2103 Gabinete do Vice-Prefeito R$ 244.648,85 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9880-27C2-0B10-DF0D e informe o código 9880-27C2-0B10-DF0D MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Cód. Descrição Meta Financeira 2309 Manutenção do Hospital Municipal R$ 62.796.522,03 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 185.398,26 (cento e oitenta e cinco mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte e seis centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 04 – ADMINISTRAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2101 – GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas………………………….……..…..R$ 30.000,00 4.4.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas…………………….…….……..…..R$ 47.080,00 3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas…………………….…….……..…..R$ 17.000,00 3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas…………………….…….……..…..R$ 10.000,00 Subtotal da suplementação....………...………………………….………....…….… R$ 104.080,00 02.01.02 – GABINETE DO VICE-PREFEITO 04 – ADMINISTRAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2103 – GABINETE DO VICE-PREFEITO 3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas…………………….…….……..…..R$ 10.000,00 3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas…………………….…….……..…..R$ 10.000,00 Subtotal da suplementação....………...…………………………....………..….….… R$ 20.000,00 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – SAÚDE 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 2309 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas…………………….…….……..…..R$ 58.628,59 3.3.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas…………………………....……..…..R$ 2.689,67 Subtotal da suplementação....……………………………….………………..…….… R$ 61.318,26 Total da suplementação....…...………..………………….………………....…….… R$ 185.398,26 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro em decorrência do cancelamento de obrigações (Empenhos) inscritas em Restos à Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9880-27C2-0B10-DF0D e informe o código 9880-27C2-0B10-DF0D MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Pagar não Processados, conforme Decretos nº 446/2025 e nº 492/2025 no valor de R$ 185.398,26, conforme relatórios anexo a lei. Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinar recursos para manutenção do gabinete do prefeito e do vice-prefeito (diária, passagem e despesas com locomoção e material de consumo), tendo em vista a demanda de ações a serem desenvolvidas neste exercício, visando trazer melhorias para o nosso município. Visa também destinar recursos a Secretaria Municipal de Saúde, para atender as demandas de custeio de Contratos de Prestação de Serviços relacionados ao Hospital Municipal, sendo cirurgias, UTI, exames, pediatria, cardiologia, bem como leitos de internação dos hospitais Sociedade Médica Vida & Saúde e Médicos Associado, contratos limpeza hospitalar e de exames laboratoriais. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 22 de setembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9880-27C2-0B10-DF0D e informe o código 9880-27C2-0B10-DF0D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9880-27C2-0B10-DF0D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 23/09/2025 07:16:52 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 23/09/2025 07:55:15 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9880-27C2-0B10-DF0D