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norma nº 7004/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7004 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 185.398,26 (CENTO E OITENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.004, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
185.398,26 (CENTO E OITENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E 
NOVENTA E OITO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS E 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos 
Projetos/Atividades, constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua 
alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2101 Gestão do Gabinete do Prefeito R$ 790.875,57
2103 Gabinete do Vice-Prefeito R$ 224.648,85
PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Cód. Descrição Meta Financeira
2309 Manutenção do Hospital Municipal R$ 62.735.203,77
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2101 Gestão do Gabinete do Prefeito R$ 894.955,57
2103 Gabinete do Vice-Prefeito R$ 244.648,85
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9880-27C2-0B10-DF0D e informe o código 9880-27C2-0B10-DF0D
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Cód. Descrição Meta Financeira
2309 Manutenção do Hospital Municipal R$ 62.796.522,03
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 185.398,26 (cento e oitenta e cinco mil, 
trezentos e noventa e oito reais e vinte e seis centavos), destinados a atender des￾pesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vi￾gente, conforme segue:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2101 – GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas………………………….……..…..R$ 30.000,00
4.4.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas…………………….…….……..…..R$ 47.080,00
3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas…………………….…….……..…..R$ 17.000,00
3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas…………………….…….……..…..R$ 10.000,00
Subtotal da suplementação....………...………………………….………....…….… R$ 104.080,00
02.01.02 – GABINETE DO VICE-PREFEITO
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2103 – GABINETE DO VICE-PREFEITO
3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas…………………….…….……..…..R$ 10.000,00
3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas…………………….…….……..…..R$ 10.000,00
Subtotal da suplementação....………...…………………………....………..….….… R$ 20.000,00
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
2309 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas…………………….…….……..…..R$ 58.628,59
3.3.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas…………………………....……..…..R$ 2.689,67
Subtotal da suplementação....……………………………….………………..…….… R$ 61.318,26
Total da suplementação....…...………..………………….………………....…….… R$ 185.398,26
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro em 
decorrência do cancelamento de obrigações (Empenhos) inscritas em Restos à 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9880-27C2-0B10-DF0D e informe o código 9880-27C2-0B10-DF0D
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Pagar não Processados, conforme Decretos nº 446/2025 e nº 492/2025 no valor de 
R$ 185.398,26, conforme relatórios anexo a lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinar recursos 
para manutenção do gabinete do prefeito e do vice-prefeito (diária, passagem e des￾pesas com locomoção e material de consumo), tendo em vista a demanda de ações 
a serem desenvolvidas neste exercício, visando trazer melhorias para o nosso muni￾cípio. Visa também destinar recursos a Secretaria Municipal de Saúde, para atender 
as demandas de custeio de Contratos de Prestação de Serviços relacionados ao 
Hospital Municipal, sendo cirurgias, UTI, exames, pediatria, cardiologia, bem como 
leitos de internação dos hospitais Sociedade Médica Vida & Saúde e Médicos Asso￾ciado, contratos limpeza hospitalar e de exames laboratoriais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
22 de setembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9880-27C2-0B10-DF0D e informe o código 9880-27C2-0B10-DF0D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9880-27C2-0B10-DF0D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 23/09/2025 07:16:52 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 23/09/2025 07:55:15 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9880-27C2-0B10-DF0D

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