| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7000 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS 3134,DE 09 DE JUNHO DE 2009 E LEI ORDINÁRIA N.º6.988, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.000, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS 3134,DE 09 DE JUNHO DE 2009 E LEI ORDINÁRIA N.º6.988, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A verba parlamentar de natureza indenizatória, é destinada ao pagamento de despesas relacionadas às atividades exclusivas dos parlamentares no valor de 60% do subsidio mensal dos parlamentares. Parágrafo único. Entende–se por atividade parlamentar, todas as funções legislativas, fiscalizatórias, representativas, participativas e desenvolvimento de ações que os vereadores exercem como parte do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A verba parlamentar, de natureza indenizatória, será destinada a custear as seguintes despesas: I - as relativas a transporte: locação de veículos, contratação de serviços de táxi e moto-táxi, aplicativos de transporte, aquisição de combustível e tarifas de rodovias; II - a aquisição de passagens aéreas, taxa de embarque e bagagem; III - a aquisição de passagens terrestres, intermunicipal e interestadual e suas respectivas taxas de embarques; IV - gastos efetivados com alimentação e hospedagem; V - as despesas com divulgação da atividade parlamentar individual, tais como a confecção de informativos impressos, faixas, outdoor´s, sites, cópias reprográficas e afins; Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1C97-E5CB-8C63-FE20 e informe o código 1C97-E5CB-8C63-FE20 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 VI - a contratação de consultoria técnica especializada, de pessoas físicas ou jurídicas, para subsidiar o desempenho da atividade parlamentar em questões que exijam conhecimento específico; VII - despesas com telefonia móvel com plano mensal contendo até 3 linhas com serviços digitais inclusos; VIII – toda manutenção, conserto e reposição de peças de veículos oficiais, locados, de propriedade ou posse do vereador, quando cadastrados e utilizados em atividades parlamentares, inclusive funilaria, pintura e compressor de ar condicionado, seguro veicular e franquia; IX - despesas referentes a inscrições de cursos, palestras e outros eventos similares de interesse da atividade parlamentar ou cursos de qualificação do mandato; X - despesas com postagem de correspondências e internet; XI - despesas com lavagem de veículos oficiais, cadastrados e de uso exclusivo dos vereadores, utilizados em atividades parlamentares. Art. 3º O pagamento da verba será efetuado, até 24 horas após a entrega da prestação de contas, diretamente na conta do parlamentar, de acordo com o valor estipulado no artigo 1°. §1º A verba parlamentar será devida proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados. § 2º Durante o recesso parlamentar do mês de julho, os parlamentares deverão comunicar à Presidência se permanecerão em atividade e, não havendo tal comunicação, o pagamento será proporcional aos dias trabalhados. § 3° No mês de janeiro, a partir do segundo ano de cada legislatura, não haverá o pagamento da verba parlamentar. Art. 4º A prestação de contas da verba parlamentar de que trata esta lei, será feita mediante protocolo, junto à Presidência, do Relatório de Atividade Parlamentar constante do ANEXO I desta lei. Art. 5º O relatório descrito no artigo anterior, deverá ser entregue até o último dia de cada mês ou até primeiro dia útil do mês subsequente. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1C97-E5CB-8C63-FE20 e informe o código 1C97-E5CB-8C63-FE20 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 6° O Vereador perderá o direito a verba parlamentar nos afastamentos e impedimentos previstos na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. §1º Não perde o direito ao recebimento da verba parlamentar, nos termos do caput do presente artigo, mas fica suspenso o direito enquanto perdurar o descumprimento do prazo que trata o art. 5º da presente lei. §2º Se constatado qualquer problema na prestação de contas, fica autorizado a retenção provisória do valor que foi contestado, no mês em curso, até decisão final. Art. 7º Fica vedada a exigência de quaisquer outros tipos de documentos, relatórios, dados, informações, fotografias, vídeos ou quaisquer exigências que não estejam expressos na presente lei. Art. 8º É facultado ao vereador a renúncia expressa e irretratável da verba parlamentar, mediante comunicado por escrito à Presidência da Câmara Municipal. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento vigente, suplementando se necessário. Art. 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a lei 3134/2009 e a Lei Ordinária N.º 6.988, de 05 de setembro de 2025. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 11 de setembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1C97-E5CB-8C63-FE20 e informe o código 1C97-E5CB-8C63-FE20 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1C97-E5CB-8C63-FE20 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 15/09/2025 09:49:36 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 15/09/2025 09:53:48 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1C97-E5CB-8C63-FE20