br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

norma nº 7000/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7000 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS 3134,DE 09 DE JUNHO DE 2009 E LEI ORDINÁRIA N.º6.988, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id687

Originating matéria

matéria 10354 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.000, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS 3134,DE 09 DE 
JUNHO DE 2009 E LEI ORDINÁRIA N.º6.988, DE 05 DE 
SETEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A verba parlamentar de natureza indenizatória, é destinada 
ao pagamento de despesas relacionadas às atividades exclusivas dos 
parlamentares no valor de 60% do subsidio mensal dos parlamentares. 
Parágrafo único. Entende–se por atividade parlamentar, todas as 
funções legislativas, fiscalizatórias, representativas, participativas e desenvolvimento 
de ações que os vereadores exercem como parte do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 2º A verba parlamentar, de natureza indenizatória, será 
destinada a custear as seguintes despesas: 
I - as relativas a transporte: locação de veículos, contratação de 
serviços de táxi e moto-táxi, aplicativos de transporte, aquisição de combustível e 
tarifas de rodovias; 
II - a aquisição de passagens aéreas, taxa de embarque e bagagem; 
III - a aquisição de passagens terrestres, intermunicipal e 
interestadual e suas respectivas taxas de embarques;
IV - gastos efetivados com alimentação e hospedagem; 
V - as despesas com divulgação da atividade parlamentar individual, 
tais como a confecção de informativos impressos, faixas, outdoor´s, sites, cópias 
reprográficas e afins; 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1C97-E5CB-8C63-FE20 e informe o código 1C97-E5CB-8C63-FE20
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
VI - a contratação de consultoria técnica especializada, de pessoas 
físicas ou jurídicas, para subsidiar o desempenho da atividade parlamentar em 
questões que exijam conhecimento específico; 
VII - despesas com telefonia móvel com plano mensal contendo até 
3 linhas com serviços digitais inclusos; 
VIII – toda manutenção, conserto e reposição de peças de veículos 
oficiais, locados, de propriedade ou posse do vereador, quando cadastrados e 
utilizados em atividades parlamentares, inclusive funilaria, pintura e compressor de 
ar condicionado, seguro veicular e franquia; 
IX - despesas referentes a inscrições de cursos, palestras e outros 
eventos similares de interesse da atividade parlamentar ou cursos de qualificação do 
mandato; 
X - despesas com postagem de correspondências e internet; 
XI - despesas com lavagem de veículos oficiais, cadastrados e de 
uso exclusivo dos vereadores, utilizados em atividades parlamentares. 
Art. 3º O pagamento da verba será efetuado, até 24 horas após a 
entrega da prestação de contas, diretamente na conta do parlamentar, de acordo 
com o valor estipulado no artigo 1°.
§1º A verba parlamentar será devida proporcionalmente aos dias 
efetivamente trabalhados. 
§ 2º Durante o recesso parlamentar do mês de julho, os 
parlamentares deverão comunicar à Presidência se permanecerão em atividade e, 
não havendo tal comunicação, o pagamento será proporcional aos dias trabalhados. 
§ 3° No mês de janeiro, a partir do segundo ano de cada legislatura, 
não haverá o pagamento da verba parlamentar.
Art. 4º A prestação de contas da verba parlamentar de que trata 
esta lei, será feita mediante protocolo, junto à Presidência, do Relatório de Atividade 
Parlamentar constante do ANEXO I desta lei. 
Art. 5º O relatório descrito no artigo anterior, deverá ser entregue até 
o último dia de cada mês ou até primeiro dia útil do mês subsequente. 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1C97-E5CB-8C63-FE20 e informe o código 1C97-E5CB-8C63-FE20
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Art. 6° O Vereador perderá o direito a verba parlamentar nos 
afastamentos e impedimentos previstos na Lei Orgânica Municipal e Regimento 
Interno. 
§1º Não perde o direito ao recebimento da verba parlamentar, nos 
termos do caput do presente artigo, mas fica suspenso o direito enquanto perdurar o 
descumprimento do prazo que trata o art. 5º da presente lei. 
§2º Se constatado qualquer problema na prestação de contas, fica 
autorizado a retenção provisória do valor que foi contestado, no mês em curso, até 
decisão final. 
Art. 7º Fica vedada a exigência de quaisquer outros tipos de 
documentos, relatórios, dados, informações, fotografias, vídeos ou quaisquer 
exigências que não estejam expressos na presente lei. 
Art. 8º É facultado ao vereador a renúncia expressa e irretratável da 
verba parlamentar, mediante comunicado por escrito à Presidência da Câmara 
Municipal. 
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à 
conta do orçamento vigente, suplementando se necessário.
Art. 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial a lei 3134/2009 e a Lei 
Ordinária N.º 6.988, de 05 de setembro de 2025.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
11 de setembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1C97-E5CB-8C63-FE20 e informe o código 1C97-E5CB-8C63-FE20
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1C97-E5CB-8C63-FE20
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 15/09/2025 09:49:36 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 15/09/2025 09:53:48 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1C97-E5CB-8C63-FE20

open original →