br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

norma nº 222/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 222 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaALTERA O § 3º E 6º DO ART. 117 DA RESOLUÇÃO Nº 182, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id693

Originating matéria

matéria 11552 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, 195-S - 
 65-3311-4600 
– 78300-000 Tangará da Serra-MT
RESOLUÇÃO Nº 222, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
ALTERA O § 3º E 6º DO ART. 117 DA RESOLUÇÃO Nº 182, DE 19 
DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O REGIMENTO INTERNO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, E DÁ OU￾TRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
tendo em vista o que dispõe o Artigo 45, da Resolução de nº 182, de 
19 de dezembro de 2013, aprovou de autoria dos VEREADORES 
DONA NEIDE, EDMILSON PORFIRIO, ESCOBAR, ESDRAS 
MORAES, EVÂNIA FÉLIX, FABIO BRITO, HELIO DA NAZARÉ, 
HORÁCIO PEREIRA, NILTINHO DO LANCHE, PROF SEBASTIAN, 
RENATO CALHAS, ROMER JAPONÊS, SARAH BOTELHO E ZI 
LIMA e,
RESOLVE: 
Art. 1º Altera os seguintes dispositivos da Resolução nº 182/2013: 
Art. 117 .................. 
 § 3º As moções previstas no "caput" deste artigo ficam limitadas a 10
(dez), por vereador, a cada ano. 
.................. 
§7º As moções serão entregues aos homenageados no mês 
subsequente a sua aprovação, em reunião(ões) pública(s) a ser realizada na Câmara 
Municipal, em dia e hora designado pela presidência. 
§8º Fica garantindo ao(s) homenageado(s) ou seu representante, o 
uso da tribuna por 03 (três) minutos para agradecimentos. 
 Art. 2º Caberá a Mesa Diretora regulamentar demais providências 
acerca da reunião para entrega das moções. 
 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial: 
I 
– o §5º do art. 155 da Resolução nº 182/2013; 
II 
– o §6º do art. 117 da Resolução nº 182/2013, e suas alíneas a), b), 
c), d), e), f) e g) do §6º. 
Assinado por 2 pessoas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO e NILTON DALLA PRIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CFBF-12DC-7E52-E963 e informe o código CFBF-12DC-7E52-E963
Rua Júlio Marinez Benevides, 195-S - 
 65-3311-4600 
– 78300-900 Tangará da Serra-MT
Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 
onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, 49º Aniversário de 
Emancipação Político-Administrativa. 
EDMILSON PORFÍRIO 
Presidente da Câmara Municipal 
Registrado na Secretaria Geral da Câmara Municipal e publicado por 
afixação em lugar de costume, na data supra. 
 
NILTINHO DO LANCHE 
1º Secretário 
Assinado por 2 pessoas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO e NILTON DALLA PRIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CFBF-12DC-7E52-E963 e informe o código CFBF-12DC-7E52-E963
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CFBF-12DC-7E52-E963
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDMILSON AVELINO PORFIRIO (CPF 912.XXX.XXX-72) em 11/02/2026 15:34:48 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Solucao Digital Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
NILTON DALLA PRIA (CPF 765.XXX.XXX-97) em 11/02/2026 15:42:41 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CFBF-12DC-7E52-E963

open original →