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norma nº 7187/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7187 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaINSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO PARA LICITAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NA MODALIDADE CONCESSÃO PATROCINADA, PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.187, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO PARA 
LICITAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NA 
MODALIDADE CONCESSÃO PATROCINADA, PARA A 
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ESGOTAMENTO 
SANITÁRIO, MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E SERVIÇOS 
COMPLEMENTARES NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA 
SERRA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Contratação para Lici￾tação de Parceria Público-Privada, na modalidade Concessão Patrocinada, para a 
prestação dos Serviços Públicos de Esgotamento Sanitário, manejo de Resíduos 
Sólidos e Serviços Complementares no município de Tangará da Serra/MT.
§ 1º A Comissão tem por finalidade recepcionar, avaliar e julgar as 
propostas dos licitantes conforme especificações técnicas definidas no edital e seus 
anexos.
§ 2º A Administração Pública Municipal, nomeará por meio de porta￾ria os membros integrantes dessa comissão.
Art. 2º A Comissão Especial de Contratação será composta:
I - pelo gestor da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e 
Inovação, que a presidirá;
II – pelo gestor da Autarquia do Serviço Autônomo Municipal de 
Água e Esgoto- SAMAE;
III- por 02 (dois) servidores de provimento efetivo, representantes da 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação;
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 4 pessoas: LAURA PEREIRA, VANDER ALBERTO MASSON, ADAO LEITE FILHO e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/236F-A054-A6DE-E482 e informe o código 236F-A054-A6DE-E482
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
IV - por 01 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município;
V- por 01 (um) servidor de provimento efetivo representante da Se￾cretaria Municipal de Fazenda;
VI- por (01) representante da Autarquia SAMAE.
Parágrafo Único – Os cargos que tratam o presente artigo, somente 
serão remunerados, quando preenchido por servidor efetivo.
Art. 3º Fica instituído o auxílio pecuniário de responsabilidade desti￾nado a remuneração de servidores públicos municipais de provimento efetivo que 
comporem a comissão.
§ 1º O auxílio pecuniário será de R$ 1.994,74 (um mil novecentos e 
noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos), pagos mensalmente a cada ser￾vidor efetivo membro da comissão.
§ 2º O auxílio pecuniário de que trata esta lei é de caráter temporário 
e será devido a partir da publicação do edital, até a data de assinatura do contrato, 
pelo período máximo de 12 (doze) meses.
§ 3º O auxílio pecuniário de responsabilidade é compatível e acumu￾lável com qualquer outro adicional ou gratificação recebida pelo servidor e não se 
incorpora aos seus vencimentos.
§ 4º O benefício de que trata esta lei não se estende ao membro 
desta comissão que seja agente político, ocupante do cargo de Secretário Municipal, 
Procurador ou Diretor de Autarquia.
Art. 4º O Presidente da Comissão poderá convidar representantes 
de outras Secretarias Municipais, Autarquias, órgãos e entidades para prestar escla￾recimentos ou suporte as atividades da comissão.
Parágrafo único. A Comissão Especial poderá, ainda, contar com
apoio técnico consultivo da Fundação Carlos Alberto Vanzolini (Contrato nº 
085/2023), para elaboração de pareceres e estudos que subsidiem a análise das 
propostas técnicas e econômicas, contudo este apoio técnico possui natureza exclu￾sivamente subsidiária, permanecendo toda a responsabilidade decisória com a Co￾missão Especial.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 4 pessoas: LAURA PEREIRA, VANDER ALBERTO MASSON, ADAO LEITE FILHO e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/236F-A054-A6DE-E482 e informe o código 236F-A054-A6DE-E482
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
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 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo￾gando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
06 de fevereiro de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
ADÃO LEITE FILHO
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
LAURA PEREIRA
Secretária Municipal de Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
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Assinado por 4 pessoas: LAURA PEREIRA, VANDER ALBERTO MASSON, ADAO LEITE FILHO e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/236F-A054-A6DE-E482 e informe o código 236F-A054-A6DE-E482
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 236F-A054-A6DE-E482
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LAURA PEREIRA (CPF 461.XXX.XXX-72) em 06/02/2026 07:45:31 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 06/02/2026 07:53:45 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
ADAO LEITE FILHO (CPF 482.XXX.XXX-87) em 06/02/2026 10:50:33 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 06/02/2026 15:55:06 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/236F-A054-A6DE-E482

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