| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7187 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO PARA LICITAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NA MODALIDADE CONCESSÃO PATROCINADA, PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.187, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO PARA LICITAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NA MODALIDADE CONCESSÃO PATROCINADA, PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Contratação para Licitação de Parceria Público-Privada, na modalidade Concessão Patrocinada, para a prestação dos Serviços Públicos de Esgotamento Sanitário, manejo de Resíduos Sólidos e Serviços Complementares no município de Tangará da Serra/MT. § 1º A Comissão tem por finalidade recepcionar, avaliar e julgar as propostas dos licitantes conforme especificações técnicas definidas no edital e seus anexos. § 2º A Administração Pública Municipal, nomeará por meio de portaria os membros integrantes dessa comissão. Art. 2º A Comissão Especial de Contratação será composta: I - pelo gestor da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação, que a presidirá; II – pelo gestor da Autarquia do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto- SAMAE; III- por 02 (dois) servidores de provimento efetivo, representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação; Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 4 pessoas: LAURA PEREIRA, VANDER ALBERTO MASSON, ADAO LEITE FILHO e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/236F-A054-A6DE-E482 e informe o código 236F-A054-A6DE-E482 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 IV - por 01 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município; V- por 01 (um) servidor de provimento efetivo representante da Secretaria Municipal de Fazenda; VI- por (01) representante da Autarquia SAMAE. Parágrafo Único – Os cargos que tratam o presente artigo, somente serão remunerados, quando preenchido por servidor efetivo. Art. 3º Fica instituído o auxílio pecuniário de responsabilidade destinado a remuneração de servidores públicos municipais de provimento efetivo que comporem a comissão. § 1º O auxílio pecuniário será de R$ 1.994,74 (um mil novecentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos), pagos mensalmente a cada servidor efetivo membro da comissão. § 2º O auxílio pecuniário de que trata esta lei é de caráter temporário e será devido a partir da publicação do edital, até a data de assinatura do contrato, pelo período máximo de 12 (doze) meses. § 3º O auxílio pecuniário de responsabilidade é compatível e acumulável com qualquer outro adicional ou gratificação recebida pelo servidor e não se incorpora aos seus vencimentos. § 4º O benefício de que trata esta lei não se estende ao membro desta comissão que seja agente político, ocupante do cargo de Secretário Municipal, Procurador ou Diretor de Autarquia. Art. 4º O Presidente da Comissão poderá convidar representantes de outras Secretarias Municipais, Autarquias, órgãos e entidades para prestar esclarecimentos ou suporte as atividades da comissão. Parágrafo único. A Comissão Especial poderá, ainda, contar com apoio técnico consultivo da Fundação Carlos Alberto Vanzolini (Contrato nº 085/2023), para elaboração de pareceres e estudos que subsidiem a análise das propostas técnicas e econômicas, contudo este apoio técnico possui natureza exclusivamente subsidiária, permanecendo toda a responsabilidade decisória com a Comissão Especial. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 4 pessoas: LAURA PEREIRA, VANDER ALBERTO MASSON, ADAO LEITE FILHO e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/236F-A054-A6DE-E482 e informe o código 236F-A054-A6DE-E482 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 06 de fevereiro de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração ADÃO LEITE FILHO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação LAURA PEREIRA Secretária Municipal de Fazenda Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 4 pessoas: LAURA PEREIRA, VANDER ALBERTO MASSON, ADAO LEITE FILHO e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/236F-A054-A6DE-E482 e informe o código 236F-A054-A6DE-E482 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 236F-A054-A6DE-E482 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LAURA PEREIRA (CPF 461.XXX.XXX-72) em 06/02/2026 07:45:31 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 06/02/2026 07:53:45 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) ADAO LEITE FILHO (CPF 482.XXX.XXX-87) em 06/02/2026 10:50:33 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 06/02/2026 15:55:06 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/236F-A054-A6DE-E482