| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7194 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE À CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.194, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE À CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Câmara Municipal de Tangará da Serra, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.954.047/0001-82, o imóvel de propriedade do Município, a seguir descrito: I – IMÓVEL: Lote urbano nº 03 (três), da Quadra nº 98 (noventa e oito), da Planta Geral, situado na Rua João do Prado Arantes (14), com área total de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), avaliado em R$ 1.217.688,72 (um milhão, duzentos e dezessete mil, seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos) (Laudo nº 054/2025 – em anexo) registrado sob a Matrícula nº 49.148 no 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Tangará da Serra/MT. Art. 2º O imóvel objeto desta Lei destina-se exclusivamente à ampliação das instalações do prédio da Câmara Municipal de Tangará da Serra, atendendo a finalidade pública que motivou a sua desapropriação, conforme o Decreto Municipal nº 566, de 06 de outubro de 2025. Art. 3º A doação será formalizada por meio de termo administrativo ou escritura pública, correndo todas as despesas com a transferência de titularidade por conta da donatária. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 12 de fevereiro de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2