br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

norma nº 7194/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7194 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE À CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id702

Originating matéria

matéria 11506 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.194, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL
DE SUA PROPRIEDADE À CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ
DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Câma￾ra Municipal de Tangará da Serra, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob o nº 03.954.047/0001-82, o imóvel de propriedade do Município, a se￾guir descrito:
I – IMÓVEL: Lote urbano nº 03 (três), da Quadra nº 98 (noventa e
oito), da Planta Geral, situado na Rua João do Prado Arantes (14), com área total de
450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), avaliado em R$
1.217.688,72 (um milhão, duzentos e dezessete mil, seiscentos e oitenta e oito reais
e setenta e dois centavos) (Laudo nº 054/2025 – em anexo) registrado sob a
Matrícula nº 49.148 no 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Tangará da
Serra/MT.
Art. 2º O imóvel objeto desta Lei destina-se exclusivamente à
ampliação das instalações do prédio da Câmara Municipal de Tangará da Serra,
atendendo a finalidade pública que motivou a sua desapropriação, conforme o
Decreto Municipal nº 566, de 06 de outubro de 2025.
Art. 3º A doação será formalizada por meio de termo administrativo
ou escritura pública, correndo todas as despesas com a transferência de titularidade
por conta da donatária.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,
12 de fevereiro de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 

open original →