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norma nº 7195/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7195 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA A “CONFRATERNIZAÇÃO DA COMADREN”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 
 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
LEI ORDINÁRIA N.º 7.195, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
INCLUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA 
SERRA A “CONFRATERNIZAÇÃO DA COMADREN”, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Tangará 
da Serra, a "Confraternização da COMADREN" – União de Mocidade da Assembleia 
de Deus da Região Noroeste de Mato Grosso, a ser realizada no período que 
compreende o carnaval, iniciando na sexta-feira e finalizando no domingo, em 
horários e locais determinados pela coordenação do evento. 
Art. 2º A "Confraternização da COMADREN" consistirá em um 
evento religioso promovido pela comunidade evangélica do município, com 
atividades voltadas à propagação dos valores cristãos, incluindo cruzadas 
evangelísticas, carreatas e distribuição de literatura cristã, entre outras ações de 
cunho social e espiritual.
Parágrafo único. As atividades do evento serão organizadas pela 
coordenação da COMADREN, em parceria com as lideranças evangélicas locais, 
podendo ocorrer em templos, praças e outros espaços públicos previamente 
autorizados pelo Poder Executivo Municipal. 
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização da 
"Confraternização da COMADREN" por meio de parcerias, cessão de espaços 
públicos e ações de divulgação do evento, observadas as normas vigentes. 
Art. 4º A inserção da "Confraternização da COMADREN" no 
calendário oficial do município visa fomentar o turismo religioso, fortalecer os laços 
comunitários e oferecer uma alternativa saudável e edificante aos jovens e famílias 
tangaraenses.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 
 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
12 de fevereiro de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

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