| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7197 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N.º 5.937 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.197, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N.º 5.937 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o caput do art. 11 da Lei nº 5.937, de 22 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo de Tangará da Serra (FUMTUR), Estado de Mato Grosso, fundo público de natureza contábil, com o objetivo de servir de instrumento de captação e aplicação de recursos, apoio e suporte financeiro às políticas públicas de turismo no Município.” (NR) Art. 2º Fica acrescido o art. 11-A na Lei nº 5.937, de 22 de fevereiro de 2023, com a seguinte redação: “Art. 11-A. O gestor do Fundo Municipal de Turismo de Tangará da Serra (FUMTUR) será o Secretário Municipal de Cultura e Turismo, designado pelo Prefeito Municipal, mediante Decreto Municipal.” (NR) Art. 3º Fica acrescido o inciso XI, no art. 12 da 11-A na Lei nº 5.937, de 22 de fevereiro de 2023, com a seguinte redação: “Art. 12. […] […] XI – receitas provenientes de concessão, permissão ou autorização de uso do Centro de Eventos de Tangará da Serra.” (NR) Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9434-4988-DC37-69E2 e informe o código 9434-4988-DC37-69E2 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 4º Fica acrescido o Parágrafo único no art. 13 da Lei nº 5.937, de 22 de fevereiro de 2023, com a seguinte redação: “Art. 13. […] Parágrafo único. Os recursos advindos da concessão, permissão ou autorização de uso do Centro de Eventos de Tangará da Serra/MT ficam vinculados ao Fundo Municipal de Turismo de Tangará da Serra (FUMTUR).” (NR) Art. 5º Ficam acrescidos os incisos VI e VII, no art. 14 da Lei nº 5.937, de 22 de fevereiro de 2023, com a seguinte redação: “Art. 14. […] […] VI - despesas de manutenção, conservação, melhorias, vigilância e administração do Centro de Eventos de Tangará da Serra, incluindo o terreno e todas as instalações internas e externas. VII - despesas de investimento no Centro de Eventos de Tangará da Serra.” (NR) Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 12 de fevereiro de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração WELINGTON MACHADO RONDON Secretário Municipal de Cultura e Turismo Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9434-4988-DC37-69E2 e informe o código 9434-4988-DC37-69E2 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9434-4988-DC37-69E2 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 12/02/2026 08:22:39 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) WELINGTON MACHADO RONDON (CPF 034.XXX.XXX-94) em 12/02/2026 08:49:10 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 12/02/2026 09:33:17 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9434-4988-DC37-69E2