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norma nº 7197/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7197 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N.º 5.937 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.197, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 
ORDINÁRIA N.º 5.937 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 11 da Lei nº 5.937, de 22 de fe￾vereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo de Tangará da 
Serra (FUMTUR), Estado de Mato Grosso, fundo público de 
natureza contábil, com o objetivo de servir de instrumento de 
captação e aplicação de recursos, apoio e suporte financeiro às 
políticas públicas de turismo no Município.” (NR)
Art. 2º Fica acrescido o art. 11-A na Lei nº 5.937, de 22 de fevereiro 
de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 11-A. O gestor do Fundo Municipal de Turismo de Tangará da 
Serra (FUMTUR) será o Secretário Municipal de Cultura e Turismo, 
designado pelo Prefeito Municipal, mediante Decreto Municipal.” 
(NR)
Art. 3º Fica acrescido o inciso XI, no art. 12 da 11-A na Lei nº 5.937, 
de 22 de fevereiro de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 12. […] […] XI – receitas provenientes de concessão, permissão 
ou autorização de uso do Centro de Eventos de Tangará da Serra.” 
(NR)
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9434-4988-DC37-69E2 e informe o código 9434-4988-DC37-69E2
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Art. 4º Fica acrescido o Parágrafo único no art. 13 da Lei nº 5.937,
de 22 de fevereiro de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 13. […] Parágrafo único. Os recursos advindos da concessão, 
permissão ou autorização de uso do Centro de Eventos de Tangará 
da Serra/MT ficam vinculados ao Fundo Municipal de Turismo de 
Tangará da Serra (FUMTUR).” (NR)
Art. 5º Ficam acrescidos os incisos VI e VII, no art. 14 da Lei nº
5.937, de 22 de fevereiro de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 14. […] […] VI - despesas de manutenção, conservação, 
melhorias, vigilância e administração do Centro de Eventos de 
Tangará da Serra, incluindo o terreno e todas as instalações internas 
e externas. VII - despesas de investimento no Centro de Eventos de 
Tangará da Serra.” (NR)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
12 de fevereiro de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
WELINGTON MACHADO RONDON
Secretário Municipal de Cultura e Turismo 
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9434-4988-DC37-69E2 e informe o código 9434-4988-DC37-69E2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9434-4988-DC37-69E2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 12/02/2026 08:22:39 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
WELINGTON MACHADO RONDON (CPF 034.XXX.XXX-94) em 12/02/2026 08:49:10 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 12/02/2026 09:33:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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