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norma nº 7198/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7198 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO RETROATIVO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 226/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.198, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO 
RETROATIVO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 
FEDERAL Nº 226/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Tangará da Serra a 
realizar o pagamento dos valores retroativos devidos aos seus servidores públicos 
efetivos, relativos ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de de￾zembro de 2021, nos termos da Lei Complementar Federal 226/2026.
 Parágrafo único. Os valores a que se refere o caput serão apurados 
com base nos assentamentos funcionais atualizados e nas normas municipais apli￾cáveis, devendo observar-se a correção monetária do período conforme o INPC.
Art. 2º O pagamento de que trata esta Lei correrá à conta das dota￾ções orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, observadas as disponi￾bilidades financeiras, os limites de despesa com pessoal e as demais regras fiscais 
aplicáveis.
Art. 3º Os pagamentos serão efetuados de forma integral devendo 
ser observada a disponibilidade financeira, os limites e metas fiscais fixados na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e as dotações previstas na Lei Orçamentária Anual, po￾dendo ser abertos créditos adicionais, se necessários, na forma da lei.
Art. 4º Os valores pagos com base nesta Lei possuem natureza in￾denizatória, por visarem à recomposição de perdas decorrentes de direito suprimido 
temporariamente por lei.
Art. 5º A Mesa Diretora expedirá os atos complementares necessá￾rios à execução desta Lei, inclusive quanto a procedimentos de conferência, sanea￾mento de eventuais inconsistências, retificações e publicação. 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/87DB-1550-2C57-B140 e informe o código 87DB-1550-2C57-B140
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
12 de fevereiro de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/87DB-1550-2C57-B140 e informe o código 87DB-1550-2C57-B140
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 87DB-1550-2C57-B140
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 17/02/2026 16:31:58 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 17/02/2026 16:37:18 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/87DB-1550-2C57-B140

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