| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7198 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO RETROATIVO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 226/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.198, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO RETROATIVO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 226/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Tangará da Serra a realizar o pagamento dos valores retroativos devidos aos seus servidores públicos efetivos, relativos ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, nos termos da Lei Complementar Federal 226/2026. Parágrafo único. Os valores a que se refere o caput serão apurados com base nos assentamentos funcionais atualizados e nas normas municipais aplicáveis, devendo observar-se a correção monetária do período conforme o INPC. Art. 2º O pagamento de que trata esta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, observadas as disponibilidades financeiras, os limites de despesa com pessoal e as demais regras fiscais aplicáveis. Art. 3º Os pagamentos serão efetuados de forma integral devendo ser observada a disponibilidade financeira, os limites e metas fiscais fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias e as dotações previstas na Lei Orçamentária Anual, podendo ser abertos créditos adicionais, se necessários, na forma da lei. Art. 4º Os valores pagos com base nesta Lei possuem natureza indenizatória, por visarem à recomposição de perdas decorrentes de direito suprimido temporariamente por lei. Art. 5º A Mesa Diretora expedirá os atos complementares necessários à execução desta Lei, inclusive quanto a procedimentos de conferência, saneamento de eventuais inconsistências, retificações e publicação. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/87DB-1550-2C57-B140 e informe o código 87DB-1550-2C57-B140 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 12 de fevereiro de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/87DB-1550-2C57-B140 e informe o código 87DB-1550-2C57-B140 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 87DB-1550-2C57-B140 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 17/02/2026 16:31:58 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 17/02/2026 16:37:18 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/87DB-1550-2C57-B140