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norma nº 6791/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6791 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 6.296.978,98 (SEIS MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E SETENTA E OITO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.791, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
6.296.978,98 (SEIS MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA E SEIS 
MIL, NOVECENTOS E SETENTA E OITO REAIS E NOVENTA E 
OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos 
Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua 
alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2801 Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 1.760.593,12
2803 Apoio Administrativo aos Conselhos Municipais R$ 84.539,86
2807 Ações do Fundo Municipal de Apoio à Política de Pessoa Idosa R$ 1.303.878,43
2808 Ações do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 838.635,14
PROGRAMA: 0007 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Cód. Descrição Meta Financeira
2809 Gestão dos Serviços de Referência de Assistência Social – CRAS R$ 4.766.065,68
2810 Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada – Programa Bolsa 
Família R$ 474.379,46
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ED13-C97D-650D-AED2 e informe o código ED13-C97D-650D-AED2
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2811 Manutenção do Convênio FUPIS R$ 8.272,95
2812 Manutenção do Convênio ACESSUAS R$ 142.472,06
PROGRAMA: 0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Cód. Descrição Meta Financeira
2814 Gestão dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social R$ 1.921.645,86
2816 Convênio com APAE R$ 22.752,60
2817 Ações para Atender a Criança e o Adolescente R$ 2.977.725,79
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2801 Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 1.761.850,40
2803 Apoio Administrativo aos Conselhos Municipais R$ 110.077,86
2807 Ações do Fundo Municipal de Apoio à Política de Pessoa Idosa R$ 2.417.597,42
2808 Ações do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 4.903.635,14
PROGRAMA: 0007 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Cód. Descrição Meta Financeira
2809 Gestão dos Serviços de Referência de Assistência Social – CRAS R$ 6.053.576,05
2810 Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada – Programa Bolsa 
Família R$ 664.706,53
2811 Manutenção do Convênio FUPIS R$ 9.348,09
2812 Manutenção do Convênio ACESSUAS R$ 152.712,47
PROGRAMA: 0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Cód. Descrição Meta Financeira
2814 Gestão dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social R$ 2.020.701,79
2816 Convênio com APAE R$ 35.354,47
2817 Ações para Atender a Criança e o Adolescente R$ 3.008.379,71
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Muni￾cipal, Crédito Especial no valor de R$ 6.296.978,98 (seis milhões, duzentos e noven￾ta e seis mil, novecentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos), destina￾dos a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no 
Orçamento vigente, conforme segue:
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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08 – SECRETARA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04 – ADMINISTRAÇÃO 
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2801 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…........……..…….…....…...…..R$ 1.257,28
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
242 – ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2816 – CONVÊNIO COM APAE
3.3.50.00.00.00. 2.660.0000000 – Transferências Financeiras a Instituições Privadas sem Fins 
Lucrativos…………………………………………………....…..……..……..…………...…..R$ 12.601,87
243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2817 – AÇÕES PARA ATENDER A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
3.3.90.00.00.00. 1.660.0000000 – Aplicações Diretas....…........……..…….…..………...…..R$ 62,23
3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…........……..…….…..…...…..R$ 30.591,69
244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2803 – APOIO ADMINISTRATIVO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS
3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…........……..…….…..…...…..R$ 13.538,00
4.4.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…........……..…….…..…...…..R$ 12.000,00
0007 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
2809 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)
3.1.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..…......…..R$ 224.204,14
3.1.91.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..……….…..R$ 11.881,92
3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..………...……..…..…...…..R$ 78.668,32
4.4.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..……..…..R$ 308.579,37
3.1.90.00.00.00. 2.661.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…...…......…...R$ 68.436,23
3.1.91.00.00.00. 2.661.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..……….…..R$ 12.000,00
3.3.90.00.00.00. 2.661.0000000 – Aplicações Diretas....…..………...……..…..…...…..R$ 43.109,14
3.3.90.00.00.00. 1.707.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..……………..…...…..R$ 7,81
3.3.90.00.00.00. 2.707.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..…...……….....R$ 623,44
2810 – MANUTENÇÃO DO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA 
3.1.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..…......…..R$ 167.796,80
3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..……......…..R$ 4.940,95
4.4.90.00.00.00. 1.755.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..……......…..R$ 2.975,77
4.4.90.00.00.00. 2.755.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..…........…..R$ 14.613,55
2811 – MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO FUPIS
3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..……......…..R$ 1.075,14
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
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2812 – MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO ACESSUAS
3.1.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..……..…....R$ 10.240,41
0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2814 – GESTÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL (CREAS)
3.1.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…....…......…..R$ 77.723,50
3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…....…..……..…..R$ 151,38
4.4.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…....…......…..R$ 21.181,05
02.08.03 – FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A POLÍTICA DA PESSOA IDOSA
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
241 – ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2807 – AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DE PESSOA IDOSA
4.4.50.00.00.00. 2.669.0000000 – Transferências Financeiras a Instituições Privadas sem Fins 
Lucrativos…………………………………………………....…..……..……..…..…...…..R$ 1.113.718,99
02.08.04 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2808 – AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
3.3.50.00.00.00. 2.669.0000000 – Transferências Financeiras a Instituições Privadas sem Fins 
Lucrativos…………………………………………………....…..……..……..…..…...…..R$ 3.500.000,00
3.3.90.00.00.00. 2.669.0000000 – Aplicações Diretas....…........……..…….…..…...…R$ 565.000,00
Total da suplementação....…………...……………………….…………….….....…...R$ 6.296.978,98
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por superávit financeiro de recursos 
vinculados a ações de Assistência Social, apurado em 31/12/2024, vide relatório 
gerado pela Secretaria Municipal de Fazenda em anexo a esta lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, tem por objetivo o dire￾cionamento de recursos com vista a proporcionar o cumprimento de ações relacio￾nadas ao custeio de ações, formalização de termos de fomento e/ou colaboração 
junto a entidades sem fins lucrativos e investimentos pertinentes às ações realizadas 
pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
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Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
28 de março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 5
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ED13-C97D-650D-AED2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 28/03/2025 15:41:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 28/03/2025 16:42:06 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ED13-C97D-650D-AED2
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0B03-FB08-A41B-7E25 e informe o código 0B03-FB08-A41B-7E25
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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