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norma nº 7200/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7200 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO ÀS PESSOAS COM DOENÇA DE ALZHEIMER E OUTRAS DEMÊNCIAS, BEM COMO AOS SEUS FAMILIARES E CUIDADORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.200, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO ÀS 
PESSOAS COM DOENÇA DE ALZHEIMER E OUTRAS 
DEMÊNCIAS, BEM COMO AOS SEUS FAMILIARES E 
CUIDADORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA 
SERRA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Tangará da Serra, 
a implementação de ações de apoio às pessoas com Doença de Alzheimer e outras 
demências, bem como aos seus familiares e cuidadores.
Art. 2º As ações previstas nesta Lei têm como objetivo oferecer 
suporte, orientação e assistência adequada às pessoas acometidas pela Doença de 
Alzheimer e outras demências, assim como aos seus familiares e cuidadores, 
visando à promoção da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da 
melhoria da qualidade de vida.
Art. 3º As ações de apoio compreenderão, entre outras:
I – disponibilização de informações claras e acessíveis sobre a 
doença de Alzheimer e outras demências, incluindo sintomas, diagnóstico, 
tratamentos e orientações para o enfrentamento da doença;
II – realização de palestras, seminários, oficinas, workshops e 
grupos de apoio, com profissionais especializados, destinados às pessoas com 
doença de Alzheimer e outras demências, familiares e cuidadores;
III – promoção de atividades de estimulação cognitiva, emocional e 
social para pessoas com doença de Alzheimer e outras demências, visando à 
preservação de suas capacidades e à melhoria da qualidade de vida;
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8E65-EEC8-C46B-93BE e informe o código 8E65-EEC8-C46B-93BE
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
IV – orientação sobre direitos sociais, assistenciais, previdenciários e 
legais das pessoas com doença de Alzheimer e outras demências e de seus 
familiares;
V – incentivo à celebração de parcerias com órgãos públicos e 
privados, organizações da sociedade civil, universidades e instituições 
especializadas no atendimento às pessoas com doença de Alzheimer e outras 
demências.
VI – incentivo ao fortalecimento da rede de atendimento qualificado 
no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente na atenção primária e 
na atenção especializada, visando ao diagnóstico precoce, ao acompanhamento 
contínuo e à integralidade do cuidado às pessoas com Doença de Alzheimer e 
outras demências, bem como aos seus familiares e cuidadores.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser executadas de 
forma integrada pelas Secretarias Municipais competentes, especialmente as áreas 
da Saúde e da Assistência Social.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, 
para sua efetiva execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
20 de fevereiro de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8E65-EEC8-C46B-93BE e informe o código 8E65-EEC8-C46B-93BE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8E65-EEC8-C46B-93BE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 20/02/2026 09:40:25 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 26/02/2026 11:26:24 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8E65-EEC8-C46B-93BE

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