| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7200 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO ÀS PESSOAS COM DOENÇA DE ALZHEIMER E OUTRAS DEMÊNCIAS, BEM COMO AOS SEUS FAMILIARES E CUIDADORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 710 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.200, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO ÀS PESSOAS COM DOENÇA DE ALZHEIMER E OUTRAS DEMÊNCIAS, BEM COMO AOS SEUS FAMILIARES E CUIDADORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Tangará da Serra, a implementação de ações de apoio às pessoas com Doença de Alzheimer e outras demências, bem como aos seus familiares e cuidadores. Art. 2º As ações previstas nesta Lei têm como objetivo oferecer suporte, orientação e assistência adequada às pessoas acometidas pela Doença de Alzheimer e outras demências, assim como aos seus familiares e cuidadores, visando à promoção da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da melhoria da qualidade de vida. Art. 3º As ações de apoio compreenderão, entre outras: I – disponibilização de informações claras e acessíveis sobre a doença de Alzheimer e outras demências, incluindo sintomas, diagnóstico, tratamentos e orientações para o enfrentamento da doença; II – realização de palestras, seminários, oficinas, workshops e grupos de apoio, com profissionais especializados, destinados às pessoas com doença de Alzheimer e outras demências, familiares e cuidadores; III – promoção de atividades de estimulação cognitiva, emocional e social para pessoas com doença de Alzheimer e outras demências, visando à preservação de suas capacidades e à melhoria da qualidade de vida; Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8E65-EEC8-C46B-93BE e informe o código 8E65-EEC8-C46B-93BE MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 IV – orientação sobre direitos sociais, assistenciais, previdenciários e legais das pessoas com doença de Alzheimer e outras demências e de seus familiares; V – incentivo à celebração de parcerias com órgãos públicos e privados, organizações da sociedade civil, universidades e instituições especializadas no atendimento às pessoas com doença de Alzheimer e outras demências. VI – incentivo ao fortalecimento da rede de atendimento qualificado no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente na atenção primária e na atenção especializada, visando ao diagnóstico precoce, ao acompanhamento contínuo e à integralidade do cuidado às pessoas com Doença de Alzheimer e outras demências, bem como aos seus familiares e cuidadores. Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser executadas de forma integrada pelas Secretarias Municipais competentes, especialmente as áreas da Saúde e da Assistência Social. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para sua efetiva execução. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 20 de fevereiro de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8E65-EEC8-C46B-93BE e informe o código 8E65-EEC8-C46B-93BE VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8E65-EEC8-C46B-93BE Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 20/02/2026 09:40:25 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 26/02/2026 11:26:24 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8E65-EEC8-C46B-93BE