| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7205 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.123, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.205, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.123, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 4º do artigo 1º da Lei nº 4.123, de 01 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º […] § 4º O estágio deverá realizar-se em repartições da Administração Pública Municipal e suas Autarquias ou, mediante celebração de convênio, consórcio ou instrumentos congêneres de cooperação, em outros órgãos da Administração Pública Estadual ou Federal que atuem no âmbito do Município, visando proporcionar experiência prática preferencialmente na linha de formação específica de cada curso.” NR Art. 2º O caput do artigo 4º da Lei nº 4.123/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Cria vagas para estagiários de ensino médio e superior para atuação nas atividades desenvolvidas pelo Município ou em órgãos parceiros mediante instrumentos de cooperação mútua, conforme descrito na tabela abaixo:” NR Art. 3º O inciso I do artigo 16 da Lei nº 4.123/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. [...] I - Parte Concedente: A Administração Direta e as Autarquias do Poder Executivo Municipal, bem como os órgãos ou Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6C5C-5ED0-A8EB-4235 e informe o código 6C5C-5ED0-A8EB-4235 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 entidades de outras esferas federativas com os quais o Município possua ajuste de cooperação vigente para a finalidade de estágio;” NR Art. 4º O artigo 20 da Lei nº 4.123/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. Unidade de estágio é o local, Gabinete, Assessoria, Departamento, Coordenação ou estrutura física pública, inclusive de órgãos conveniados, onde o educando exercerá atividade de complementação educacional.” NR Art. 5º O inciso II do artigo 31 da Lei nº 4.123/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 31. [...] II – Indicar servidor para atuar como supervisor do estágio, com conhecimento da área desenvolvida no curso frequentado pelo estagiário, devendo este pertencer ao quadro de pessoal do Município ou, no caso de estágio em órgãos parceiros, ao quadro de pessoal do órgão conveniado receptor.” NR Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 25 de fevereiro de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6C5C-5ED0-A8EB-4235 e informe o código 6C5C-5ED0-A8EB-4235 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6C5C-5ED0-A8EB-4235 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 25/02/2026 17:04:07 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 26/02/2026 11:10:14 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6C5C-5ED0-A8EB-4235