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norma nº 7205/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7205 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.123, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.205, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 
4.123, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 4º do artigo 1º da Lei nº 4.123, de 01 de novembro de 
2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º […] § 4º O estágio deverá realizar-se em repartições da 
Administração Pública Municipal e suas Autarquias ou, mediante 
celebração de convênio, consórcio ou instrumentos congêneres de 
cooperação, em outros órgãos da Administração Pública Estadual ou
Federal que atuem no âmbito do Município, visando proporcionar 
experiência prática preferencialmente na linha de formação 
específica de cada curso.” NR
Art. 2º O caput do artigo 4º da Lei nº 4.123/2013 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º Cria vagas para estagiários de ensino médio e superior para 
atuação nas atividades desenvolvidas pelo Município ou em órgãos 
parceiros mediante instrumentos de cooperação mútua, conforme 
descrito na tabela abaixo:” NR
Art. 3º O inciso I do artigo 16 da Lei nº 4.123/2013 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 16. [...] I - Parte Concedente: A Administração Direta e as 
Autarquias do Poder Executivo Municipal, bem como os órgãos ou 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6C5C-5ED0-A8EB-4235 e informe o código 6C5C-5ED0-A8EB-4235
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
entidades de outras esferas federativas com os quais o Município 
possua ajuste de cooperação vigente para a finalidade de estágio;” 
NR
Art. 4º O artigo 20 da Lei nº 4.123/2013 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 20. Unidade de estágio é o local, Gabinete, Assessoria, 
Departamento, Coordenação ou estrutura física pública, inclusive de 
órgãos conveniados, onde o educando exercerá atividade de 
complementação educacional.” NR
Art. 5º O inciso II do artigo 31 da Lei nº 4.123/2013 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 31. [...] II – Indicar servidor para atuar como supervisor do 
estágio, com conhecimento da área desenvolvida no curso 
frequentado pelo estagiário, devendo este pertencer ao quadro de 
pessoal do Município ou, no caso de estágio em órgãos parceiros, 
ao quadro de pessoal do órgão conveniado receptor.” NR
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
25 de fevereiro de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6C5C-5ED0-A8EB-4235 e informe o código 6C5C-5ED0-A8EB-4235
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6C5C-5ED0-A8EB-4235
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 25/02/2026 17:04:07 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 26/02/2026 11:10:14 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6C5C-5ED0-A8EB-4235

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