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norma nº 7206/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7206 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS PARA USO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.206, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS 
PARA USO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ 
DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam afetados ao uso especial da Câmara Municipal de 
Tangará da Serra, para fins de instalação e funcionamento de suas atividades legis￾lativas e administrativas, os seguintes imóveis de propriedade do Município de Tan￾gará da Serra:
I - Imóvel urbano objeto da Matrícula no 4.363, do Cartório do 1º Ofí￾cio de Registro de Imóveis desta Comarca, constituído pelos lotes nos 04, 05 e 06, 
da quadra no 90, do Loteamento Planta Geral, com área total de 1.350 m2
, onde atu￾almente se encontra edificada a sede do Poder Legislativo Municipal.
II - Imóvel urbano objeto da Matrícula no 49.148, do Cartório do 1º 
Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, constituído pelo Lote urbano no 03, 
da Quadra no 98, do Loteamento Planta Geral, com área total de 450,00 m2
, contí￾guo ao imóvel descrito no inciso anterior, desapropriado pelo Município para fins de 
ampliação da sede do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º A afetação de que trata esta Lei visa garantir a utilização dos 
imóveis para a sede, as dependências administrativas, os gabinetes parlamentares e 
as futuras obras de reforma e ampliação da Câmara Municipal, assegurando a infra￾estrutura necessária ao pleno exercício de suas funções constitucionais.
Art. 3º As despesas com a manutenção, conservação, melhorias e 
benfeitorias nos imóveis afetados por esta Lei correrão por conta de dotações orça￾mentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4CA5-E564-5ECB-40F3 e informe o código 4CA5-E564-5ECB-40F3
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo￾gando-se as disposições em contrário, em especial a Lei 7.194, de 12 de fevereiro 
de 2026.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
25 de fevereiro de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4CA5-E564-5ECB-40F3 e informe o código 4CA5-E564-5ECB-40F3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4CA5-E564-5ECB-40F3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 25/02/2026 17:04:06 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 26/02/2026 11:07:09 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4CA5-E564-5ECB-40F3

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