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norma nº 6792/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6792 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.496.609,06 (QUATRO MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E NOVE REAIS E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.792, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
4.496.609,06 (QUATRO MILHÕES, QUATROCENTOS E 
NOVENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E NOVE REAIS E SEIS 
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos 
Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua 
alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2184 Gestão Ambiental R$ 3.125.959,15
2186 Ações de Preservação e Conservação Ambiental R$ 503.449,64
2188 Implantação, Manutenção e Recuperação do Paisagismo Urbano R$ 3.859.176,97
Para:
PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2184 Gestão Ambiental R$ 3.618.999,53
2186 Ações de Preservação e Conservação Ambiental R$ 2.400.497,20
2188 Implantação, Manutenção e Recuperação do Paisagismo Urbano R$ 5.965.698,09
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Muni￾cipal, Crédito Especial no valor de R$ 4.496.609,06 (quatro milhões, quatrocentos e 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/BD6A-EA63-236E-8AE5 e informe o código BD6A-EA63-236E-8AE5
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noventa e seis mil, seiscentos e nove reais e seis centavos), destinados a atender 
despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento 
vigente, conforme segue:
13 – SECRETARIA DE MUNICIPAL MEIO AMBIENTE
02.13.02 – COORD. DE MEIO AMBIENTE
18 – GESTÃO AMBIENTAL
541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
0021 – GESTÃO AMBIENTAL
2184 – GESTÃO AMBIENTAL
4.4.90.00.00.00. 2.700.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……...…..…....R$ 493.040,38
Subtotal da suplementação....…...………...………………………….………….…..….… R$ 493.040,38
15 – URBANISMO
452 – SERVIÇOS URBANOS
0021 – GESTÃO AMBIENTAL
2188 – IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PAISAGISMO URBANO
4.4.90.00.00.00. 2.754.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..…...…..…....R$ 2.106.521,12
Subtotal da suplementação....…...………...………………………….……….…..….… R$ 2.106.521,12
02.13.03 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
18 – GESTÃO AMBIENTAL
541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
0021 – GESTÃO AMBIENTAL
2186 – AÇÕES DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
3.3.50.00.00.00. 2.759.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……...…..…....R$ 177.047,56
3.3.90.00.00.00. 2.759.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……...…......R$ 1.170.000,00
4.4.90.00.00.00. 2.759.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……...…..…....R$ 550.000,00
Subtotal da suplementação....…...………...………………………….……….…..….… R$ 1.897.047,56
Total da suplementação....…...………...………………..…………….……….…..….… R$ 4.496.609,06
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro, apurado 
em Balanço Patrimonial em 31/12/2024 e de recursos de superavit financeiro 
apurado por cancelamento de empenho, totalizando o valor de R$ 4.496.609,06, 
conforme relatórios anexos a lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinar recursos 
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
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para custeio de ações para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, trata￾se da devolução de saldo remanescente para prestação de contas final do Contrato 
de Repasse OGU nº 821696/2015 operação 1026257-00 que tem como objeto o 
Projeto Produtor de Água/Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) Queima-Pé, 
recursos do Fundo de Desenvolvimento Ambiental, serão destinados a aquisição de 
um caminhão caçamba basculante, fundamental para a melhoria da logística 
operacional e do transporte de materiais essenciais. Ademais, os recursos serão 
direcionados à causa animal, viabilizando investimentos em infraestrutura, aquisição 
de equipamentos e execução de serviços voltados à proteção e ao bem-estar dos 
animais e de recursos do BNDES para empenho complementar do Contrato nº 
178/ADM/2023, que tem como objeto CONSTRUÇÃO DE PARQUE LINEAR 
URBANO AS MARGENS DO CÓRREGO MUTUM.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
28 de março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BD6A-EA63-236E-8AE5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 28/03/2025 15:41:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 28/03/2025 16:27:54 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT 1/1
Recursos Vinculados da SEMMEA
Superavit Financeiro em 31/12/2024
Conta bancária Fonte/destinação Saldo bancário Fonte Superavitária Observação
647065-7 5 1 700 0000000 131 001 399.481,43 0,00 0,00 0,00 0,00
647065-7 5 2 700 0000000 131 001 968.100,46 568.786,50 0,00 0,00 568.786,50
Soma 5 700 0000000 131 001 1.367.581,89 568.786,50 0,00 0,00 568.786,50 798.795,39 5 2 700 0000000 131 001 Convênio União – equip comunitários
647076-2 5 1 700 0000000 131 001 38.357,45 0,00 0,00 0,00 0,00
647076-2 5 2 700 0000000 131 001 465.656,01 271.848,60 0,00 0,00 271.848,60
Soma 5 700 0000000 131 001 504.013,46 271.848,60 0,00 0,00 271.848,60 232.164,86 5 2 700 0000000 131 001 Convênio União – Rio Queima-Pé
16618-9 9 1 754 0000000 131 002 812.521,41 812.521,41 0,00 0,00 812.521,41
Soma 9 754 0000000 131 002 812.521,41 812.521,41 0,00 0,00 812.521,41 0,00 9 2 754 0000000 131 002 BNDES financiamento Parque D. Júlia
009-8 6 1 759 0000000 130 003 8.917,06 74.753,35 0,00 0,00 74.753,35
9247-9 6 1 759 0000000 130 003 574.775,62
91830-4 6 1 759 0000000 130 003 16.595,92
105000-1 6 1 759 0000000 130 003 5.290,10
20101070000 6 1 759 0000000 130 003 39.797,69
166267-8 6 1 759 0000000 130 003 283,56
9247-9 6 2 759 0000000 130 003 1.431.436,43 105.295,47 0,00 0,00 105.295,47
Soma 6 759 0000000 130 003 2.077.096,38 180.048,82 0,00 0,00 180.048,82 1.897.047,56 6 2 759 0000000 130 003 Fundo FMDA
4.761.213,14 1.833.205,33 0,00 0,00 1.833.205,33 2.928.007,81
T.daSerra. 30/01/2025.
Comprometido 
RP a liquidar
Comprometido 
RP liquidado
Outras 
obrigações e 
bloqueios
Soma de 
obrigações
Superavit/Deficit 
(+/-)
Assinado por 1 pessoa: FLAVIO AMARAL OLIVEIRA Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Fazenda
 Demonstrativo de superavit financeiro por anulação de obrigações a pagar
Decreto de cancelamento: 
1Doc: 132/2025 - Ato oficial
Obrigações Canceladas
Valor anulado Observação
22692 5.2.700.0000000-131.001 29/12/2021 20/03/2025 271.848,60 271.848,60 5.2.700.0000000-131.001
22693 1.2.501.0000000-000.000 29/12/2021 20/03/2025 60.781,39 60.781,39 1.2.501.0000000-000.000
Soma 332.629,99 332.629,99
Fundamentação:
Superavit financeiro gerado pelo cancelamento de empenhos de restos a pagar, em conformidade com a Resolução de Consulta TCE/MT nº 08/2016 (cópia anexa).
Tangará da Serra-MT, 20 de março de 2025.
Flávio Amaral Oliveira
Contador da Prefeitura de Tangará da Serra – MT
CRC-MT 008584/O-7
132/2025 (cópia anexa)
Nº da nota de 
empenho
Fonte/destinação 
originária
Data emissão 
do empenho
Data da 
anulação
Valor da nota de 
empenho
Fonte/destinação 
superavitária 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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