br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

norma nº 7222/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7222 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DA ÁREA AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id731

Originating matéria

matéria 11776 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.222, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DA ÁREA AO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desafetar da
categoria de bem público de uso comum do povo e doar ao DEPARTAMENTO ES￾TADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN/MT, Autarquia Estadual,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.829.702/0001-70, com sede em Cuiabá/MT, na
Avenida Doutor Hélio Ribeiro, nº. 1.000 – Centro Político Administrativo, o imóvel de
propriedade do MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT, registrado sob a matrí￾cula nº 49.195, denominado Área urbana n° 02-A (dois-A), com área de 10.000,00
m² (dez mil metros quadrados), com dimensões e confrontações georreferenciadas
na matrícula em anexo, avaliada em R$ 516.800,00 (quinhentos e dezesseis mil e
oitocentos reais), conforme laudo de avaliação nº 062/2025.
Art. 2º A doação de que trata esta lei destinar-se-á exclusivamente a
construção da 22ª CIRETRAN.
Art. 3º A doação de que trata esta Lei fica condicionada às
seguintes cláusulas e condições:
I - inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade total da
área doada;
II - uso específico da área, na forma prevista no artigo anterior;
III - a reversão da área descrita no caput do Art. 1º ao patrimônio do
Município de Tangará da Serra, Mato Grosso:
a) a alteração da atividade social e ambiental desenvolvida pela
donatária;
b) a extinção da donatária sob qualquer forma;
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
c) a não construção da 22º CIRETRAN, prevista no art. 2º, no prazo
máximo de 36 (trinta e seis) meses, contado da data da averbação da escritura
pública de doação na respectiva matrícula do imóvel;
d) desvio no uso da área doada, conforme previsão contida no artigo
1º da presente Lei.
Art. 4º A donatária terá um prazo de até 36 (trinta e seis) meses
para a conclusão das obras, contado da data da averbação da escritura pública de
doação na respectiva matrícula do imóvel.
Art. 5º Em caso do descumprimento das condições estabelecidas
nesta lei, o imóvel será revertido ao patrimônio público do município, sem que
assista a donatária o direito à indenização de qualquer espécie e ainda não poderão
ser mais beneficiados com outro imóvel.
Art. 6º Os custos relativos à doação, em regra, correrão por conta
do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO –
DETRAN/MT, salvo disposição em contrário estabelecida em convênio firmado com
o Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. O Município poderá estabelecer, em convênio,
condições de restituição do imóvel ao Município ou de ampliação do uso, caso a 22ª
CIRETRAN não seja concluída dentro do prazo estipulado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogan￾do as disposições contrárias em especial a Lei nº 4704, de 10 de novembro de 2016.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,
12 de março de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 

open original →