br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

norma nº 7223/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7223 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE LEILÃO, O IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id732

Originating matéria

matéria 11777 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.223, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, 
MEDIANTE LEILÃO, O IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso comum do povo 
e transferido para a categoria de bem dominical o imóvel de propriedade do Municí￾pio de Tangará da Serra-MT, denominado ÁREA DE RESERVA 01, situado no Lote￾amento Parque das Mansões, nesta cidade de Tangará da Serra – MT, tendo forma￾to quadrangular regular, com área total de 8.100,00 m² (oito mil e cem metros qua￾drados), perímetro de 360,00 m (trezentos e sessenta metros), objeto da Matrícula 
nº 49.039 do 1º Serviço Registral da Comarca de Tangará da Serra-MT.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por 
meio de licitação na modalidade leilão, o imóvel descrito no art. 1º desta Lei. 
Parágrafo único. A licitação de que trata o caput adotará o critério de 
julgamento de maior lance, observando rigorosamente as disposições da Lei Federal 
nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 3º A alienação terá como valor mínimo o montante de R$ 
9.301.984,05 (nove milhões, trezentos e um mil, novecentos e oitenta e quatro reais 
e cinco centavos), estabelecido conforme Laudo de Avaliação nº 015/2026.
Art. 4º Os recursos financeiros auferidos com a alienação do imóvel 
descrito no art. 1º, desta lei, deverão ser destinados, obrigatoriamente, a despesas 
de capital, com aplicação específica nas seguintes finalidades:
I - aquisição de terreno para a construção do novo Paço Municipal; 
II - obras de ampliação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA); e 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EF5F-6C17-2619-33AC e informe o código EF5F-6C17-2619-33AC
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
III - aquisição de equipamentos e máquinas para a Secretaria 
Municipal de Infraestrutura (SINFRA).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, incluindo os 
custos necessários para a realização do procedimento licitatório e regularização 
documental, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas 
se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo￾gando-se as disposições contrárias em especial a Lei nº 4.592, de 25 de abril de 
2016.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
12 de março de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EF5F-6C17-2619-33AC e informe o código EF5F-6C17-2619-33AC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EF5F-6C17-2619-33AC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 12/03/2026 10:17:57 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 12/03/2026 11:27:25 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EF5F-6C17-2619-33AC

open original →