| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7223 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE LEILÃO, O IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.223, DE 12 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE LEILÃO, O IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso comum do povo e transferido para a categoria de bem dominical o imóvel de propriedade do Município de Tangará da Serra-MT, denominado ÁREA DE RESERVA 01, situado no Loteamento Parque das Mansões, nesta cidade de Tangará da Serra – MT, tendo formato quadrangular regular, com área total de 8.100,00 m² (oito mil e cem metros quadrados), perímetro de 360,00 m (trezentos e sessenta metros), objeto da Matrícula nº 49.039 do 1º Serviço Registral da Comarca de Tangará da Serra-MT. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por meio de licitação na modalidade leilão, o imóvel descrito no art. 1º desta Lei. Parágrafo único. A licitação de que trata o caput adotará o critério de julgamento de maior lance, observando rigorosamente as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 3º A alienação terá como valor mínimo o montante de R$ 9.301.984,05 (nove milhões, trezentos e um mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos), estabelecido conforme Laudo de Avaliação nº 015/2026. Art. 4º Os recursos financeiros auferidos com a alienação do imóvel descrito no art. 1º, desta lei, deverão ser destinados, obrigatoriamente, a despesas de capital, com aplicação específica nas seguintes finalidades: I - aquisição de terreno para a construção do novo Paço Municipal; II - obras de ampliação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA); e Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EF5F-6C17-2619-33AC e informe o código EF5F-6C17-2619-33AC MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 III - aquisição de equipamentos e máquinas para a Secretaria Municipal de Infraestrutura (SINFRA). Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, incluindo os custos necessários para a realização do procedimento licitatório e regularização documental, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias em especial a Lei nº 4.592, de 25 de abril de 2016. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 12 de março de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EF5F-6C17-2619-33AC e informe o código EF5F-6C17-2619-33AC VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: EF5F-6C17-2619-33AC Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 12/03/2026 10:17:57 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 12/03/2026 11:27:25 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EF5F-6C17-2619-33AC