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norma nº 88/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 88 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 12.202.568,58 (DOZE MILHÕES, DUZENTOS E DOIS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 088, DE 12 DE MARÇO DE 2026
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 12.202.568,58 
(DOZE MILHÕES, DUZENTOS E DOIS MIL, QUINHENTOS E 
SESSENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.225, de 12 de março de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 12.202.568,58 (doze milhões, duzentos e 
dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), destinados 
a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no 
Orçamento vigente, conforme segue:
02 – SECRETARA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04 – ENSINO FUNDAMENTAL
12 – EDUCAÇÃO
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
2208 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 
FUNDAMENTAL 
3.3.90.00.00. 2.718.1001000 – Aplicações Diretas....……..….……………...…......R$ 10.069,95
3.3.90.00.00. 2.500.1001000 – Aplicações Diretas....……..….…………...…….…..R$ 150.000,00
3.3.90.00.00. 2.500.1001000 – Aplicações Diretas....……..….…………...…….…..R$ 406.226,50
4.4.90.00.00. 2.775.0000000 – Aplicações Diretas....……..….…….….…….....…..R$ 53.135,75
Subtotal………………………………………………………………………....….…….R$ 619.432,20
2215 – GESTÃO DA FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR E DEMAIS VEÍCULOS DA EDUCAÇÃO
3.3.90.00.00. 2.553.0000000 – Aplicações Diretas....……..….………….....…...…..R$ 80.715,83
3.3.90.00.00. 2.759.0000701 – Aplicações Diretas....……..….………….......….…..R$ 192.220,70
Subtotal……………………………………………………………………….....….…….R$ 272.936,53
2216 – ATENDIMENTO DO PDDE – PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA 
3.3.90.00.00. 2.551.0000000 – Aplicações Diretas....……..….……………..……..…..R$ 2.161,67
Subtotal………………………………………………………………………..…………….R$ 2.161,67
306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1E45-9667-AE02-7F55 e informe o código 1E45-9667-AE02-7F55
 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
2214 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.00.00. 2.552.0000000 – Aplicações Diretas....……..……..…………….…..R$ 3.337,42
3.3.90.00.00. 2.550.0000000 – Aplicações Diretas....……..……..………..…...…..R$ 369.033,79
Subtotal………………………………………………………………………..…..…….R$ 372.371,21
05 – EDUCAÇÃO INFANTIL
12 – EDUCAÇÃO
365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2212 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE 
3.3.90.00.00. 2.500.1001000 – Aplicações Diretas....……..……..……….…...…..R$ 180.000,00
3.3.90.00.00. 2.500.1001000 – Aplicações Diretas....……..……...…………....…..R$ 370.000,00
3.3.90.00.00. 2.569.0000000 – Aplicações Diretas....……..…....………....…...…..R$ 558,26
Subtotal………………………………………………………………………..…..…….R$ 550.558,26
2222 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLA
3.3.90.00.00. 2.569.0000000 – Aplicações Diretas....……..……..……………......R$ 370,61
3.3.90.00.00. 2.569.0000000 – Aplicações Diretas....……..……...……....…...…..R$ 150.851,75
3.3.90.00.00. 2.569.0000000 – Aplicações Diretas....……..……...……....…...…..R$ 357.653,18
3.3.90.00.00. 2.502.1001000 – Aplicações Diretas....……..….………………...…..R$ 119.564,47
Subtotal………………………………………………………………………........…….R$ 628.440,01
306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2213 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHE
3.3.90.00.00. 2.550.0000000 – Aplicações Diretas....……..……..……….…...…..R$ 350.000,00
Subtotal………………………………………………………………………..….…….R$ 350.000,00
07 – FUNDO DE MANUT. E DES. DA ED. BÁSICA E DE VAL. PROF. DA EDUC - FUNDEB
12 – EDUCAÇÃO
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
2223 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 
FUNDAMENTAL – FUNDEB
3.1.90.00.00. 2.540.1070000 – Aplicações Diretas....……..….…………...….....R$ 2.306.074,17
3.1.90.00.00. 2.540.1070000 – Aplicações Diretas....……..….…………..….…..R$ 337.829,00
3.1.90.00.00. 2.541.1070000 – Aplicações Diretas....……..….………...…...…..R$ 3.760,00
3.1.90.00.00. 2.541.1070000 – Aplicações Diretas....……..….…………..….…..R$ 544,56
3.3.90.00.00. 2.543.0000000 – Aplicações Diretas....……..…..…....……….…..R$ 200.000,00
3.3.90.00.00. 2.543.0000000 – Aplicações Diretas....……..….……….…….…..R$ 350.000,00
3.3.90.00.00. 2.540.0000000 – Aplicações Diretas....……..….….....……….…..R$ 500.000,00
4.4.90.00.00. 2.540.0000000 – Aplicações Diretas....……..….……..............…..R$ 1.000.000,00
Subtotal……………………………………………………………………….….…….R$ 4.698.207,73
365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2224 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE – FUNDEB
3.3.90.00.00. 2.546.0000000 – Aplicações Diretas....……..……..……….…...…..R$ 283.020,95
3.3.90.00.00. 2.546.0000000 – Aplicações Diretas....……....…………....…...…..R$ 420.000,00
Subtotal……………………………………………………………………..…….…….R$ 703.020,95
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1E45-9667-AE02-7F55 e informe o código 1E45-9667-AE02-7F55
 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
2226 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLA – FUNDEB
3.3.90.00.00. 2.543.0000000 – Aplicações Diretas....……..……..…………….…..R$ 179.537,82
3.3.90.00.00. 2.543.0000000 – Aplicações Diretas....……..……...…………....…..R$ 400.000,00
3.3.90.00.00. 2.540.0000000 – Aplicações Diretas....……..……..……..….…..…..R$ 425.902,20
4.4.90.00.00. 2.540.0000000 – Aplicações Diretas....……..……..……….…...…..R$ 3.000.000,00
Subtotal……………………………………………………………………….………..R$ 4.005.440,02
Total da suplementação....…………...………………….………………….......R$ 12.202.568,58
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que
trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro de recursos apurados 
em Balanço Patrimonial em 31/12/2025, vide relatório gerado pela Secretaria 
Municipal de Fazenda, em anexo a esta lei.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinação de 
recursos de Superavit Financeiro de recursos Federais e Estaduais vinculados a 
Secretaria Municipal de Educação, referentes as transferências realizadas durante o 
exercício anterior, e a necessidade da reprogramação no Orçamento de 2026, para 
utilização do saldo nas despesas e investimentos previstos em cada programa.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
12 de março de 2026, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1E45-9667-AE02-7F55 e informe o código 1E45-9667-AE02-7F55
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1E45-9667-AE02-7F55
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 12/03/2026 10:17:51 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 12/03/2026 11:35:53 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES (CPF 487.XXX.XXX-68) em 12/03/2026 14:23:42 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1E45-9667-AE02-7F55

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