| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 12.202.568,58 (DOZE MILHÕES, DUZENTOS E DOIS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 088, DE 12 DE MARÇO DE 2026 ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 12.202.568,58 (DOZE MILHÕES, DUZENTOS E DOIS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 7.225, de 12 de março de 2026. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 12.202.568,58 (doze milhões, duzentos e dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 02 – SECRETARA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04 – ENSINO FUNDAMENTAL 12 – EDUCAÇÃO 361 – ENSINO FUNDAMENTAL 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2208 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.00.00. 2.718.1001000 – Aplicações Diretas....……..….……………...…......R$ 10.069,95 3.3.90.00.00. 2.500.1001000 – Aplicações Diretas....……..….…………...…….…..R$ 150.000,00 3.3.90.00.00. 2.500.1001000 – Aplicações Diretas....……..….…………...…….…..R$ 406.226,50 4.4.90.00.00. 2.775.0000000 – Aplicações Diretas....……..….…….….…….....…..R$ 53.135,75 Subtotal………………………………………………………………………....….…….R$ 619.432,20 2215 – GESTÃO DA FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR E DEMAIS VEÍCULOS DA EDUCAÇÃO 3.3.90.00.00. 2.553.0000000 – Aplicações Diretas....……..….………….....…...…..R$ 80.715,83 3.3.90.00.00. 2.759.0000701 – Aplicações Diretas....……..….………….......….…..R$ 192.220,70 Subtotal……………………………………………………………………….....….…….R$ 272.936,53 2216 – ATENDIMENTO DO PDDE – PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA 3.3.90.00.00. 2.551.0000000 – Aplicações Diretas....……..….……………..……..…..R$ 2.161,67 Subtotal………………………………………………………………………..…………….R$ 2.161,67 306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1E45-9667-AE02-7F55 e informe o código 1E45-9667-AE02-7F55 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 2214 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.00.00. 2.552.0000000 – Aplicações Diretas....……..……..…………….…..R$ 3.337,42 3.3.90.00.00. 2.550.0000000 – Aplicações Diretas....……..……..………..…...…..R$ 369.033,79 Subtotal………………………………………………………………………..…..…….R$ 372.371,21 05 – EDUCAÇÃO INFANTIL 12 – EDUCAÇÃO 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 2212 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE 3.3.90.00.00. 2.500.1001000 – Aplicações Diretas....……..……..……….…...…..R$ 180.000,00 3.3.90.00.00. 2.500.1001000 – Aplicações Diretas....……..……...…………....…..R$ 370.000,00 3.3.90.00.00. 2.569.0000000 – Aplicações Diretas....……..…....………....…...…..R$ 558,26 Subtotal………………………………………………………………………..…..…….R$ 550.558,26 2222 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLA 3.3.90.00.00. 2.569.0000000 – Aplicações Diretas....……..……..……………......R$ 370,61 3.3.90.00.00. 2.569.0000000 – Aplicações Diretas....……..……...……....…...…..R$ 150.851,75 3.3.90.00.00. 2.569.0000000 – Aplicações Diretas....……..……...……....…...…..R$ 357.653,18 3.3.90.00.00. 2.502.1001000 – Aplicações Diretas....……..….………………...…..R$ 119.564,47 Subtotal………………………………………………………………………........…….R$ 628.440,01 306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 2213 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHE 3.3.90.00.00. 2.550.0000000 – Aplicações Diretas....……..……..……….…...…..R$ 350.000,00 Subtotal………………………………………………………………………..….…….R$ 350.000,00 07 – FUNDO DE MANUT. E DES. DA ED. BÁSICA E DE VAL. PROF. DA EDUC - FUNDEB 12 – EDUCAÇÃO 361 – ENSINO FUNDAMENTAL 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2223 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 3.1.90.00.00. 2.540.1070000 – Aplicações Diretas....……..….…………...….....R$ 2.306.074,17 3.1.90.00.00. 2.540.1070000 – Aplicações Diretas....……..….…………..….…..R$ 337.829,00 3.1.90.00.00. 2.541.1070000 – Aplicações Diretas....……..….………...…...…..R$ 3.760,00 3.1.90.00.00. 2.541.1070000 – Aplicações Diretas....……..….…………..….…..R$ 544,56 3.3.90.00.00. 2.543.0000000 – Aplicações Diretas....……..…..…....……….…..R$ 200.000,00 3.3.90.00.00. 2.543.0000000 – Aplicações Diretas....……..….……….…….…..R$ 350.000,00 3.3.90.00.00. 2.540.0000000 – Aplicações Diretas....……..….….....……….…..R$ 500.000,00 4.4.90.00.00. 2.540.0000000 – Aplicações Diretas....……..….……..............…..R$ 1.000.000,00 Subtotal……………………………………………………………………….….…….R$ 4.698.207,73 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 2224 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE – FUNDEB 3.3.90.00.00. 2.546.0000000 – Aplicações Diretas....……..……..……….…...…..R$ 283.020,95 3.3.90.00.00. 2.546.0000000 – Aplicações Diretas....……....…………....…...…..R$ 420.000,00 Subtotal……………………………………………………………………..…….…….R$ 703.020,95 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1E45-9667-AE02-7F55 e informe o código 1E45-9667-AE02-7F55 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 2226 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLA – FUNDEB 3.3.90.00.00. 2.543.0000000 – Aplicações Diretas....……..……..…………….…..R$ 179.537,82 3.3.90.00.00. 2.543.0000000 – Aplicações Diretas....……..……...…………....…..R$ 400.000,00 3.3.90.00.00. 2.540.0000000 – Aplicações Diretas....……..……..……..….…..…..R$ 425.902,20 4.4.90.00.00. 2.540.0000000 – Aplicações Diretas....……..……..……….…...…..R$ 3.000.000,00 Subtotal……………………………………………………………………….………..R$ 4.005.440,02 Total da suplementação....…………...………………….………………….......R$ 12.202.568,58 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro de recursos apurados em Balanço Patrimonial em 31/12/2025, vide relatório gerado pela Secretaria Municipal de Fazenda, em anexo a esta lei. Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinação de recursos de Superavit Financeiro de recursos Federais e Estaduais vinculados a Secretaria Municipal de Educação, referentes as transferências realizadas durante o exercício anterior, e a necessidade da reprogramação no Orçamento de 2026, para utilização do saldo nas despesas e investimentos previstos em cada programa. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 12 de março de 2026, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES Secretário Municipal de Educação Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1E45-9667-AE02-7F55 e informe o código 1E45-9667-AE02-7F55 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1E45-9667-AE02-7F55 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 12/03/2026 10:17:51 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 12/03/2026 11:35:53 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES (CPF 487.XXX.XXX-68) em 12/03/2026 14:23:42 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1E45-9667-AE02-7F55