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norma nº 7210/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7210 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS CONTADORES E TÉCNICOS EM CONTABILIDADE REGULARMENTE INSCRITOS NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE (CRC) NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.210, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS 
CONTADORES E TÉCNICOS EM CONTABILIDADE 
REGULARMENTE INSCRITOS NO CONSELHO REGIONAL DE 
CONTABILIDADE (CRC) NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA 
SERRA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado atendimento prioritário aos contadores e 
técnicos em contabilidade regularmente inscritos no Conselho Regional de Contabili￾dade (CRC), no exercício de suas atividades profissionais, junto aos órgãos e às en￾tidades da Administração Pública Municipal de Tangará da Serra – MT. 
Art. 2º O atendimento prioritário de que trata esta Lei não se so￾brepõe ao atendimento preferencial estabelecido pela legislação vigente e será con￾cedido mediante apresentação da carteira de identidade profissional expedida pelo 
Conselho Regional de Contabilidade, observando-se os seguintes procedimentos:
 I – a prioridade de que trata o caput não alterará a ordem cronológi￾ca dos protocolos e processos registrados no sistema de gestão ou de tramitação 
eletrônica do município; 
II – os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal de￾verão disponibilizar, em local visível, sinalização indicativa acerca do atendimento 
prioritário aos profissionais da contabilidade.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8FA7-31FA-16A1-DC88 e informe o código 8FA7-31FA-16A1-DC88
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o agente 
público responsável às sanções previstas na legislação municipal vigente, sem pre￾juízo das responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
04 de março de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8FA7-31FA-16A1-DC88 e informe o código 8FA7-31FA-16A1-DC88
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8FA7-31FA-16A1-DC88
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 04/03/2026 17:50:55 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 05/03/2026 07:14:08 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8FA7-31FA-16A1-DC88

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