| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7210 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS CONTADORES E TÉCNICOS EM CONTABILIDADE REGULARMENTE INSCRITOS NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE (CRC) NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.210, DE 04 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS CONTADORES E TÉCNICOS EM CONTABILIDADE REGULARMENTE INSCRITOS NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE (CRC) NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurado atendimento prioritário aos contadores e técnicos em contabilidade regularmente inscritos no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), no exercício de suas atividades profissionais, junto aos órgãos e às entidades da Administração Pública Municipal de Tangará da Serra – MT. Art. 2º O atendimento prioritário de que trata esta Lei não se sobrepõe ao atendimento preferencial estabelecido pela legislação vigente e será concedido mediante apresentação da carteira de identidade profissional expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade, observando-se os seguintes procedimentos: I – a prioridade de que trata o caput não alterará a ordem cronológica dos protocolos e processos registrados no sistema de gestão ou de tramitação eletrônica do município; II – os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal deverão disponibilizar, em local visível, sinalização indicativa acerca do atendimento prioritário aos profissionais da contabilidade. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8FA7-31FA-16A1-DC88 e informe o código 8FA7-31FA-16A1-DC88 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o agente público responsável às sanções previstas na legislação municipal vigente, sem prejuízo das responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 04 de março de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8FA7-31FA-16A1-DC88 e informe o código 8FA7-31FA-16A1-DC88 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8FA7-31FA-16A1-DC88 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 04/03/2026 17:50:55 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 05/03/2026 07:14:08 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8FA7-31FA-16A1-DC88