| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7211 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA - MT, O EVENTO DENOMINADO “CONGRESSO DE MISSÕES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.211, DE 04 DE MARÇO DE 2026. RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – MT, O EVENTO DENOMINADO “CONGRESSO DE MISSÕES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Tangará da Serra o evento denominado “Congresso de Missões”, organizado anualmente pela Igreja Assembleia de Deus. Art. 2º O referido evento acontece tradicionalmente no segundo semestre de cada ano, consolidando-se como manifestação cultural, religiosa e social da população tangaraense. Art. 3º A UNESCO define como Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, usos e costumes, que são transmitidos de geração em geração e constantemente recriados, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo, assim, para promover o respeito à diversidade cultural. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 04 de março de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2B0A-C01F-5E9E-0979 e informe o código 2B0A-C01F-5E9E-0979 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2B0A-C01F-5E9E-0979 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 04/03/2026 17:43:51 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 05/03/2026 07:14:08 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2B0A-C01F-5E9E-0979