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norma nº 76/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 76 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 076, DE 04 DE MARÇO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 50.000,00 
(CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 
04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – 
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO 
PREFEITO E DEPENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.213, de 04 de março de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), 
destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme 
segue:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão do Gabinete de 
Políticas Públicas p/ 
Mulheres
2115 50.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 50.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 50.000,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Provisão para Emendas 
Parlamentares
2118 50.000,00
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E702-BE9F-FE33-E875 e informe o código E702-BE9F-FE33-E875
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 50.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 50.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, através da Emenda 
Parlamentar, visa destinar recursos para o Gabinete de Políticas Pública para 
Mulheres – GPPM o qual será aplicado na realização do 6º Encontro de Mulheres de 
Negócios do Campo e da Cidade – Feira da Mulher Empreendedora, que acontecerá 
nos dias 12 e 13 de Novembro de 2026 no Salão da Igreja Matriz, e contempla a 
promoção da autonomia econômica, social e da garantia de direitos das meninas e 
mulheres, considerando sua diversidade e especificidades por meio do 
fortalecimento do empreendedorismo feminino e rural conforme plano de trabalho 
em anexo à lei.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
04 de março de 2026, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E702-BE9F-FE33-E875 e informe o código E702-BE9F-FE33-E875
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E702-BE9F-FE33-E875
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 04/03/2026 17:56:36 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 05/03/2026 07:14:06 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E702-BE9F-FE33-E875

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