| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7229 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 121.237,39 (CENTO E VINTE E UM MIL, DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.229, DE 18 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 121.237,39 (CENTO E VINTE E UM MIL, DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: De: PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL Cód. Descrição Meta Financeira 22240 Gestão das Ações para Funcionamento e Desenvolvimento Da Educação Infantil – Creche - Fundeb R$ 28.128.078,74 Para: Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 3 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E04A-0178-24D1-DF5D e informe o código E04A-0178-24D1-DF5D MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL Cód. Descrição Meta Financeira 22240 Gestão das Ações para Funcionamento e Desenvolvimento Da Educação Infantil – Creche - Fundeb R$ 28.249.316,13 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 121.237,39 (cento e vinte e um mil e duzentos e trinta e sete reais e trinta e nove centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.02.07 – FUNDO DE MANUT. E DES. DA ED. BÁSOCA E DE VAL. PROF DA EDUCAÇÃO 12 – EDUCAÇÃO 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 22240 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA FUNC. E DESENV. DA ED INFANTIL – CRECHE FUNDEB 3.3.90.00.00.1.546.0000000 – Aplicações Diretas…………...…………………...…..….....R$ 121.237,39 Total da Abertura………………………………….………………..……...….…....………….R$ 121.237,39 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação, conforme Comparativo da Receita Orçada e Arrecadada anexo a esta lei. Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se de adequação orçamentária de recursos recebidos transferidos do FNDE - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação para o Programa Escola em Tempo Integral (ETI), conforme a Portaria MEC nº 669, de 1° de outubro de 2025, os quais serão destinados a aquisição de material di- Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 3 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E04A-0178-24D1-DF5D e informe o código E04A-0178-24D1-DF5D MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 dático-escolar e pedagógico na manutenção dos Centros Municipais de Ensino com jornada estendida. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 18 de março de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES Secretário Municipal de Educação Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 3 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E04A-0178-24D1-DF5D e informe o código E04A-0178-24D1-DF5D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E04A-0178-24D1-DF5D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES (CPF 487.XXX.XXX-68) em 18/03/2026 11:46:48 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 18/03/2026 13:16:12 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 18/03/2026 18:06:59 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E04A-0178-24D1-DF5D