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norma nº 7230/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7230 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 8.063.227,97 (OITO MILHÕES, SESSENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E VINTE E SETE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.230, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO 
DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 8.063.227,97 (OITO MILHÕES,
SESSENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E VINTE E SETE REAIS E
NOVENTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Ativida￾des, constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano 
Plurianual – PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentá￾rias – LDO, conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
22230 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do 
Ensino Fundamental – FUNDEB R$ 61.464.578,46
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 3 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F8EC-D4CB-F1CE-79EF e informe o código F8EC-D4CB-F1CE-79EF
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
22240 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da 
Educação Infantil – Creche – FUNDEB R$ 28.128.078,74
22260 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da 
Educação Infantil – Pré-Escola – FUNDEB R$ 24.758.167,85
Para:
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
22230 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do 
Ensino Fundamental – FUNDEB R$ 66.194.806,43
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
22240 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da 
Educação Infantil – Creche – FUNDEB R$ 29.274.578,74
22260 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da 
Educação Infantil – Pré-Escola – FUNDEB R$ 26.944.667,85
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 8.063.227,97 (oito milhões e sessenta 
e três mil e duzentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos), destinados a 
atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão das Ações 
para o Func. e 
Desenv. do Ensino 
Fundamental – 
FUNDEB
22230 4.730.227,97
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 3 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F8EC-D4CB-F1CE-79EF e informe o código F8EC-D4CB-F1CE-79EF
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.5401070000 3.565.200,28
Aplicações Diretas3.1.91.00.00.00.1.5401070000 417.525,00
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.5400000000 497.502,69
Aplicações Diretas4.4.90.00.00.00.1.5400000000 250.000,00
Gestão das Ações 
para o Func. e 
Desenv. da Ed. 
Infantil – Creche - 
FUNDEB
22240 1.146.500,00
Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.5401070000 1.000.000,00
Aplicações Diretas3.1.91.00.00.00.1.5401070000 146.500,00
Gestão das Ações 
p/ o Func. e 
Desenv. da Ed. 
Infantil – Pré￾Escola - FUNDEB
22260 2.186.500,00
Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.5401070000 1.000.000,00
Aplicações Diretas3.1.91.00.00.00.1.5401070000 146.500,00
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.5400000000 340.000,00
Aplicações Diretas4.4.90.00.00.00.1.5400000000 700.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 8.063.227,97
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de 
que trata o artigo anterior, será subsidiado por estimativa de excesso de 
arrecadação oriundo da receita codificação 1751.50.0.0.00 – Transferências 
Recursos FUNDEB, conforme comparativo da receita orçada com a arrecada em 
anexo.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes 
de excesso de arrecadação.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
Assinado por 3 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa reestimativa 
anual dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), faz-se 
necessário devido ao aumento na Transferência de Recursos Financeiros do Gover￾no Federal, previsto para o exercício de 2026, os quais serão destinados à remune￾ração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem ativi￾dades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planeja￾mento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional) 
em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, etc.).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
18 de março de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4
 
Assinado por 3 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F8EC-D4CB-F1CE-79EF e informe o código F8EC-D4CB-F1CE-79EF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F8EC-D4CB-F1CE-79EF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES (CPF 487.XXX.XXX-68) em 18/03/2026 11:46:47 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 18/03/2026 13:16:13 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 18/03/2026 18:09:08 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F8EC-D4CB-F1CE-79EF

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