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norma nº 99/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 99 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 137.358,60 (CENTO E TRINTA E SETE MIL E TREZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL E SESSENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 099, DE 18 DE MARÇO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 137.358,60 
(CENTO E TRINTA E SETE MIL E TREZENTOS E CINQUENTA E
OITO MIL E SESSENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.226, de 18 de março de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 137.358,60 (cento e trinta e sete mil e 
trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos), destinados a atender 
despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento 
vigente, conforme segue:
14 – SECRETARIA DE MUNICIPAL CULTURA E TURISMO
01.14.03 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
13 – CULTURA
392 – DIFUSÃO CULTURAL
0029 – MAIS CULTURA 
2061 – APOIO, FOMENTO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
3.3.50.00.00.00. 1.500.0000000 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins 
Lucrativos………………………………………………..................……………....…R$ 137.358,60
Total da abertura de crédito adicional..………………………...……..….…...R$ 137.358,60
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotação orçamentária 
conforme descrito abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
01.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 
04 – ADMINISTRAÇÃO 
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2118 – PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: WILSON VALDEVINO DA SILVA PEREIRA FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5658-C9E6-6F8C-029D e informe o código 5658-C9E6-6F8C-029D
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas................………….....…R$ 137.358,60
Total da redução………......…...………...…………………………...……..….… R$137.358,60
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação 
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em 
Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se da destinação 
de emenda parlamentar de bancada, repassando recursos financeiros para Centro 
de Tradições Gaúchas Aliança da Serra, entidade reconhecida como de utilidade 
pública municipal e estadual, que desenvolve relevante trabalho na preservação, 
valorização e difusão da cultura gaúcha e de seus colonizadores no município de 
Tangará da Serra.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
18 de março de 2026, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
WILSON VALDEVINO DA SILVA PEREIRA FILHO
Secretário Municipal de Cultura e Turismo – Interino
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: WILSON VALDEVINO DA SILVA PEREIRA FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5658-C9E6-6F8C-029D e informe o código 5658-C9E6-6F8C-029D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5658-C9E6-6F8C-029D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
WILSON VALDEVINO DA SILVA PEREIRA FILHO (CPF 963.XXX.XXX-68) em 18/03/2026 11:37:09
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 18/03/2026 13:16:12 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 18/03/2026 18:09:43 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5658-C9E6-6F8C-029D

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