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norma nº 100/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 100 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 100, DE 18 DE MARÇO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 45.000,00 
(QUARENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.227, de 18 de março de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil 
reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, 
conforme segue:
14 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Apoio 2061 45.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 45.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 45.000,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Provisão para 
Emendas 
Parlamentares
2118 45.000,00
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: WILSON VALDEVINO DA SILVA PEREIRA FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E76F-E132-4801-A5C6 e informe o código E76F-E132-4801-A5C6
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 45.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 45.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, através da Emenda 
Parlamentar, visa destinar recursos para custear despesas com apoio e manutenção 
de grupos e coletivos durante a realização de Eventos Culturais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
18 de março de 2026, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
WILSON VALDEVINO DA SILVA PEREIRA FILHO
Secretário Municipal de Cultura e Turismo – Interino
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: WILSON VALDEVINO DA SILVA PEREIRA FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E76F-E132-4801-A5C6 e informe o código E76F-E132-4801-A5C6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E76F-E132-4801-A5C6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
WILSON VALDEVINO DA SILVA PEREIRA FILHO (CPF 963.XXX.XXX-68) em 18/03/2026 11:39:58
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 18/03/2026 13:16:07 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 18/03/2026 18:10:21 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E76F-E132-4801-A5C6

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