| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 8.063.227,97 (OITO MILHÕES, SESSENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E VINTE E SETE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 102, DE 18 DE MARÇO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 8.063.227,97 (OITO MILHÕES, SESSENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E VINTE E SETE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 7.230, de 18 de março de 2026. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 8.063.227,97 (oito milhões e sessenta e três mil e duzentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue: 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão das Ações para o Func. e Desenv. do Ensino Fundamental – FUNDEB 22230 4.730.227,97 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.5401070000 3.565.200,28 Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.5401070000 417.525,00 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5400000000 497.502,69 Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5400000000 250.000,00 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E58F-A49D-9105-B5EB e informe o código E58F-A49D-9105-B5EB - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 Gestão das Ações para o Func. e Desenv. da Ed. Infantil – Creche - FUNDEB 22240 1.146.500,00 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.5401070000 1.000.000,00 Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.5401070000 146.500,00 Gestão das Ações p/ o Func. e Desenv. da Ed. Infantil – PréEscola - FUNDEB 22260 2.186.500,00 Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.5401070000 1.000.000,00 Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.5401070000 146.500,00 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5400000000 340.000,00 Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5400000000 700.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 8.063.227,97 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por estimativa de excesso de arrecadação oriundo da receita codificação 1751.50.0.0.00 – Transferências Recursos FUNDEB, conforme comparativo da receita orçada com a arrecada em anexo. Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa reestimativa anual dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), faz-se necessário devido ao aumento na Transferência de Recursos Financeiros do Governo Federal, previsto para o exercício de 2026, os quais serão destinados à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional) em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, etc.). Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E58F-A49D-9105-B5EB e informe o código E58F-A49D-9105-B5EB - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 18 de março de 2026, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES Secretário Municipal de Educação Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E58F-A49D-9105-B5EB e informe o código E58F-A49D-9105-B5EB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E58F-A49D-9105-B5EB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES (CPF 487.XXX.XXX-68) em 18/03/2026 11:43:32 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 18/03/2026 13:16:12 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 18/03/2026 18:05:56 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E58F-A49D-9105-B5EB