| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.893,93 (QUATRO MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 128, DE 20 DE MARÇO DE 2025. ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.893,93 (QUATRO MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.777, de 20 de março de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 4.893,93 (quatro mil, oitocentos e noventa e três reais e noventa e três centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 09 – SECRETARIA DE MUNICIPAL INFRAESTRUTURA 02.09.04 – COORDENAÇÃO DE OBRAS E VIAÇÃO 26 – TRANSPORTE 782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 2905 – AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA SINFRA 4.4.90.00.00.00. 2.700.3110000 – Aplicações Diretas.....................………....……...…R$ 62,38 4.4.90.00.00.00. 1.700.3110000 – Aplicações Diretas.....................……......………..…R$ 11,55 4.4.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….....……….…R$ 4.820,00 Total da suplementação....…...………...………………………….……….…..…...… R$ 4.893,93 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial em 31/12/2024 no valor de R$ 62,38, por recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 11,55, conforme Comparativo da Receita Orçada e Arrecadada anexo a esta lei, bem como de anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 4.820,00, conforme abaixo. 09 – SECRETARIA DE MUNICIPAL INFRAESTRUTURA 02.09.04 – COORDENAÇÃO DE OBRAS E VIAÇÃO 26 – TRANSPORTE 782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/47F9-381E-1CF8-8B6F e informe o código 47F9-381E-1CF8-8B6F - 2 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 2905 – AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA SINFRA 3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas...........……..…….....……….…R$ 4.820,00 Total da Redução..…...………...………………………….…………....…...… R$ 4.820,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a utilização de recursos oriundos do Plano de Ação nº 09032021-013277 – Emenda parlamentar na modalidade Transferências Especiais. Ref.: Aproveitamento de saldo de recurso de aplicação financeira. Ampliação de metas, conforme memorando 9.057/2022, a utilização de saldo remanescendo de convênio será complementado para aquisição de bem permanente (impressora) para o setor administrativo da oficina desta secretaria, item este do Pregão Eletrônico 019/2024. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 20 de março de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/47F9-381E-1CF8-8B6F e informe o código 47F9-381E-1CF8-8B6F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 47F9-381E-1CF8-8B6F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 20/03/2025 13:16:07 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 20/03/2025 15:14:58 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/47F9-381E-1CF8-8B6F