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norma nº 128/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.893,93 (QUATRO MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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-1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 128, DE 20 DE MARÇO DE 2025. 
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.893,93 (QUATRO 
MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E TRÊS 
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, 
caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 
6.777, de 20 de março de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
Crédito Especial no valor de R$ 4.893,93 (quatro mil, oitocentos e noventa e três reais e 
noventa e três centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia 
dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
09 – SECRETARIA DE MUNICIPAL INFRAESTRUTURA
02.09.04 – COORDENAÇÃO DE OBRAS E VIAÇÃO
26 – TRANSPORTE
782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
2905 – AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA 
SINFRA
4.4.90.00.00.00. 2.700.3110000 – Aplicações Diretas.....................………....……...…R$ 62,38
4.4.90.00.00.00. 1.700.3110000 – Aplicações Diretas.....................……......………..…R$ 11,55
4.4.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….....……….…R$ 4.820,00
Total da suplementação....…...………...………………………….……….…..…...… R$ 4.893,93
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o 
artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro, apurado em 
Balanço Patrimonial em 31/12/2024 no valor de R$ 62,38, por recursos de excesso de 
arrecadação no valor de R$ 11,55, conforme Comparativo da Receita Orçada e 
Arrecadada anexo a esta lei, bem como de anulação parcial de dotação orçamentária no 
valor de R$ 4.820,00, conforme abaixo.
09 – SECRETARIA DE MUNICIPAL INFRAESTRUTURA
02.09.04 – COORDENAÇÃO DE OBRAS E VIAÇÃO
26 – TRANSPORTE
782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/47F9-381E-1CF8-8B6F e informe o código 47F9-381E-1CF8-8B6F
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
2905 – AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA 
SINFRA
3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas...........……..…….....……….…R$ 4.820,00
Total da Redução..…...………...………………………….…………....…...… R$ 4.820,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no 
inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de 
arrecadação, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior e inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a utilização de recursos 
oriundos do Plano de Ação nº 09032021-013277 – Emenda parlamentar na modalidade 
Transferências Especiais. Ref.: Aproveitamento de saldo de recurso de aplicação 
financeira. Ampliação de metas, conforme memorando 9.057/2022, a utilização de saldo 
remanescendo de convênio será complementado para aquisição de bem permanente 
(impressora) para o setor administrativo da oficina desta secretaria, item este do Pregão 
Eletrônico 019/2024.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 20 
de março de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal 
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/47F9-381E-1CF8-8B6F e informe o código 47F9-381E-1CF8-8B6F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 47F9-381E-1CF8-8B6F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 20/03/2025 13:16:07 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 20/03/2025 15:14:58 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/47F9-381E-1CF8-8B6F

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