| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7235 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.235, DE 25 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: De: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 24060 Gestão do Departamento de Informática R$ 590.608,56 PROGRAMA: 0023 – GESTÃO DE PESSOAS Cód. Descrição Meta Financeira 24070 Gestão do Departamento de Pessoal R$ 1.766.358,36 Para: Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 3 pessoas: ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C1C4-0B2C-8B45-D313 e informe o código C1C4-0B2C-8B45-D313 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 24060 Gestão do Departamento de Informática R$ 525.608,56 PROGRAMA: 0023 – GESTÃO DE PESSOAS Cód. Descrição Meta Financeira 24070 Gestão do Departamento de Pessoal R$ 1.831.358,36 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 04 – SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 01.04.03 – GESTÃO DE PESSOAL DE RECURSOS HUMANOS 04 – ADMINISTRAÇÃO 128 – FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 0023 – GESTÃO DE PESSOAS 24070 – GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL 3.3.90.00.00.00.1.711.0000804 – Aplicações Direta……………………………….R$ 65.000,00 Total da abertura de crédito adicional..………………………….………….….....R$ 65.000,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotação orçamentária conforme descrito abaixo: 04 – SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 01.04.05 – DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA 04 – ADMINISTRAÇÃO 126 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 24060 – GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA 4.4.90.00.00.00.1.711.0000804 – Aplicações Diretas........……..…………….......R$ 65.000,00 Total da redução………......…...………...…………….……………...……..…...….R$ 65.000,00 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 3 pessoas: ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C1C4-0B2C-8B45-D313 e informe o código C1C4-0B2C-8B45-D313 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinar recursos para a implementação de mecanismos de fiscalização e controle da evolução patrimonial dos agentes públicos e servidores municipais, visando assegurar maior controle, transparência e prevenção de falhas institucionais na fiscalização de probidade administrativa, conforme recomendação do Ministério Público do Mato Grosso. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 25 de março de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES Secretário Municipal de Educação Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 3 pessoas: ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C1C4-0B2C-8B45-D313 e informe o código C1C4-0B2C-8B45-D313 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C1C4-0B2C-8B45-D313 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 25/03/2026 21:50:53 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 26/03/2026 09:19:39 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 26/03/2026 14:18:49 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C1C4-0B2C-8B45-D313