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norma nº 110/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 110 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 110, DE 25 DE MARÇO DE 2026
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 65.000,00 
(SESSENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.235, de 25 de março de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), 
destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária 
específica no Orçamento vigente, conforme segue:
04 – SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
01.04.03 – GESTÃO DE PESSOAL DE RECURSOS HUMANOS 
04 – ADMINISTRAÇÃO
128 – FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
0023 – GESTÃO DE PESSOAS
24070 – GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL
3.3.90.00.00.00.1.711.0000804 – Aplicações Direta……………………………….R$ 65.000,00
Total da abertura de crédito adicional..………………………….………….….....R$ 65.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotação orçamentária 
conforme descrito abaixo:
04 – SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
01.04.05 – DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
04 – ADMINISTRAÇÃO 
126 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
24060 – GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA 
4.4.90.00.00.00.1.711.0000804 – Aplicações Diretas........……..…………….......R$ 65.000,00
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EB7C-188A-AA34-6E25 e informe o código EB7C-188A-AA34-6E25
 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
Total da redução………......…...………...…………….……………...……..…...….R$ 65.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação 
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em 
Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinar recursos 
para a implementação de mecanismos de fiscalização e controle da evolução 
patrimonial dos agentes públicos e servidores municipais, visando assegurar maior 
controle, transparência e prevenção de falhas institucionais na fiscalização de 
probidade administrativa, conforme recomendação do Ministério Público do Mato 
Grosso.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
25 de março de 2026, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EB7C-188A-AA34-6E25 e informe o código EB7C-188A-AA34-6E25
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EB7C-188A-AA34-6E25
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES (CPF 487.XXX.XXX-68) em 25/03/2026 18:08:09 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 26/03/2026 09:19:39 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 26/03/2026 14:13:49 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EB7C-188A-AA34-6E25

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