| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 7.856.824,04 (SETE MILHÕES E OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 111, DE 25 DE MARÇO DE 2026 ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 7.856.824,04 (SETE MILHÕES E OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 7.234, de 25 de março de 2026. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 7.856.824,04 (sete milhões e oitocentos e cinquenta e seis mil e oitocentos e vinte e quatro reais e quatro centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 03 – SECRETARA MUNICIPAL DE SAÚDE 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – SAÚDE 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0014 – GESTÃO SUS 2301 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SAÚDE 3.3.90.00.00. 2.600.0000601 – Aplicações Diretas....……..….……….…...…..R$ 156.704,75 3.3.90.00.00. 2.621.0000000 – Aplicações Diretas....……..….…………....…..R$ 252.984,88 4.4.90.00.00. 2.755.0000000 – Aplicações Diretas....……..….………..…..…..R$ 3.976,01 Subtotal……………………………………………………………………..……….R$ 413.665,64 301 – ATENÇÃO BÁSICA 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 2304 – GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 4.4.90.00.00. 2.500.1002000 – Aplicações Diretas....……..….………..…..…..R$ 150.000,00 3.3.90.00.00. 2.600.0000600 – Aplicações Diretas....……..….……….…...…..R$ 579.583,44 3.3.90.00.00. 2.621.0000600 – Aplicações Diretas....……..….…………..…....R$ 72.837,66 4.4.90.00.00. 2.631.0000000 – Aplicações Diretas....……..….………..…..…..R$ 121.077,11 Subtotal……………………………………………………………………..……….R$ 923.498,21 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/65F0-67D3-42FF-9955 e informe o código 65F0-67D3-42FF-9955 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2305 – GESTÃO DA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 3.3.90.00.00. 2.500.1002000 – Aplicações Diretas....……..….…………...…..R$ 500.000,00 3.3.90.00.00. 2.600.0000603 – Aplicações Diretas....……..….…………..…..R$ 308.724,02 Subtotal………………………………………………………………………..…...R$ 808.724,02 2306 – GESTÃO DE SAÚDE DA MULHER E ESPECIALIDADES 3.3.90.00.00. 2.600.0000603 – Aplicações Diretas....……..….…………..…..R$ 1.700,19 Subtotal………………………………………………………………………..…...R$ 1.700,19 2307 – GESTÃO DO SAMU – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL E URGÊNCIA 3.3.90.00.00. 2.600.0000603 – Aplicações Diretas....……..….…………..…..R$ 218.484,34 3.3.90.00.00. 2.621.0000603 – Aplicações Diretas....……..….…………...….R$ 158.673,76 4.4.90.00.00. 2.710.3210000– Aplicações Diretas....…..….……...…………..R$ 239.856,05 Subtotal………………………………………………………………………..…...R$ 617.014,15 2309 – GESTÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 3.3.90.00.00. 2.500.1002000 – Aplicações Diretas....……..….…………...…..R$ 673.097,74 3.3.90.00.00. 2.600.0000603 – Aplicações Diretas....……..….…………...…..R$ 1.000.000,00 3.3.90.00.00. 2.621.0000603 – Aplicações Diretas....…..….……...……….….R$ 226.866,25 Subtotal……………………………………………………………………….…...R$ 1.899.963,99 2310 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 3.3.90.00.00. 2.600.0000603 – Aplicações Diretas....……..….…………...…..R$ 219.397.58 3.3.90.00.00. 2.621.0000603 – Aplicações Diretas....…..….……...……….….R$ 317.307,57 3.3.50.00.00. 2.710.3210000 – Aplicações Diretas....……..….…………...…..R$ 33.067,77 4.4.90.00.00. 2.631.0000000 – Aplicações Diretas....……..….…………...…..R$ 107.174,21 Subtotal………………………………………….……………………………..…...R$ 676.947,13 2312 – GESTÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO E FISIOTERAPIA 3.3.90.00.00. 2.621.0000603 – Aplicações Diretas....…..….……...……….….R$ 10.934,10 Subtotal………………………………………….…………………………….…...R$ 10.934,10 2313 – GESTÃO DA UNIDADE DE COLETA E TRANSF. DE SANGUE - UNITAN 3.3.90.00.00. 2.621.0000000 – Aplicações Diretas....…..….……...……….….R$ 47.716,01 3.3.90.00.00. 2.659.0000603 – Aplicações Diretas....…..….……...……….….R$ 150.802,10 Subtotal………………………………………….…………………………….…...R$ 198.518,11 2322 – GESTÃO DE ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.90.00.00. 2.502.1002000 – Aplicações Diretas....…..….……...……….….R$ 74.604,84 3.3.90.00.00. 2.621.0000603 – Aplicações Diretas....…..….……...……….….R$ 456.248,83 Subtotal………………………………………….……………………………..…...R$ 530.853,67 303 – SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 0017 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 23190 – GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 3.3.90.00.00. 2.600.0000602 – Aplicações Diretas....…..….……...……….….R$ 531.281,30 3.3.90.00.00. 2.621.0000602 – Aplicações Diretas....…..….……...……….….R$ 356.859,86 Subtotal………………………………………….…………………………….…...R$ 888.141,16 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/65F0-67D3-42FF-9955 e informe o código 65F0-67D3-42FF-9955 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 304 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA 0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2316 – GESTÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.3.90.00.00. 2.600.0000605 – Aplicações Diretas....…..….……...……….….R$ 108.623,69 3.3.90.00.00. 2.659.0000605 – Aplicações Diretas....……..……..…………....R$ 140.223,47 Subtotal………………………………………….…………………………….…...R$ 248.847,16 305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2314 – GESTÃO DO CTA/SAE 3.3.90.00.00. 2.600.0000605 – Aplicações Diretas....…..….……....……….….R$ 310.977,50 Subtotal………………………………………….…………………………….…….R$ 310.977,50 2315 – GESTÃO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL 3.3.90.00.00. 2.600.0000605 – Aplicações Diretas....…..….……....……..…..….R$ 146.621,07 3.3.90.00.00. 2.604.0000605 – Aplicações Diretas....……..…………….…...…..R$ 20.000,00 Subtotal………………………………………………………………………….…….R$ 166.621,07 2317 – GESTÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 3.3.90.00.00. 2.600.0000605 – Aplicações Diretas....…..….……....……..…..….R$ 116.669,53 Subtotal……………………………………………………………………….....…….R$ 116.669,53 2318 – GESTÃO DO AMBULATÓRIO DE HANSENÍASE E TUBERCULOSE 3.3.90.00.00. 2.600.0000605 – Aplicações Diretas....…..….……....……....….R$ 98,36 3.3.90.00.00. 2.621.0000605 – Aplicações Diretas....…..….……...………..….R$ 43.533,57 3.3.90.00.00. 2.659.0000605 – Aplicações Diretas....……..……..…….……....R$ 116,48 Subtotal……………………………………………………………………….....…….R$ 43.748,41 Total da suplementação....…………...……………………….………..….......R$ 7.856.824,04 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro de recursos apurados em Balanço Patrimonial em 31/12/2025, vide relatório gerado pela Secretaria Municipal de Fazenda, em anexo a lei em epígrafe. Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinação de recursos de Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial em 31/12/2025, dos recursos vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, os quais serão utilizados na Atenção Primária em Saúde, UPA, Centro de Saúde da Mulher, SAMU, Hospital Municipal, CAPS, Centro de Reabilitação e Fisioterapia, MAC, Unitan, Ações de Saúde, Unitan, CTA SAE, Vigilância Ambiental, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Hanseníase e Farmácias Municipais, conforme memorando detalhado em anexo. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/65F0-67D3-42FF-9955 e informe o código 65F0-67D3-42FF-9955 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 25 de março de 2026, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração ANGELA XAVIER BELIZÁRIO Secretária Municipal de Saúde – Interina Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/65F0-67D3-42FF-9955 e informe o código 65F0-67D3-42FF-9955 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 65F0-67D3-42FF-9955 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 25/03/2026 21:50:44 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 26/03/2026 09:19:37 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 26/03/2026 14:15:36 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/65F0-67D3-42FF-9955