| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.191.433,75 (TRÊS MILHÕES, CENTO E NOVENTA E UM MIL E QUATROCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 112, DE 25 DE MARÇO DE 2026 ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.191.433,75 (TRÊS MILHÕES, CENTO E NOVENTA E UM MIL E QUATROCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 7.233, de 25 de março de 2026. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 3.191.433,75 (três milhões e cento e noventa e um mil e quatrocentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 03 – SECRETARA MUNICIPAL DE SAÚDE 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – SAÚDE 301 – ATENÇÃO BÁSICA 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 2304 – GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 3.1.90.00.00. 2.604.0000600 – Aplicações Diretas....……..….……….…...…..R$ 287.500,00 3.1.91.00.00. 2.604.0000600 – Aplicações Diretas....……..….…………....…..R$ 42.306,63 3.1.90.00.00. 2.621.0000600 – Aplicações Diretas....……..….………………..R$ 109.500,00 3.1.91.00.00. 2.621.0000600 – Aplicações Diretas....……..….………..…..…..R$ 16.129,12 Subtotal……………………………………………………………………..……….R$ 455.235,75 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0088-B252-7152-1D36 e informe o código 0088-B252-7152-1D36 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2305 – GESTÃO DA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 3.1.90.00.00. 2.500.1002000 – Aplicações Diretas....……..….……….…...…..R$ 1.670.000,00 3.1.90.00.00. 2.500.1002000 – Aplicações Diretas....……..….…………..…....R$ 330.000,00 Subtotal……………………………………………………………………..……….R$ 2.000.000,00 2307 – GESTÃO DO SAMU – SERVIÇO ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA 3.1.90.00.00. 2.621.0000603 – Aplicações Diretas....……..….…………...…..R$ 350.000,00 3.1.91.00.00. 2.621.0000603 – Aplicações Diretas....……..….…………..…..R$ 50.000,00 Subtotal………………………………………………………………………..…...R$ 400.000,00 304 – VIGILÂNCIA 0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2315 – GESTÃO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL 3.1.90.00.00. 2.604.0000605 – Aplicações Diretas....…….………….….…...…..R$ 119.000,00 3.1.91.00.00. 2.604.0000605 – Aplicações Diretas....……..…………….…...…..R$ 16.998,00 Subtotal………………………………………………………………………….…….R$ 135.998,00 2316 – GESTÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.1.90.00.00. 2.659.0000605 – Aplicações Diretas....…….……..…………...…..R$ 175.000,00 3.1.91.00.00. 2.659.0000605 – Aplicações Diretas....……..……..………......…..R$ 25.000,00 Subtotal……………………………………………………………………….....…….R$ 200.000,00 Total da suplementação....…………...……………………….………..….......R$ 3.191.433,75 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro de recursos apurados em Balanço Patrimonial em 31/12/2025, vide relatório gerado pela Secretaria Municipal de Fazenda, em anexo a lei em epígrafe. Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinação de recursos de Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial em 31/12/2025, dos recursos vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, oriundos próprios ASPS (15%) e de Transferências do Estado e do Governo Federal, esses recursos serão realocados no Orçamento de 2026, destinando à complementação do custeio da Folha de Pagamento dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0088-B252-7152-1D36 e informe o código 0088-B252-7152-1D36 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 25 de março de 2026, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração ANGELA XAVIER BELIZÁRIO Secretária Municipal de Saúde – Interina Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0088-B252-7152-1D36 e informe o código 0088-B252-7152-1D36 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0088-B252-7152-1D36 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 25/03/2026 21:51:01 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 26/03/2026 09:19:38 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 26/03/2026 14:14:38 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0088-B252-7152-1D36