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norma nº 112/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 112 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.191.433,75 (TRÊS MILHÕES, CENTO E NOVENTA E UM MIL E QUATROCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 112, DE 25 DE MARÇO DE 2026
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.191.433,75 
(TRÊS MILHÕES, CENTO E NOVENTA E UM MIL E 
QUATROCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E SETENTA E CINCO 
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE 
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.233, de 25 de março de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 3.191.433,75 (três milhões e cento e 
noventa e um mil e quatrocentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos), 
destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária 
específica no Orçamento vigente, conforme segue:
03 – SECRETARA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
301 – ATENÇÃO BÁSICA
0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
2304 – GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
3.1.90.00.00. 2.604.0000600 – Aplicações Diretas....……..….……….…...…..R$ 287.500,00
3.1.91.00.00. 2.604.0000600 – Aplicações Diretas....……..….…………....…..R$ 42.306,63
3.1.90.00.00. 2.621.0000600 – Aplicações Diretas....……..….………………..R$ 109.500,00
3.1.91.00.00. 2.621.0000600 – Aplicações Diretas....……..….………..…..…..R$ 16.129,12
Subtotal……………………………………………………………………..……….R$ 455.235,75
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0088-B252-7152-1D36 e informe o código 0088-B252-7152-1D36
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2305 – GESTÃO DA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
3.1.90.00.00. 2.500.1002000 – Aplicações Diretas....……..….……….…...…..R$ 1.670.000,00
3.1.90.00.00. 2.500.1002000 – Aplicações Diretas....……..….…………..…....R$ 330.000,00
Subtotal……………………………………………………………………..……….R$ 2.000.000,00
2307 – GESTÃO DO SAMU – SERVIÇO ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA 
3.1.90.00.00. 2.621.0000603 – Aplicações Diretas....……..….…………...…..R$ 350.000,00
3.1.91.00.00. 2.621.0000603 – Aplicações Diretas....……..….…………..…..R$ 50.000,00
Subtotal………………………………………………………………………..…...R$ 400.000,00
304 – VIGILÂNCIA 
0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2315 – GESTÃO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL
3.1.90.00.00. 2.604.0000605 – Aplicações Diretas....…….………….….…...…..R$ 119.000,00
3.1.91.00.00. 2.604.0000605 – Aplicações Diretas....……..…………….…...…..R$ 16.998,00
Subtotal………………………………………………………………………….…….R$ 135.998,00
2316 – GESTÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.1.90.00.00. 2.659.0000605 – Aplicações Diretas....…….……..…………...…..R$ 175.000,00
3.1.91.00.00. 2.659.0000605 – Aplicações Diretas....……..……..………......…..R$ 25.000,00
Subtotal……………………………………………………………………….....…….R$ 200.000,00
Total da suplementação....…………...……………………….………..….......R$ 3.191.433,75
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que
trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro de recursos apurados 
em Balanço Patrimonial em 31/12/2025, vide relatório gerado pela Secretaria 
Municipal de Fazenda, em anexo a lei em epígrafe.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinação de 
recursos de Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial em 31/12/2025, 
dos recursos vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, oriundos próprios ASPS 
(15%) e de Transferências do Estado e do Governo Federal, esses recursos serão 
realocados no Orçamento de 2026, destinando à complementação do custeio da 
Folha de Pagamento dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0088-B252-7152-1D36 e informe o código 0088-B252-7152-1D36
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
25 de março de 2026, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Secretária Municipal de Saúde – Interina
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0088-B252-7152-1D36 e informe o código 0088-B252-7152-1D36
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0088-B252-7152-1D36
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 25/03/2026 21:51:01 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 26/03/2026 09:19:38 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 26/03/2026 14:14:38 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0088-B252-7152-1D36

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