| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO AÇÃO/ATIVIDADE 2819 – EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS INCLUÍDO NO PROGRAMA 0006 – PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS E A ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 113, DE 25 DE MARÇO DE 2026 ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 7.232, de 25 de março de 2026. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 245 – SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS 0006 - PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS 2819 – EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS 3.3.50.00.00.00. 1.500.0000000 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos ……………………...…………………………………………………..…..R$ 70.000,00 Total da Suplementação………...……………………..….…………..…...……… R$ 70.000,00 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9ADA-AC00-BA6B-B0B9 e informe o código 9ADA-AC00-BA6B-B0B9 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 04 – ADMINISTRAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2118 – PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES 3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................…..….....…R$ 70.000,00 Total da Redução……….………...……………………………..………...…..…… R$ 70.000,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, tem por finalidade possibilitar a inclusão de Ação/Atividade 2819 – Execução De Emendas Parlamentares Para Execução De Serviços Socioassistenciais específica no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, visando a execução de recursos provenientes de Emenda Parlamentar que tem como objetivo viabilizar a formalização de Termo de Fomento entre o Município e a Associação Fonte de Luz, entidade sem fins lucrativos que desenvolve atividades socioeducativas, culturais e esportivas voltadas a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no município de Tangará da Serra. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 25 de março de 2026, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO Secretária Municipal de Assistência Social Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9ADA-AC00-BA6B-B0B9 e informe o código 9ADA-AC00-BA6B-B0B9 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9ADA-AC00-BA6B-B0B9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 26/03/2026 09:22:39 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO (CPF 696.XXX.XXX-20) em 26/03/2026 13:15:38 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 26/03/2026 15:57:20 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9ADA-AC00-BA6B-B0B9