| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso Rua Júlio Martinez Benevides Nº 195-S – Centro Fone- (65) 3311 - 4600 Rua Júlio Martinez Benevides, 195-S - 65-3311-4600 – 78300-000 Tangará da Serra-MT EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 92, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o que dispõe o Artigo 52, da Lei Orgânica Municipal: FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou de autoria do EXECUTIVO MUNICIPAL e é promulgada a seguinte: EMENDA À LEI ORGÂNICA: Art. 1º Altera o § 2º do art. 179 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º A Conferência Municipal de Saúde será convocada até o mês de agosto no 3º exercício da Legislatura Municipal, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. EDMILSON PORFÍRIO Presidente ESCOBAR Vice-Presidente NILTINHO DO LANCHE 1º Secretário ZI LIMA 2º Secretário Assinado por 4 pessoas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO, NILTON DALLA PRIA, MAURICIO JOSE ESCOBAR e ROSELENE FERREIRA DE LIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2DA8-E76D-80A1-2C1E e informe o código 2DA8-E76D-80A1-2C1E Registrada na Secretaria Geral e publicada por afixação no lugar de costume na data supra. Assinado por 4 pessoas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO, NILTON DALLA PRIA, MAURICIO JOSE ESCOBAR e ROSELENE FERREIRA DE LIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2DA8-E76D-80A1-2C1E e informe o código 2DA8-E76D-80A1-2C1E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2DA8-E76D-80A1-2C1E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO (CPF 912.XXX.XXX-72) em 02/10/2025 10:58:53 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) NILTON DALLA PRIA (CPF 765.XXX.XXX-97) em 02/10/2025 13:10:52 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MAURICIO JOSE ESCOBAR (CPF 009.XXX.XXX-00) em 02/10/2025 13:24:54 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 02/10/2025 13:30:03 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2DA8-E76D-80A1-2C1E