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norma nº 92/2025

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL 
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides Nº 195-S – Centro 
Fone- (65) 3311 - 4600
Rua Júlio Martinez Benevides, 195-S -  65-3311-4600 – 78300-000 Tangará da Serra-MT
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 92, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025. 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado 
de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por 
Lei e tendo em vista o que dispõe o Artigo 52, da Lei Orgânica 
Municipal: 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou de autoria do 
EXECUTIVO MUNICIPAL e é promulgada a seguinte:
EMENDA À LEI ORGÂNICA: 
Art. 1º Altera o § 2º do art. 179 da Lei Orgânica Municipal, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
§ 2º A Conferência Municipal de Saúde será convocada até o mês de 
agosto no 3º exercício da Legislatura Municipal, para avaliar a situação 
de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde 
nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, 
extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao 
primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de 
Emancipação Político-Administrativa. 
EDMILSON PORFÍRIO 
Presidente 
ESCOBAR 
Vice-Presidente 
NILTINHO DO LANCHE 
1º Secretário 
ZI LIMA 
2º Secretário
Assinado por 4 pessoas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO, NILTON DALLA PRIA, MAURICIO JOSE ESCOBAR e ROSELENE FERREIRA DE LIMA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2DA8-E76D-80A1-2C1E e informe o código 2DA8-E76D-80A1-2C1E
Registrada na Secretaria Geral e publicada por afixação no lugar de 
costume na data supra. 
Assinado por 4 pessoas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO, NILTON DALLA PRIA, MAURICIO JOSE ESCOBAR e ROSELENE FERREIRA DE LIMA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2DA8-E76D-80A1-2C1E e informe o código 2DA8-E76D-80A1-2C1E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2DA8-E76D-80A1-2C1E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDMILSON AVELINO PORFIRIO (CPF 912.XXX.XXX-72) em 02/10/2025 10:58:53 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
NILTON DALLA PRIA (CPF 765.XXX.XXX-97) em 02/10/2025 13:10:52 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MAURICIO JOSE ESCOBAR (CPF 009.XXX.XXX-00) em 02/10/2025 13:24:54 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 02/10/2025 13:30:03 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2DA8-E76D-80A1-2C1E

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