| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 667.000,00 (SEISCENTOS E SESSENTA E SETE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 129, DE 20 DE MARÇO DE 2025. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 667.000,00 (SEISCENTOS E SESSENTA E SETE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.778, de 20 de março de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 667.000,00 (seiscentos e sessenta e sete mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue: 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão das Ações para Funcionamento e Desenv. do Ens. Fundamental – FUNDEB 2223 442.000,00 3.3.90.00.00.00.00 2.1.540.0000000.020.030 442.000,00 Gestão das Ações Para o Funcionamento e Desenv. da Educação Infantil – CRECHE – FUNDEB 2224 218.000,00 3.3.90.00.00.00.00 2.1.540.0000000.020.030 218.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 660.000,00 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Manutenção de Ações em Gestão de Saúde e Segurança do Servidor 2403 7.000,00 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/481D-8669-AC91-D7F9 e informe o código 481D-8669-AC91-D7F9 - 2 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 Público 3.3.90.00.00.00.00 1.1.500.0000000.000.000 7.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 7.000,00 TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 667.000,00 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo: 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão das Ações Para o Funcionamento e Desenv. da Educação Infantil – Pré-Escola – FUNDEB 2226 500.000,00 4.4.90.00.00.00.00 2.1.540.0000000.020.030 500.000,00 Manutenção da Educação Especial – FUNDEB 2227 160.000,00 4.4.90.00.00.00.00 2.1.540.0000000.020.030 160.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 660.000,00 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Manutenção do Depto de Apoio Adm da Sec Mun de Administração 2404 7.000,00 3.3.90.00.00.00.00 1.1.500.0000000.000.000 7.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 7.000,00 TOTAL GERAL DA REDUÇÃO: R$ 667.000,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa possibilitar a Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/481D-8669-AC91-D7F9 e informe o código 481D-8669-AC91-D7F9 - 3 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 implantação do “Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola – PMDDE” pela Secretaria Municipal de Educação com vista a elevar a eficiência da aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, e readequação orçamentária pela Secretaria Municipal de Administração. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 20 de março de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/481D-8669-AC91-D7F9 e informe o código 481D-8669-AC91-D7F9 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 481D-8669-AC91-D7F9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 20/03/2025 13:16:05 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 20/03/2025 14:03:17 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/481D-8669-AC91-D7F9