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norma nº 7241/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7241 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.241, DE 02 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO 
DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL 
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO 
DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL 
DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Ativida￾des, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Pluri￾anual – PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – 
LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
21180 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 3.268.713,20
PROGRAMA: 0022 – GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
21640 Gerenciamento do Departamento Operacional R$12.011.518,10
Para:
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e MARCOS SCOLARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/404B-CF64-4670-D40B e informe o código 404B-CF64-4670-D40B
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
21180 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 3.238.713,20
PROGRAMA: 0022 – GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
21640 Gerenciamento do Departamento Operacional R$12.041.518,10
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados a 
atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no 
Orçamento vigente, conforme segue:
12 – SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
01.12.03 – DEPARTAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL
17 – SANEAMENTO
512– SANEAMENTO BÁSICO URBANO 
0022 – GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
21640 – GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL
3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 – Aplicações Direta………………………………………….R$ 30.000,00
Total da abertura de crédito adicional..………………………….…………...……..….…...R$ 30.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotação orçamentária 
conforme descrito abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
01.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04 – ADMINISTRAÇÃO 
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
21180 – PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES 
3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 – Aplicações Direta………………………………………….R$ 30.000,00
Total da redução………......…...………...……………………….……………...……..…...… R$ 30.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e MARCOS SCOLARI
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GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação 
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em 
Lei.
Art. 5º O repasse financeiro será realizado através de Interferência 
Financeira entre a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra e SAMAE – Serviço 
Autônomo Municipal de Água e Esgoto.
Art. 6º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, através da Emenda 
Parlamentar tem como objetivo atender a demanda da comunidade do 
Assentamento Nossa Senhora Aparecida, garantindo melhores condições de 
abastecimento de água por meio da construção da base da caixa d'água.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
02 de abril de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
MARCOS SCOLARI
Diretor do SAMAE
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e MARCOS SCOLARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/404B-CF64-4670-D40B e informe o código 404B-CF64-4670-D40B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 404B-CF64-4670-D40B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 02/04/2026 09:45:54 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 02/04/2026 12:08:46 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCOS SCOLARI (CPF 406.XXX.XXX-34) em 02/04/2026 13:52:32 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/404B-CF64-4670-D40B

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