| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 14.899.499,02 (QUATORZE MILHÕES, OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 155, DE 28 DE MARÇO DE 2025. ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 14.899.499,02 (QUATORZE MILHÕES, OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.784, de 28 de março de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 14.899.499,02 (quatorze milhões, oitocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais e dois centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO 02.05.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO 04 – ADMINISTRAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2501 – GESTÃO DO GABINETE E DAS UNIDADES DA SEPLAN 3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……...…......…R$ 463.108,30 2502 – GESTÃO ADMIN. DAS UNIDADES DA SECRETARIA DE COORD. E PLANEJAMENTO 3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……...…......…R$ 156.000,00 02.05.02 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO 04 – ADMINISTRAÇÃO 126 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 2504 – GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……...…........…R$ 25.000,00 127 – ORDENAMENTO TERRITORIAL 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 2506 – PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO 3.1.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……....….......…R$ 82.405,58 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A2F9-5D1B-5FCE-8D34 e informe o código A2F9-5D1B-5FCE-8D34 - 2 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 3.1.91.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……....….......…R$ 12.072,42 3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..….......…R$ 38.000,00 19 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA 572 – DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 2507 – GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS 3.1.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..….....…R$ 201.332,60 3.1.91.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..….......…R$ 12.842,10 3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..….......…R$ 393.253,00 4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................…..…......…R$ 1.969.644,00 02.05.03 – SETOR DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 04 – ADMINISTRAÇÃO 127 – ORDENAMENTO TERRITORIAL 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 2508 – PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.......................……..….....…R$ 131.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 02.07.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO 04 – ADMINISTRAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2701 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SEC. MUN. DE FAZENDA 3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..…......…R$ 300.000,00 02.07.02 – DEPARTAMENTO FINANCEIRO 04 – ADMINISTRAÇÃO 123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2703 – GESTÃO FINANCEIRA 3.3.91.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….......…R$ 8.867.082,56 02.07.07 – ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO 28 – ENCARGOS ESPECIAIS 843 – SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA 9002 – GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 3.2.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….........…R$ 2.100.000,00 Total da Abertura de Crédito...………...……………………….…….....….….R$ 14.899.499,02 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2024. Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A2F9-5D1B-5FCE-8D34 e informe o código A2F9-5D1B-5FCE-8D34 - 3 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se da destinação de recursos para possibilitar o atendimento a despesas correntes, despesas de pessoal e encargos e de investimento, que forem pertinentes à promoção e manutenção das ações da Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação e despesas correntes das ações da Secretaria Municipal de Fazenda. Bem como, para suprimento de recursos para aporte financeiro, cuja finalidade é a cobertura do déficit atuarial e recursos para pagamento de juros da dívida. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 28 de março de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A2F9-5D1B-5FCE-8D34 e informe o código A2F9-5D1B-5FCE-8D34 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A2F9-5D1B-5FCE-8D34 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 28/03/2025 15:41:38 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 28/03/2025 16:36:17 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A2F9-5D1B-5FCE-8D34