| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7252 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.252, DE 10 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: De: PROGRAMA: 0027 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL Cód. Descrição Meta Financeira 22070 Alimentação Escolar – Atendimento Educacional Especializado - AEE R$ 8.007.787,60 PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Cód. Descrição Meta Financeira 22140 Alimentação Escolar – Ensino Fundamental R$ 3.626.075,60 22180 Alimentação Escolar – EJA R$ 39.020,00 22190 Alimentação Escolar – Iindígena R$ 147.952,00 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7529-9997-9472-3903 e informe o código 7529-9997-9472-3903 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL Cód. Descrição Meta Financeira 22130 Alimentação Escolar – Creche R$ 2.609.520,00 22200 Alimentação Escolar – Pré Escola R$ 1.503.260,00 Para: PROGRAMA: 0027 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL Cód. Descrição Meta Financeira 22070 Alimentação Escolar – Atendimento Educacional Especializado - AEE R$ 8.057.787,60 PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Cód. Descrição Meta Financeira 22140 Alimentação Escolar – Ensino Fundamental R$ 4.626.075,60 22180 Alimentação Escolar – EJA R$ 89.020,00 22190 Alimentação Escolar – Iindígena R$ 197.952,00 PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL Cód. Descrição Meta Financeira 22130 Alimentação Escolar – Creche R$ 3.209.520,00 22200 Alimentação Escolar – Pré Escola R$ 1.753.260,00 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 02 – SECRETARA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL 12 – EDUCAÇÃO 306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 22140 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas....…………....….…..R$ 1.000.000,00 22180 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – EJA 3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas....…………....….…..R$ 50.000,00 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7529-9997-9472-3903 e informe o código 7529-9997-9472-3903 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 22190 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – INDÍGENA 3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas....…………....….…..R$ 50.000,00 01.02.05 – EDUCAÇÃO INFANTIL 12 – EDUCAÇÃO 306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 22130 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHE 3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas....………….…………..….…..R$ 600.000,00 22200 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PRÉ ESCOLA 3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.…..…………....….…..R$ 250.000,00 01.02.06 – EDUCAÇÃO ESPECIAL 12 – EDUCAÇÃO 306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 0027 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL 22070 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE 3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas....………….…………..….…..R$ 50.000,00 Total da suplementação....…………...…………………….…………….…........…...R$ 2.000.000,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em 31/12/2025 de recursos de LIVRE APLICAÇÃO, visando atender a complementação de recursos para Alimentação Escolar, os quais serão destinados a aquisição de gêneros alimentícios para Merenda Escolar, garantido alimentação escolar dos alunos de toda educação básica em anexo a esta lei. Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, para realocação de recursos de LIVRE APLICAÇÃO, visando atender a complementação de recursos para Alimentação Escolar, os quais serão destinados a aquisição de gêneros alimentícios Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7529-9997-9472-3903 e informe o código 7529-9997-9472-3903 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 para Merenda Escolar, garantido alimentação escolar dos alunos de toda educação básica. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 10 de abril de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES Secretário Municipal de Educação Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7529-9997-9472-3903 e informe o código 7529-9997-9472-3903 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7529-9997-9472-3903 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 13/04/2026 07:51:30 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES (CPF 487.XXX.XXX-68) em 13/04/2026 08:02:37 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 13/04/2026 09:00:01 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7529-9997-9472-3903