br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

norma nº 7252/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7252 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id785

Originating matéria

matéria 11955 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.252, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO 
DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO 
DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Ativida￾des, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Pluri￾anual – PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – 
LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0027 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL
Cód. Descrição Meta Financeira
22070 Alimentação Escolar – Atendimento Educacional Especializado - AEE R$ 8.007.787,60
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
22140 Alimentação Escolar – Ensino Fundamental R$ 3.626.075,60
22180 Alimentação Escolar – EJA R$ 39.020,00
22190 Alimentação Escolar – Iindígena R$ 147.952,00
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7529-9997-9472-3903 e informe o código 7529-9997-9472-3903
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
22130 Alimentação Escolar – Creche R$ 2.609.520,00
22200 Alimentação Escolar – Pré Escola R$ 1.503.260,00
Para:
PROGRAMA: 0027 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL
Cód. Descrição Meta Financeira
22070 Alimentação Escolar – Atendimento Educacional Especializado - AEE R$ 8.057.787,60
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
22140 Alimentação Escolar – Ensino Fundamental R$ 4.626.075,60
22180 Alimentação Escolar – EJA R$ 89.020,00
22190 Alimentação Escolar – Iindígena R$ 197.952,00
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
22130 Alimentação Escolar – Creche R$ 3.209.520,00
22200 Alimentação Escolar – Pré Escola R$ 1.753.260,00
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Muni￾cipal, Crédito Especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) destina￾dos a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no 
Orçamento vigente, conforme segue:
02 – SECRETARA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL
12 – EDUCAÇÃO
306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
22140 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas....…………....….…..R$ 1.000.000,00
22180 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – EJA
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas....…………....….…..R$ 50.000,00
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7529-9997-9472-3903 e informe o código 7529-9997-9472-3903
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
22190 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – INDÍGENA
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas....…………....….…..R$ 50.000,00
01.02.05 – EDUCAÇÃO INFANTIL
12 – EDUCAÇÃO
306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
22130 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHE
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas....………….…………..….…..R$ 600.000,00
22200 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PRÉ ESCOLA
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.…..…………....….…..R$ 250.000,00
01.02.06 – EDUCAÇÃO ESPECIAL
12 – EDUCAÇÃO
306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
0027 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL
22070 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas....………….…………..….…..R$ 50.000,00
Total da suplementação....…………...…………………….…………….…........…...R$ 2.000.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em 
31/12/2025 de recursos de LIVRE APLICAÇÃO, visando atender a complementação 
de recursos para Alimentação Escolar, os quais serão destinados a aquisição de 
gêneros alimentícios para Merenda Escolar, garantido alimentação escolar dos 
alunos de toda educação básica em anexo a esta lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, para realocação de re￾cursos de LIVRE APLICAÇÃO, visando atender a complementação de recursos para 
Alimentação Escolar, os quais serão destinados a aquisição de gêneros alimentícios 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7529-9997-9472-3903 e informe o código 7529-9997-9472-3903
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
para Merenda Escolar, garantido alimentação escolar dos alunos de toda educação 
básica.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
10 de abril de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7529-9997-9472-3903 e informe o código 7529-9997-9472-3903
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7529-9997-9472-3903
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 13/04/2026 07:51:30 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES (CPF 487.XXX.XXX-68) em 13/04/2026 08:02:37 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 13/04/2026 09:00:01 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7529-9997-9472-3903

open original →